Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Itanhi

Estrutura organizacional

Conheça os órgãos municipais, seus responsáveis, atribuições e canais de atendimento.

Administração municipal

Órgãos e secretarias

14 órgãos

O que faz

Competências e Atribuições Institucionais: Art. 79 - Compete privativamente ao Prefeito:

  1. representar o Município em juízo e fora dele;
  2. nomear e exonerar os Secretários Municipais e demais cargos, nos termos da lei;
  3. exercer, com auxílio dos Secretários Municipais, a direção superior da Administração Municipal;
  4. iniciar processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;
  5. sancionar, promulgar e fazer publicar AS leis aprovadas pela Câmara, expedir decretos reguladores para a sua fiel execução;
  6. vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
  7. Enviar à Câmara Municipal o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município;
  8. ter mensagem e plano de governo à Câmara Municipal por ocasião da abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do Município e solicitando as providências que julgar necessárias;
  9. dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, na forma da lei:
  10. prover e extinguir os cargos, os empregos e as funções públicas municipais, na forma da lei;
  11. decretar, nos termos legais, desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social;
  12. decretar as situações de emergência e estado de calamidade pública;
  13. celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para a realização de projetos de interesse do Município;
  14. Prestar anualmente, à Câmara Municipal, dentro de 90 (noventa) dias após a abertura da Seção Legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.
  15. prestar à Câmara, dentro de 30 (trinta) dias, as informações solicitadas, podendo o prazo ser prorrogado, a pedido, pela complexidade da matéria ou pela dificuldade de obtenção dos dados solicitados;
  16. Publicar, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária;
  17. entregar à Câmara Municipal até o dia 20 (vinte) de cada mês, os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias, de acordo com as disposições expressas dos art. 29-A, 2, I1 e art. 168 da Constituição Federal;
  18. Informar a população e às entidades representativas da comunidade (associações comunitárias) mensalmente, por meios eficazes, sobre receitas e despesas da Prefeitura, bem como sobre planos e programas de implantação;
  19. solicitar o auxílio das forças policiais para garantir o cumprimento de seus atos, bem como fazer uso da Guarda Municipal, na forma da lei;
  20. Solicitar intervenção estadual;
  21. solicitar convocação extraordinária à Câmara;
  22. Fixar as tarifas dos serviços públicos concedidos e permitidos, bem como aqueles explorados pelo próprio Município, conforme critérios estabelecidos na legislação municipal;
  23. requerer à autoridade competente, a prisão administrativa de servidor público omisso ou remisso na prestação de contas dos dinheiros públicos;
  24. propor denominação a prédios municipais e logradouros públicos;
  25. superintender a arrecadação dos tributos e preços, bem como a guarda e a aplicação da receita, autorizando as despesas e os pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos autorizados pela Câmara; XXVI. aplicar as multas previstas na legislação e nos contratos ou convênios, bem como relevá-los quando for o caso; XXVII. realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade; XXVIII. resolver sobre os requerimentos, as reclamações ou as representações que lhe forem dirigidas; XXIX. Expedir decretos, portarias e outros atos administrativos; e representar aos tribunais contra leis e atos que violem dispositivos da Constituição Federal e desta Lei Orgânica; XXX. representar aos tribunais contra leis e atos que violem dispositivos da Constituição Federal e desta Lei Orgânica; XXXI. desenvolver o sistema viário do Município; XXXI. diligenciar sobre o incremento do ensino; XXXIII. exercer outras atribuições previstas nesta Lei Orgânica; XXXIV. Encaminhar à Câmara até o dia 20 (vinte) do mês subsequente o demonstrativo do balancete de receita e despesa da Prefeitura. Art. 80 - Além das atribuições estabelecidas no artigo anterior, cabe ainda ao Prefeito, até 30 (trinta) dias antes do término da Legislatura, preparar para entrega ao sucessor para publicação imediata, relatório da situação da administração municipal que conterá, entre outras, informações atualizadas sobre: 1. Dívidas do Município, por credor, com as datas dos respectivos vencimentos, inclusive dívidas a longo prazo e encargos decorrentes de operações de crédito, informando sobre a capacidade da administração municipal de realizar operações de crédito de qualquer natureza;
  26. Medidas necessárias à regularização das contas municipais perante o Tribunal de Contas ou órgão equivalente, se for o caso; 111. prestações de contas de convênios celebrados com organismos da União e do Estado, bem como recebimento de subvenções ou auxílios;
  27. Situação dos contratos com concessionárias e permissionárias de serviços públicos: V. Estado dos contratos de obras e serviços em execução ou apenas formalizados, informando sobre o que foi realizado e pago e o que há por executar e pagar, com VI. Os respectivos prazos: as referências a serem recebidas da União e do Estado por força de mandamento VI. Constitucional ou de convênios: para admitir que a nova administração decida quanto à conveniência Municipal, projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo em curso na Câmara de lhes dar procedimento, acelerar seu andamento ou retirá-lo.
  28. Situação dos servidores do Município, seu custo, quantidade e órgão em que estão lotados. Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo, no prazo estabelecido no caput, deverá apresentar toda documentação referente ao período de seu mandato.

