Foram encontrados 6 acordo(s) correspondente(s) aos filtros.
| Entidade Participante | Objeto | Detalhe | Anexos |
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| Informamos para os devidos fins em obediência ao Art. 8º, § 1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 – LAI; assim como em atendimento as orientações contidas na Cartilha do Programa Nacional de Transparência Pública- PNTP, no que diz respeito ao item 5.2 da matriz com os critérios de avaliação, que no exercício de 2026 não houve acordos sem transferências até a presente data 12 de fevereiro de 2026. | |||
| Informamos para os devidos fins em obediência ao Art. 8º, § 1º, inciso V, da Lei nº 12.527/2011 – LAI; assim como em atendimento as orientações contidas na Cartilha do Programa Nacional de Transparência Pública- PNTP, no que diz respeito ao item 5.3 da matriz com os critérios de avaliação, que no exercício de 2025 não houve acordo sem transferências recursos. | |||
| Informamos para os devidos fins em obediência ao Art. 8º, § 1º, inciso V, da Lei nº 12.527/2011 – LAI; assim como em atendimento as orientações contidas na Cartilha do Programa Nacional de Transparência Pública- PNTP, no que diz respeito ao item 5.3 da matriz com os critérios de avaliação, que no exercício de 2024 não houve acordo sem transferências recursos. | |||
| Informamos para os devidos fins em obediência ao Art. 8º, § 1º, inciso V, da Lei nº 12.527/2011 – LAI; assim como em atendimento as orientações contidas na Cartilha do Programa Nacional de Transparência Pública- PNTP, no que diz respeito ao item 5.3 da matriz com os critérios de avaliação, que no exercício de 2023 não houve acordo sem transferências recursos. | |||
| Informamos para os devidos fins em obediência ao Art. 8º, § 1º, inciso V, da Lei nº 12.527/2011 – LAI; assim como em atendimento as orientações contidas na Cartilha do Programa Nacional de Transparência Pública- PNTP, no que diz respeito ao item 5.3 da matriz com os critérios de avaliação, que no exercício de 2022 não houve acordo sem transferências recursos. | |||
| Informamos para os devidos fins em obediência ao Art. 8º, § 1º, inciso V, da Lei nº 12.527/2011 – LAI; assim como em atendimento as orientações contidas na Cartilha do Programa Nacional de Transparência Pública- PNTP, no que diz respeito ao item 5.3 da matriz com os critérios de avaliação, que no exercício de 2021 não houve acordo sem transferências recursos. |