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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

POLITICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS PARA NAVEGAÇÃO NO SITE DO MUNICIPIO Esta Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais foi instituída no âmbito do Poder Municipal para estabelecer o compromisso com a segurança das informações dos usuários cadastrados e visitantes do seu Portal. Este documento estabelece diretrizes e procedimentos para o tratamento dos dados pessoais e descreve as finalidades de processamento destes dados pessoais pelo Município de Japaratuba m conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018. O acesso aos conteúdos e serviços abertos deste Portal é livre e gratuito, sendo que em alguns casos é exigido cadastramento prévio. Caso os dados e as informações pessoais sejam tratados e apresentados para fins estatísticos, será de forma anonimizada de maneira a não permitir qualquer identificação dos dados pessoais de seus usuários. 1. CONCEITOS PRINCIPAIS DA LGPD – DADOS (De acordo com o art. 5º, incisos I ao III, da LGPD) 1.1 Dado pessoal: é a informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, qualquer informação que permita identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo é considerado um dado pessoal. Exemplos: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, número do telefone, endereço residencial, endereço eletrônico (e-mail), dados de localização via GPS, placa de automóvel, imagem fotográfica ou computacional, cartão bancário, etc. 1.2 Dado pessoal sensível: diz respeito aos dados que revelam informações pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, à saúde ou à vida sexual, à genética ou à biometria. 1.3 Dado anonimizado: é o dado relativo a um indivíduo que não possa ser identificado, pois passou por algum meio técnico de tratamento para garantir sua desvinculação, direta ou indireta, a uma pessoa. 2. AGENTES e COMPETÊNCIAS (De acordo com o art. 5º, incisos VI ao IX, e art. 37 ao 41 da LGPD) 2.1 Controlador: pode ser uma pessoa natural ou pessoa jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, ou seja, o controlador é responsável pelo tratamento dos dados. O Controlador tem, entre outras, as seguintes competências previstas na LGPD: â–ª manter registro das operações de tratamento de dados pessoais;

Encarregado de Proteção de Dados
Nome Endereço Telefone E-mail
Nome: Luth Rogéris de Morais Santos Endereço: Praça Padre Caio Tavares, s/n - Centro, Japaratuba - SE, 49960-000 Telefone: (79) 3272-3224 - Ramal 3239 E-mail: ouvidoria@japaratuba.se.gov.br
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Política de Privacidade Pesquisa de Satisfação
Atualizado em 26/04/2026