O que faz

1.3- CONTROLE INTERNO

  1. Secretaria Municipal de Controle a. Setor de Transporte
  2. Assessoria Especial III – Controle Administrativo, Contratos e Convênios.
  3. Assessoria Especial III- Controle Financeiro e Orçamentário.

O que faz

1. Secretaria Municipal de Governo e Cultura. 1.1 Secretaria Adjunta. 2 – Compete a Secretaria Municipal de Governo e Cultura. Todas as atribuições determinadas no Sistema Municipal de Cultura Lei nº 05/2021. 2.1 – Divisão de Governo e Cultura: a. Assessoria Especial IV b. Assessoria Especial III c. Secretaria da Executiva da Junta de Serviço Militar d. Divisão de expedição de RG (Convenio Secretaria de Estado de Segurança Pública).

  1. Divisão de Governo de Apoio Administrativo e Comunicação: a. Setor de Recepção, Telefone, Fax e Xerox. b. Setor de Digitação, Protocolo e Tramitação de Correspondências c. Setor de Ouvidoria e Comunicação Social – ASCOM (Assessoria de Comunicação do Governo Municipal).
  2. Divisão da Cultura

O que faz

2.1-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

  1. Secretaria Municipal de Administração
  2. Secretaria Adjunta a. Setor de Transporte b. Setor de Limpeza e Copa
  3. Divisão de Apoio de Informatização
  4. Divisão de Almoxarifado e Arquivo Público a. Assessor Especial I
  5. Divisão de Bens Patrimoniais
  6. Divisão de Guarda Municipal
  7. Coordenação Geral de Recursos Humanos
  8. I-Assessoria Especial III a Informatização do Controle de Ponto.
  9. II-Divisão de Folha de Pagamento,GEFIP E RAIS a. Setor de Organização e Controle de Arquivo b. Setor de Controle de Frequência

O que faz

– SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

  1. Secretaria Municipal de Finanças
  2. I Setor de Transporte
  3. Departamento Financeiro e Contábil
  4. I- Divisão de Tributação a. Setor de Cadastro b. Setor Fiscal de Arrecadação
  5. II- Divisão de Tesouraria a. Setor de Tesouraria e Lançamentos b. Setor de Organização e Controle de Documentos
  6. III – Divisão de Contabilidade a. Setor de Empenho b. Setor de SISAP
  7. Coordenação Geral de Licitações, Contratos e Convênios
  8. I – Divisão de Cotação de Preços
  9. II – Divisão de Licitação
  10. III – Divisão de Contratos
  11. IV – Divisão de Controle e Prestação de Contas de Convênios

