Informações atualizadas em 30/05/2025 com dados até 30/05/2025

GABINETE PREFEITO
Competências

GABINETE DO PREFEITO

Conforme Lei Orgânica Municipal de 10 de abril de 1990

Art. 45 – Compete privativamente ao Prefeito:

I – Nomear e exonerar os Secretários Municipais;

II – Exercer com auxílio dos Secretários Municipais a direção superior da administração municipal;

III – Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;

IV – Sancionar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução;

V – Vetar projetos de lei;

VI – Dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei;

VII – Comparecer ou remeter mensagem e plano de governo à Câmara Municipal por ocasião de abertura de sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando as providências que julgar necessário;

VIII – Nomear, após aprovação da Câmara Municipal, os servidores que a lei assim determinar;

IX – Enviar à Câmara Municipal o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previsto nesta Lei Orgânica;

X – Prestar anualmente à Câmara Municipal, contas referentes ao exercício anterior;

XI – Prover e extinguir os cargos públicos municipais na forma da lei;

XII – Editar medidas provisórias com força de lei nos termos do Art. 27;

XIII – Exercer outras atribuições previstas nesta Lei Orgânica.
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SECRETARIO MUNICIPAL DE GABINETE
Competências

Compete a Secretaria Municipal de Gabinete, a assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal nas áreas administrativa e técnico-legislativa e no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação e integração das ações de governo; avaliar e monitorar a ação governamental e dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal, especialmente das metas e programas prioritários definidos pelo Prefeito do Município; realizar a recepção, triagem, o estudo e o encaminhamento do expediente enviado ao Prefeito Municipal e a transmissão e o controle da execução das ordens e determinações dele emanadas; exercer a coordenação política com o Poder Legislativo Municipal e as esferas administrativas; realizar o controle próprio das proposituras legislativas de iniciativa do Prefeito Municipal; elaborar e controlar os atos oficiais do Chefe do Poder Executivo, inclusive Decretos e Portarias; coordenar a análise técnica, para fins de sugestão de sanção ou veto, das proposições oriundas da Câmara Municipal, em articulação com a Procuradoria Geral do Município; executar o cerimonial público; a concessão de ajuda e auxílio financeiro; responsabilizar-se pela agenda e pela coordenação de audiências e de participação do Prefeito Municipal em eventos; e executar outras atividades necessárias, correlatas ou do âmbito de sua competência e cumprimento de suas finalidades, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
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OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO – OGM
Competências

Compete à Ouvidora Geral receber e apurar as denúncias, reclamações e sugestões relativas à prestação dos serviços públicos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como das entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população, encaminhado providências para sua correção e prevenção.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO – SEMCINT
Competências

Compete á Secretaria Municipal de Controle Interno SEMCINT, o exercício pleno da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto á legalidade, legitimidade, economicidade, e demais princípios que regem a administração pública, e da aplicação de subvenções e renúncia de receitas, visando a salvaguarda do território e patrimônio público do Município; verificar a exatidão e regularidade das contas e a boa execução do orçamento; realizar o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; apoiar o órgão de controle externo no desempenho de sua missão institucional; consolidar os planos de trabalho para a realização de auditorias internas; verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal ( Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), bem como zelar pelo seu cumprimento no âmbito da Administração Pública Municipal; e executar outras atividades necessárias, correlatas ou do âmbito de sua competência e cumprimento de suas finalidades, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Responsáveis

Competências

Compete à Secretaria Municipal de Finanças – SEMFIN, prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo Municipal na área de administração financeira e contábil do Município; exercer a administração tributária e cuidar da política fiscal e extrafiscal; elaborar e coordenar as prestações de contas do Município; inscrever, cadastrar e orientar contribuintes; promover a arrecadação e fiscalização dos tributos de competência municipal; desempenhar ações referentes aos cadastros mobiliário e imobiliário; executar os serviços de contabilidade geral do Município; administrar a dívida pública municipal; elaborar e coordenar, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Orçamento, a programação de desembolso financeiro, a gestão de fundos e de recursos para a execução do orçamento anual de investimentos da Administração Pública Municipal; executar outras atividades necessárias, correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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Compete à Secretaria Municipal da Administração à SEMAD, prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo nas áreas de gestão de pessoal e de material e patrimônio; centralizar o sistema de administração geral do Município; disponibilizar serviços de atendimento ao cidadão; formular políticas e diretrizes para a administração de recursos humanos, inclusive quanto aos benefícios, ás relações de trabalho, ás carreiras, á remuneração, ao dimensionamento da força de trabalho, às ações e serviços de recrutamento e seleção de pessoal, e a realização de concurso público; centralizar o sistema de folha de pagamento do Município; cuidar da política de capacitação dos servidores públicos municipais; registrar, guardar e controlar o patrimônio móvel do Município e controlar a sua destinação; controlar o patrimônio imóvel do Município; executar outras atividades necessárias, correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Responsáveis

