POLITICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS PARA NAVEGAÇÃO NO SITE DO
MUNICIPIO
Esta Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais foi instituída no âmbito
do Poder Municipal para estabelecer o compromisso com a segurança das informações
dos usuários cadastrados e visitantes do seu Portal.
Este documento estabelece diretrizes e procedimentos para o tratamento dos dados
pessoais e descreve as finalidades de processamento destes dados pessoais pelo
Município de Japaratuba m conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
– LGPD (Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
O acesso aos conteúdos e serviços abertos deste Portal é livre e gratuito, sendo que em
alguns casos é exigido cadastramento prévio. Caso os dados e as informações pessoais
sejam tratados e apresentados para fins estatísticos, será de forma anonimizada de
maneira a não permitir qualquer identificação dos dados pessoais de seus usuários.
1. CONCEITOS PRINCIPAIS DA LGPD – DADOS
(De acordo com o art. 5º, incisos I ao III, da LGPD)
1.1 Dado pessoal: é a informação relacionada à pessoa natural identificada ou
identificável, ou seja, qualquer informação que permita identificar, direta ou
indiretamente, um indivíduo é considerado um dado pessoal.
Exemplos: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, número do telefone,
endereço residencial, endereço eletrônico (e-mail), dados de localização via GPS, placa de
automóvel, imagem fotográfica ou computacional, cartão bancário, etc.
1.2 Dado pessoal sensível: diz respeito aos dados que revelam informações pessoais sobre
origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a
organização de caráter religioso, filosófico ou político, à saúde ou à vida sexual, à genética
ou à biometria.
1.3 Dado anonimizado: é o dado relativo a um indivíduo que não possa ser identificado,
pois passou por algum meio técnico de tratamento para garantir sua desvinculação, direta
ou indireta, a uma pessoa.
2. AGENTES e COMPETÊNCIAS
(De acordo com o art. 5º, incisos VI ao IX, e art. 37 ao 41 da LGPD)
2.1 Controlador: pode ser uma pessoa natural ou pessoa jurídica, de direito público ou
privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, ou
seja, o controlador é responsável pelo tratamento dos dados.
O Controlador tem, entre outras, as seguintes competências previstas na LGPD:
â–ª manter registro das operações de tratamento de dados pessoais;