O que faz

  1. Secretaria Municipal de Assistência Social
  2. Secretário da Pasta – Valdjane Almeida do Amor Cardoso.
  3. Secretaria Adjunta a.Setor de Transporte de Apoio a Secretaria b.Setor de Limpeza e Copa
  4. II- Departamento Administrativo e Financeiro
  5. I- Divisão Administrativa a.Setor de Folha de Pagamento,GEFIP e RAIS b.Setor de Almoxarifado e PatrimA?nio
  6. II- Divisão Financeira a.Setor de Empenho b.Setor de Tesouraria e Lançamento c.Setor de Prestação de contas
  7. Coordenação Geral de Proteção Social Básica
  8. Coordenação Geral do CRAS ao Centro de Referência de Assistência Social
  9. I- Assessor Especial III – Assessoria em Assistência Social
  10. II- Assessor Especial III – Assessoria em Psicologia
  11. Coordenação Geral de Proteção Social Básica
  12. Coordenação Geral do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social
  13. I- Assessor Especial III – Assessor em Assistência Social
  14. II- Assessor Especial III – Assessoria em Psicologia
  15. Coordenação do PAIF – Programa de Assistência Integral à Família
  16. Coordenação Geral técnica de Referência dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculo.
  17. I-Assessor Especial II – Proteção ao Idoso
  18. II- Assessor Especial II – Educador Social do PROJOVEM
  19. III- Assessor Especial I – Monitores do PETI
  20. Coordenação do Programa de Aquisição de Alimentos
  21. Coordenação Geral do Programa Bolsa Família
  22. I- Assessor Especial II – Assessoria Técnica do Programa Bolsa Família
  23. Conselheiros Tutelares
  24. I- Assessor Especial IV – Assistente Social
  25. II- Assessor Especial III – Psicólogo a.Setor de Apoio Administrativo b.Setor de Transporte
  26. Secretário Executivo dos Conselhos Municipais