Competências

Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento – SEMPLAN, prestar apoio e assistência direta a imediata ao Chefe do Poder Executivo nas áreas de planejamento e orçamento públicos, assim como na realização centralizada de compras governamentais e aquisição de bens e serviços; coordenar e elaborar, controlar a avaliar planos, programas e projetos governamentais; coordenar e elaborar as propostas do Plano Plurianual de Ações, da Lei de Diretrizes Orçamentarias e da Lei Orçamentaria Anual, ajustando-as aos objetivos e metas da política de desenvolvimento municipal; exercer a coordenação da política de investimento do Município; coordenar o processo de captação de recurso para o financiamento de desenvolvimento municipal; elaborar e coordenar, em conjunto com a Secretaria de Finanças, a programação de desembolso financeiro, da gestão de fundos e de recurso para a execução do orçamento anual; e executar outras atividades necessárias, correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regulamente conferidas ou determinadas.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Responsáveis

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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Responsáveis

Competências

Compete à Secretaria da Agricultura e do Desenvolvimento Rural – SEMADR, prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo quanto a políticas públicas nas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural; incentivar a utilização de recursos naturais renováveis, o abastecimento, a ensilagem e o armazenamento da produção agrícola; gerir apoiar as comunidades rurais na construção de cisternas e poços; promover ações de incentivo à agricultura, pecuária, aquicultura e pesca, bem como ao associativismo e à capacitação de mão-de-obra para o setor; desenvolver atividades voltadas à distribuição de sementes, à assistência técnica, extensão rural, defesa sanitária animal e vegetal; e executar outras atividades necessárias, correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Responsáveis

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Compete à Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, prestar apoio e assistência direta a imediata ao Chefe do Poder Executivo na área de cultura; coordenar a política municipal e fomentar a cultura, as artes, a arte-educação, o folclore e as manifestações artríticas e culturais populares; efetuar a preservação, a guarda e a gestão do patrimônio histórico, artístico, cultural, arqueológico, paleontológico e ecológico; administrar os equipamentos culturais e artísticos; e executar outras atividades necessárias, correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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Compete à Secretaria Municipal da Educação – SEMED, prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo na Área de educação e de política educacional de ensino; organizar e gerenciar o Sistema Educacional de Ensino; oferecer assistência técnica aos órgãos envolvidos com o desenvolvimento do ensino no Município; executar atividades de ensino, com observância da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, ) e demais legislação aplicável; programar e operacionalizar a política do magistério público municipal; administrar as unidades escolares da rede oficial de ensino do Município; exercer o controle e a fiscalização, nos termos da lei, do funcionamento dos estabelecimentos de ensino público e particular; e executar outras atividades necessárias, correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
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Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SEMOSU, prestar apoio e assistência direta a imediata ao Chefe do Poder Executivo quanto à políticas publicas nas áreas de obras e de serviços urbanos; promover a elaboração de planos e projetos relativos à obras publicas municipais; executar programas de construção de prédios públicos; construir e conservar a malha viária urbana e de centros micro-urbanos do município; promover a reforma urbana, através do incentivo à implantação de loteamentos urbanos; construir logradouro público como parques, jardins, ruas, avenidas e necrópoles; promover a construção e a conservação das estradas municipais; supervisionar e fiscalizar os serviços de abastecimento de agua e os serviços municipais; supervisionar e fiscalizar os serviços de abastecimento de agua e os serviços de esgotamento sanitário; manter a conservação e limpeza dos logradouros públicos; formular, coordenar e executar as politicas, planos e atividades referentes aos serviços públicos urbanos, coleta de lixo, limpeza e conservação de espaços públicos, arborização, feiras livres e administração de cemitérios; ampliar, manter, conservar e executar o controle e a manutenção dos serviços de iluminação publica, incluindo projetos de ampliação a rede de iluminação pública municipal; executar pequenas obras de reforma e manutenção de escolas, unidades de saúde e demais prédios públicos; normatizar, conceder autorização e fiscalizar o comercio ambulante as bancas de revistas, quiosque, festas populares, trailers, eventos e publicidade em locais e logradouro públicos, e demais serviços similares; executar serviços de limpeza e desentupimento de drenagem de água pluvial e esgoto sanitário; manter os serviços públicos de urbanização; e executar outras atividades necessárias, correlatas ou do âmbito de competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
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Compete à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – SEMS, prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo, nas áreas de saúde e de saneamento; planejar, formular, supervisionar e executar a política estadual de governo na área de saúde pública; planejar, formular, supervisionar e executar a política setorial de saneamento básico e ambiental; gerenciar o Sistema Asnico de Saúde; promover, em articulação com as diversas esferas de governo, com o setor privado e organizações não-governamentais, ações e programas de saneamento básico e ambiental; desempenhar atividades médicas, paramédicas e odontológicas; coordenar os serviços da vigilância sanitária e epidemiológica; promover o fornecimento gratuito de medicamentos básicos, através da rede pública de saúde; realizar pesquisas médico-sanitárias; e executar outras atividades necessárias, correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
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Competências

Executar os serviços de trânsito da competência do Município e os que eventualmente lhe sejam delegados pelos poderes competentes, na forma legal própria;

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