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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

O QUE É A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD? A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), ou LGPD, é a legislação brasileira que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, em meios físicos ou digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de proteção de dados, liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, nos termos do artigo 1º da Lei. A LGPD estabelece regras sobre toda operação de tratamento de dados realizada em território nacional. O seu principal foco é oferecer ao titular de dados maior conhecimento, controle e transparência na coleta, processamento, uso e compartilhamento de suas informações pessoais. O QUE SÃO DADOS PESSOAIS? Para efeitos da lei, o art. 5º, inciso I, classifica como dado pessoal uma informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Desta forma, se uma informação permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo, então ela é considerada um dado pessoal: RG, CPF, endereço e data de nascimento, são alguns exemplos. Dados como histórico de pagamentos, cartão bancário, renda, localização geográfica e preferências de consumo também podem ser considerados dados pessoais. O QUE SÃO DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS? São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, conforme art. 5º, inciso II. QUEM É O TITULAR DE DADOS PESSOAIS? A Lei Geral de Proteção de Dados preleciona, em seu artigo 5º, inciso V, que o titular é a pessoa natural (pessoa física) a quem pertencem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados. O QUE É O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS? É toda operação realizada com dados pessoais, por meio manuais ou automatizados, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. Considera-se, assim, tratamento de dado toda e qualquer atividade que utilize dados pessoais na execução da sua operação. Cartilha Orientativa Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/18

Encarregado de Proteção de Dados
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Atualizado em 29/04/2026