O que faz

1 – Secretaria Municipal de Educação

  1. Secretária de Educação –Maria Osania dos Santos.
  2. Secretaria Adj a. Setor de Transporte b. Setor de Limpeza e Copa
  3. Departamento de Recursos Humanos
  4. I- Divisão Planejamento de Lotação de Pessoal
  5. II – Divisão de Controle de Frequência de Pessoal
  6. Coordenação Geral de Projeto da Educação
  7. I – Assessoria Especial III – Projetos de Informática
  8. II – Coordenação de Projetos da Educação
  9. III – Coordenação de Farda Escolar
  10. Departamento de Controle de Sistemas da Educação
  11. I – Divisão de Acompanhamento e Prestação de Contas do PDDE
  12. Coordenação de Creches
  13. Coordenação do Ensino Infantil
  14. I – Coordenação Pedagógica (Lotação nas Escolas)
  15. Coordenação da Educação Especial
  16. Coordenação do Mais Educação
  17. Coordenação do Eja – Educação de Jovens e Adultos
  18. Coordenação Pedagógica (Lotação nas Escolas)
  19. Diretoria de Escola Creche do Crasto a. Setor de Secretaria b. Setor de Merenda e Manutenção Escolar
  20. Diretoria de Escola Creche Santa Luzia a. Setor de Secretaria b. Setor de Merenda e Manutenção Escolar
  21. Diretoria da Escola do Ensino Infantil – Cinderela a. Setor de Secretaria b. Setor de Merenda e Manutenção Escolar
  22. Diretoria de Unidade Equoterapia a. Setor de Merenda e Manutenção Escolar
  23. Diretoria da Escola de Ensino Fundamental – Antonio Ribeiro Soutelo a. Setor de Secretaria b. Setor de Merenda e Manutenção Escolar
  24. Diretoria da Escola Jessé da Silva Prado a. Setor de Secretaria b. Setor de Merenda e Manutenção Escolar
  25. Diretoria da Escola do Distrito Cajazeiras a. Setor de Secretaria b. Setor de Merenda e Manutenção Escolar
  26. Professor Administrativo – Escola do Povoado Taboa de Zé Ubaldo a. Setor de Merenda e Manutenção Escolar
  27. Diretoria da escola Povoado Taboa de Nicolau a. Setor de Merenda e Manutenção Escolar
  28. Diretoria da Escola do Distrito Priapá a. Setor de Merenda e Manutenção Escolaré
  29. Professor Administrativo – Escola do Povoado Pau Torto I a. Setor de Merenda e Manutenção Escolar
  30. Professor Administrativo – Escola do Povoado Pau Torto II a. Setor de Vigilância e Manutenção
  31. Diretoria da Escola do Ensino Infantil – Distrito Crasto a. Setor de Secretaria b. Setor de Merenda e Manutenção Escolar
  32. Diretoria da Escola do Ensino Fundamental Reunidas – Distrito Crasto a. Setor de Secretaria b. Setor de Merenda e Manutenção Escolar XXVI- Diretoria da Escola do Distrito Rua da Palha a. Setor de Secretaria b.Setor de Merenda e Manutenção Escolar XXVII- Professor Administrativo – Escola do Povoado Pedra Furada a. Setor de Merenda e Manutenção Escolar XXVIII- Professor Administrativo – Escola do Povoado Gonçala a. Setor de Merenda e Manutenção Escolar XXIX- Diretoria da Escola do Distrito Areia Branca a. Setor de Secretaria b. Setor de Merenda e Manutenção Escolar XXX- Diretoria da Escola do Distrito Feirinha a. Setor de Secretaria b. Setor de Merenda e Manutenção Escolar XXXI- Diretoria da Escola do Povoado Riacho do Marco a. Setor de Secretaria b. Setor de Merenda e Manutenção Escolar XXXII- Diretoria da Escola do Distrito Piçarreira a. Setor de Secretaria b.Setor de Merenda e Manutenção Escolar XXXIII- Diretoria da Escola do Povoado Campo de Nossa Senhora a. Setor de Secretaria b. Setor de Merenda e Manutenção Escolar
  33. Diretoria da Escola do Distrito Botequim a. Setor de Secretaria b.Setor de Merenda e Manutenção Escolar XXXV- Professor Administrativo – Escola do Povoado Mangabeira a. Setor de Merenda e Manutenção Escolar XXVI- Professor Administrativo – Escola da Colônia Águas Claras a. Setor de Merenda e Manutenção Escolar XXVII- Professor Administrativo – Escola do Povoado Coqueiro a.Setor de Merenda e Manutenção Escolar XXVIII- Professor Administrativo – Escola do Povoado Bom Viver a. Setor de Merenda e Manutenção Escolar XXXIX- Coordenação Geral da Merenda Escolar a. Assessor Especial IV – Nutricionista XXXIX.I – Divisão Central de Distribuição de Merenda Escolar a. Setor de Almoxarifado b. Setor de Transporte e Distribuição de Merenda Escolar XXXIX.II – Divisão de Produção de Merenda Escolar a. Setor de Merenda Escolar: Fábrica de Polpa de Frutas b. Setor de Merenda:Fábrica de Bolos e Biscoitos c. Setor de Merenda:Beneficiamento de CA?co d. Setor de Merenda:Beijús,Tapioca e Puba XXXX- Departamento de Almoxarifado e Patrimônio XXXX.I- Divisão de Patrimônio da Educação a.Setor de Transporte b. Assessor de Setor XXXX.II- Divisão de Almoxarifado da Educação a.Setor de Limpeza b.Assessor de Setor XXXXI- Departamento de Manutenção de Veículos a. Assessor Especial II XXXXI.I- Divisão de Limpeza e Lubrificação de Veículos a. Setor de Limpeza a.1. Assessor de Setor b. Setor de Lubrificação b.1. Assessor de Setor XXXXI.II- Divisão de oficina de Veículos a Diesel a.Setor de Manutenção Mecânica a.1.Assessor de Setor b.Setor de Manutenção Elétrica b.1.Assessor de Setor XXXXI.III- Divisão de Oficina de Veículos a Gasolina a. Setor de Manutenção Mecânica a.1.Assessor de Setor XXXXII- Departamento de Transporte da Educação XXXXIII- Departamento de Obras da Educação a.Setor de Transporte XXXIII. I- Divisão de Obras a.Setor Serviços de Alvenaria a.1.Assessor de Setor b.Setor de Serviços de Carpintaria b.1.Assessor de Setor c.Setor de Serviços de Pintura c.1.Assessor de Setor Search for: Search Search Posts recentes Resultado Preliminar PNAB 2025 Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Itanhy concede reajuste salarial de 12% para os Profissionais do Magistério Prefeitura de Santa Luzia do Itanhy realizará Audiência Pública sobre a PPA, LDO e LOA Santa Luzia do Itanhi é a primeira cidade contemplada pelo Projeto MPC dos Municípios Comentários

