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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709, de 14/8/2018) é uma legislação brasileira que foi criada com o objetivo de garantir a privacidade, segurança e controle dos dados pessoais de indivíduos. A LGPD entrou em vigor em agosto de 2020 e estabelece regras e princípios para o tratamento de dados pessoais por parte de organizações, sejam elas empresas, órgãos governamentais ou outras entidades. A LGPD tem como base a proteção dos direitos fundamentais de privacidade e de proteção de dados dos cidadãos, buscando equilibrar os interesses das organizações que coletam e tratam dados pessoais com os direitos dos titulares desses dados. A lei estabelece uma série de obrigações para as organizações em relação à coleta, armazenamento, uso, compartilhamento e proteção dos dados pessoais, e prevê sanções em caso de descumprimento, como multas e outras penalidades. Dentre os principais conceitos e princípios da LGPD estão a necessidade de obtenção de consentimento dos titulares dos dados para o tratamento de suas informações pessoais, a transparência nas práticas de tratamento de dados, a finalidade específica e legítima do tratamento, a garantia de direitos aos titulares dos dados, a responsabilidade das organizações em relação à proteção dos dados, e a necessidade de segurança e proteção adequadas aos dados pessoais. A LGPD impacta uma ampla gama de organizações, incluindo empresas privadas, órgãos governamentais, organizações sem fins lucrativos e outras entidades que realizam o tratamento de dados pessoais no Brasil, independentemente do tamanho ou do setor de atuação. É importante que as organizações estejam em conformidade com a LGPD, adotando práticas adequadas de proteção de dados, estabelecendo políticas e procedimentos internos e promovendo a conscientização sobre a importância da privacidade e proteção de dados pessoais. Assim, em conformidade com as disposições elencadas no inciso III, Artigo 2º, da Lei Federal nº 14.129/2021, datada de 29 de março de 2021, o qual sumariamente enuncia que a mencionada norma deve ser aplicada ao Poder Executivo desde que este adote os preceitos contidos na referida lei por meio de instrumentos normativos próprios, a Administração Pública Municipal de Indiaroba/SE.

Encarregado de Proteção de Dados
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Nome: Mizhael Carlos Farias dos Santos Endereço: Praça dos Pescadores, 19, Centro Telefone: (79)996006215 E-mail: mizhaelcarlosp@gmail.com
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Atualizado em 03/05/2026