O que faz

  1. Gerenciar os órgãos constantes da estrutura da Secretaria.
  2. Articular ações conjuntas com demais secretarias para realizar políticas Estratégicas voltadas ao desenvolvimento Tecnológico Sociocultural dos jovens.
  3. Desenvolver a prática de diversas modalidades esportivas no município, inclusive promovendo torneios e campeonatos.
  4. Administrar as praças de esportes e áreas de recreações e lazer.
  5. Elaborar e fazer cumprir a Programação de férias dos servidores lotados na secretaria.
  6. Apoiar eventos esportivos organizados pela população, como alavanca do desenvolvimento comunitário, comercial, esporte ou lazer.
  7. Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas a Juventude, Esporte e Lazer. ESTRUTURA
  8. Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer.
  9. Secretaria Adjunta
  10. Divisão de Políticas para a Juventude: a.Setor de Articulação do Esporte e Lazer
  11. Divisão de Manutenção de Áreas de Esporte e Lazer. a.Setor de Manutenção Civil. a.1 Assessor de Setor. b. Setor de Manutenção de Jardins. b1. Assessor de Setor. Art 3º – A Secretaria Municipal de Governo e Cultura passa a terá seguinte estrutura organizacional básica: 1. Secretaria Municipal de Governo e Cultura. 1.1 Secretaria Adjunta.

O que faz

Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Turismo.

  1. Incentivar as atividades empreendedoras, promovendo ações para estimular a implantação de Micro e Pequenas Empresas
  2. Estimular a Micro e Pequena Empresa, oferecendo apoio Contábil, Orientação e Capacitação Profissional para consolidar o sucesso de empreendedorismo no município.
  3. Coordenar a elaboração, desenvolvimento e Implantação de projetos municipais, especialmente junto a CEF, FUNASA e MINISTÉRIOS.
  4. Coordenar a elaboração de projetos de interesse das associações e cooperativas, objetivando o desenvolvimento do associativismo e do cooperativismo no município.
  5. Atuar em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura para coordenar a implantação do SIM- Selo de Inspeção Municipal, objetivando garantir a qualidade de produtos industrializados no âmbito do Município.
  6. Realizar estudos técnicos para incentivar a implantação de Industrias.
  7. Planejar, elaborar e acompanhar políticas e estratégias de desenvolvimento da área visando aumentar o potencial turístico do Município de Santa Luzia do Itanhi.
  8. Definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico, tendo como principal indutor a atividade turística;
  9. Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando a dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade;
  10. Planejar, organizar e executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas;
  11. Administrar tecnicamente a política municipal do turismo incorporando à mesma novos conceitos tecnológicos e científicos;
  12. Elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em parceria com as demais esferas de governo, bem como as instituições que atuam e representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional;
  13. Promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas turísticas permanentemente bem apresentadas, limpas e seguras;
  14. Articular-se com os setores envolvidos na atividade turística na busca de identificação das dificuldades e definições de soluções a serem adotadas, no sentido de superar os entraves existentes e, ao mesmo tempo, potencializar soluções e resultados;
  15. Promover e manter um calendário de eventos turísticos, artísticos, culturais, esportivos e sociais, integrando todos os setores envolvidos, de forma a valorizar as manifestações e produções locais;
  16. Apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade da mão-de-obra nas atividades envolvidas com o turismo;
  17. Gerenciar os órgãos constantes da estrutura da secretaria
  18. Exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único- A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Turismo passa a ter a seguinte estrutura:
  19. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Turismo
  20. Secretaria Adjunta.
  21. Assessoria Especial IV- Elaboração de Projetos
  22. Coordenação Geral de Projetos
  23. I- Gerente Municipal de Projetos CEF
  24. II- Coordenação de Projetos FUNASA
  25. III- Secretaria Executiva do CONDEMS
  26. Departamento de Estímulo a Micro e Pequena Empresa
  27. I- Divisão de Apoio Contábil as Associações e Micro Empresas.
  28. II- Divisão de Apoio ao Turismo.

O que faz

  1. Secretaria Municipal de Agropecuária, Artesanato, Comércio e Indústria
  2. Secretaria Municipal de Agricultura
  3. Secretaria Adjunta
  4. Departamento de Desenvolvimento da Agropecuária
  5. I- Divisão de Cadastro do Produtor Rural
  6. II- Divisão de Apoio ao INCRA
  7. Departamento de Máquinas e Implementos
  8. I- Divisão de Operação de Máquinas a.Setor de Operação de Máquinas I
  9. II- Divisão de Manutenção de Máquinas a.Setor de Operação de Máquinas I a.1- Assessor de Setor
  10. Departamento de Desenvolvimento do Artesanato
  11. Departamento do Desenvolvimento do Comércio e da Indústria
  12. I- Divisão de Administração do Mercado e Feira da Cidade
  13. II- Divisão de Administração do Mercado e Feira da Piçarreira

O que faz

  1. Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura
  2. Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura
  3. Secretaria Adjunta
  4. Departamento de Desenvolvimento da Pesca
  5. Departamento de Desenvolvimento da Aquicultura a.Divisão de Projetos b.Divisão de Operação de Máquinas

O que faz

1 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

  1. Secretaria Municipal de Meio Ambiente –
  2. I- Secretaria Adjunta a. Setor de Transporte
  3. Assessor Especial V – Projetos e Obras de Saneamento
  4. Assessor Especial IV – Supervisão Técnica de Topografia
  5. Departamento de Defesa do Meio Ambiente
  6. I – Divisão de Educação Ambiental
  7. II – Divisão de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos a. Setor de Transporte de Entulho Seletivo com Trator b. Setor de Coleta em Caminhão
  8. III – Divisão de Limpeza Pública
  9. Departamento de Água e Esgoto
  10. I – Divisão de Abastecimento de Água a. Setor de Operação S.A.A – Cidade Santa Luzia a.1- Assessor de Setor
  11. IV – Divisão de Drenagem Pluvial e EsgotoS

O que faz

  1. Secretaria Municipal de Saúde
  2. Secretaria Municipal de Saúde
  3. Secretaria Adjunta a.Assessoria Especial II b.Setor de Limpeza e Copa c.Setor de Transporte d.Setor de Cadastro e Apoio a Pacientes com Doenças Crônicas
  4. Departamento Administrativo e Financeiro
  5. I- Divisão Financeira a.Setor de Empenho b.Setor de Tesouraria e Lançamento
  6. II- Divisão de Recursos Humanos a.Setor de Folha de Pagamento,GEFIP e RAIS b.Setor de Frequência
  7. III- Divisão de Almoxarifado e Patrimônio a.Setor de Almoxarifado de Saúde b.Setor de Controle do PatrimA?nio c.Setor de Farmácia Básica
  8. Departamento de Transporte Fora do Município
  9. Divisão Acompanhamento de Pacientes a.Setor de Transporte Aracaju – Exames e Internações b.Setor de Acompanhamento de Pacientes – Santa Luzia c.Setor de Acompanhamento de Pacientes – BR 101 d.Setor de Transporte da Hemodiálise
  10. II- Divisão Marcação de Exames a.Setor de Marcação Exames BR 101
  11. Coordenação Geral de Transporte da Saúde
  12. Departamento de Manutenção de Veículos da Saúde
  13. I- Divisão de Planejamento e Controle de Manutenção
  14. II- Divisão de Oficina a.Assessor de Setor
  15. Departamento de Operação e Controle de Veículos da Saúde
  16. II- Divisão de Veículos de Plantão
  17. II- Divisão de Transporte do PSF e PSB
  18. Coordenação Geral do PSF. Atenção Básica e PSB
  19. I- Assessoria Especial III – Informações do PSF, Atenção Básica e PSB
  20. Coordenação Geral da Vigilância
  21. I- Assessoria Especial III – Informações de Endemias
  22. II- Departamento de Vigilância Sanitária
  23. III- Departamento de Vigilância Epidemiológica a.Setor de Transporte Endemias b.Setor de Laboratório Endemias
  24. Departamento de Administração do Posto de Saúde de Santa Luzia
  25. I- Divisão de Atendimento Diurno
  26. III- Divisão de Atendimento Noturno – Equipe das 18h00 às 24:00 Horas a. Setor de Recepção e Ambulância b. Setor de Curativos, Nebulização, Injeção, Pressão Arterial, Intravenosa e Temperatura. c. Setor de Vigilância
  27. V- Divisão de Atendimento Diurno: Sábado, Domingo e Feriados a. Setor de Recepção e Ambulância b. Setor de Curativos, Nebulização, Injeção, Pressão Arterial,Intravenosa e Temperatura c. Setor de Vigilância
  28. Departamento de Postos de Saúde em Povoados
  29. I- Coordenação Serviços de Saúde – Distrito Cajazeiras a. Setor de Transporte da Saúde – Distrito Cajazeiras b. Setor de Posto de Saúde Taboa
  30. II – Coordenação de Serviços de Saúde – Distrito Priapá a.Setor de Transporte da Saúde – Distrito Priapá b.Setor de Posto de SaA?de Pau Torto I
  31. III- Coordenação de Serviços de Saúde – Distrito Crasto a. Setor de Transporte da Saúde – Distrito Crasto
  32. IV- Coordenação de Serviços de Saúde – Distrito Rua da Palha a. Setor de Transporte da Saúde Rua da Palha b.Setor de Posto de Saúde Pedra Furada
  33. V- Coordenação de Serviços de Saúde – Distrito Areia Branca a.Setor de Transporte da Saúde Areia Branca b.Setor de Posto de Saúde Mocambo c.Setor de Posto de Saúde Gonçala d.Setor de Posto de Saúde Bomfim
  34. VI- Coordenação de Serviços de Saúde – Distrito Feirinha a.Setor de Transporte da Saúde – Distrito Feirinha b.Setor de Posto de Saúde Murici
  35. VII- Coordenação de Serviços de Saúde – Distrito Piçarreira a.Setor de Recepção b.Setor de Marcação de Exames c.Setor de Transporte da Saúde d.Setor de Posto de Saúde e. Setor de Posto de Saúde – Cambuí
  36. IX- Coordenação de Serviços de Saúde – Distrito Botequim a.Setor de Transporte da Saúde – Botequim b.Setor de Transporte da Saúde – Mangabeira c.Setor do Posto de Saúde – Mangabeira d.Setor do Posto de Saúde – Cleonice Alves e. Setor do Posto de Saúde – Pov.Coqueiro f.Setor do Posto de Saúde – Pov.Bom Viver.

O que faz

1- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

  1. Secretaria Municipal
  2. Secretário Adjunto
  3. Assessoria Especial
  4. Engenharia: Edificações e Urbanismo
  5. Departamento de Obras
  6. I Divisão de Habitação a. Setor de Alvenarias b. Setor de Carpintaria
  7. II – Divisão de Edificação a. Setor de Alvenarias
  8. III – Setor de Argamassa
  9. IV – Divisão de Manutenção Elétrica a. Setor de Manutenção da Iluminação Pública a.1- Assessor de Setor b. Setor de Manutenção Elétrica Predial b.1- Assessor de Setor
  10. Departamento de Estradas
  11. I – Divisão de operação de Máquinas I
  12. II – Divisão de operação de Máquinas II
  13. III – Divisão de operação de Máquinas III
Nenhum órgão encontrado para a busca.
Conjunto de informações atualizadas em 11/09/2026 com dados até 11/09/2026