GABINETE PREFEITO
Competências

Competências e Atribuições Institucionais:

Art. 79 - Compete privativamente ao Prefeito:
I. representar o Município em juízo e fora dele;
II. nomear e exonerar os Secretários Municipais e demais cargos, nos termos da lei;
III. exercer, com auxílio dos Secretários Municipais, a direção superior da Administração Municipal;
IV. iniciar processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;
V. sancionar, promulgar e fazer publicar AS leis aprovadas pela Câmara, expedir decretos reguladores para a sua fiel execução;
VI. vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VII. Enviar à Câmara Municipal o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município;
VIII. ter mensagem e plano de governo à Câmara Municipal por ocasião da abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do Município e solicitando as providências que julgar necessárias;
IX. dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, na forma da lei:
X. prover e extinguir os cargos, os empregos e as funções públicas municipais, na forma da lei;
XI. decretar, nos termos legais, desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social;
XII. decretar as situações de emergência e estado de calamidade pública;
XIII. celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para a realização de projetos de interesse do Município;
XIV. Prestar anualmente, à Câmara Municipal, dentro de 90 (noventa) dias após a abertura da Seção Legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.
XV. prestar à Câmara, dentro de 30 (trinta) dias, as informações solicitadas, podendo o prazo ser prorrogado, a pedido, pela complexidade da matéria ou pela dificuldade de obtenção dos dados solicitados;
XVI. Publicar, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária;
XVII. entregar à Câmara Municipal até o dia 20 (vinte) de cada mês, os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias, de acordo com as disposições expressas dos art. 29-A, 2, I1 e art. 168 da Constituição Federal;
XVIII. Informar a população e às entidades representativas da comunidade (associações comunitárias) mensalmente, por meios eficazes, sobre receitas e despesas da Prefeitura, bem como sobre planos e programas de implantação;
XIX. solicitar o auxílio das forças policiais para garantir o cumprimento de seus atos, bem como fazer uso da Guarda Municipal, na forma da lei;
XX. Solicitar intervenção estadual;
XXI. solicitar convocação extraordinária à Câmara;
XXII. Fixar as tarifas dos serviços públicos concedidos e permitidos, bem como aqueles explorados pelo próprio Município, conforme critérios estabelecidos na legislação municipal;
XXIII. requerer à autoridade competente, a prisão administrativa de servidor público omisso ou remisso na prestação de contas dos dinheiros públicos;
XXIV. propor denominação a prédios municipais e logradouros públicos;
XXV. superintender a arrecadação dos tributos e preços, bem como a guarda e a aplicação da receita, autorizando as despesas e os pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos autorizados pela Câmara;
XXVI. aplicar as multas previstas na legislação e nos contratos ou convênios, bem como relevá-los quando for o caso;
XXVII. realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;
XXVIII. resolver sobre os requerimentos, as reclamações ou as representações que lhe forem dirigidas;
XXIX. Expedir decretos, portarias e outros atos administrativos; e representar aos tribunais contra leis e atos que violem dispositivos da Constituição Federal e desta Lei Orgânica;
XXX. representar aos tribunais contra leis e atos que violem dispositivos da Constituição Federal e desta Lei Orgânica;
XXXI. desenvolver o sistema viário do Município;
XXXI. diligenciar sobre o incremento do ensino;
XXXIII. exercer outras atribuições previstas nesta Lei Orgânica;
XXXIV. Encaminhar à Câmara até o dia 20 (vinte) do mês subsequente o demonstrativo do balancete de receita e despesa da Prefeitura.
Art. 80 - Além das atribuições estabelecidas no artigo anterior, cabe ainda ao Prefeito, até 30 (trinta) dias antes do término da Legislatura, preparar para entrega ao sucessor para publicação imediata, relatório da situação da administração municipal que conterá, entre outras, informações atualizadas sobre:
1. Dívidas do Município, por credor, com as datas dos respectivos vencimentos, inclusive dívidas a longo prazo e encargos decorrentes de operações de crédito, informando sobre a capacidade da administração municipal de realizar operações de crédito de qualquer natureza;
II. Medidas necessárias à regularização das contas municipais perante o Tribunal de Contas ou órgão equivalente, se for o caso;
111. prestações de contas de convênios celebrados com organismos da União e do Estado, bem como recebimento de subvenções ou auxílios;
IV. Situação dos contratos com concessionárias e permissionárias de serviços públicos: V. Estado dos contratos de obras e serviços em execução ou apenas formalizados, informando sobre o que foi realizado e pago e o que há por executar e pagar, com VI. Os respectivos prazos: as referências a serem recebidas da União e do Estado por força de mandamento VI. Constitucional ou de convênios: para admitir que a nova administração decida quanto à conveniência Municipal, projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo em curso na Câmara de lhes dar procedimento, acelerar seu andamento ou retirá-lo.
VIII. Situação dos servidores do Município, seu custo, quantidade e órgão em que estão lotados.
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo, no prazo estabelecido no caput, deverá apresentar toda documentação referente ao período de seu mandato.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
Competências

1.3- CONTROLE INTERNO
I – Secretaria Municipal de Controle
a. Setor de Transporte
II- Assessoria Especial III – Controle Administrativo, Contratos e Convênios.
III-Assessoria Especial III- Controle Financeiro e Orçamentário.
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SECRETARIA DE GOVERNO E CULTURA
Competências

1. Secretaria Municipal de Governo e Cultura.
1.1 Secretaria Adjunta.

2 – Compete a Secretaria Municipal de Governo e Cultura.
Todas as atribuições determinadas no Sistema Municipal de Cultura Lei nº 05/2021.

2.1 – Divisão de Governo e Cultura:

a. Assessoria Especial IV
b. Assessoria Especial III
c. Secretaria da Executiva da Junta de Serviço Militar
d. Divisão de expedição de RG (Convenio Secretaria de Estado de Segurança Pública).

II – Divisão de Governo de Apoio Administrativo e Comunicação:

a. Setor de Recepção, Telefone, Fax e Xerox.
b. Setor de Digitação, Protocolo e Tramitação de Correspondências
c. Setor de Ouvidoria e Comunicação Social – ASCOM (Assessoria de Comunicação do Governo Municipal).

III – Divisão da Cultura
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Competências

2.1-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
I – Secretaria Municipal de Administração
II- Secretaria Adjunta
a. Setor de Transporte
b. Setor de Limpeza e Copa
III- Divisão de Apoio de Informatização
IV- Divisão de Almoxarifado e Arquivo Público
a. Assessor Especial I
V- Divisão de Bens Patrimoniais
VI- Divisão de Guarda Municipal
VII- Coordenação Geral de Recursos Humanos
VII.I-Assessoria Especial III a Informatização do Controle de Ponto.
VII.II-Divisão de Folha de Pagamento,GEFIP E RAIS
a. Setor de Organização e Controle de Arquivo
b. Setor de Controle de Frequência
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Competências

– SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

I – Secretaria Municipal de Finanças

I.I Setor de Transporte

II- Departamento Financeiro e Contábil

II. I- Divisão de Tributação
a. Setor de Cadastro
b. Setor Fiscal de Arrecadação
II-II- Divisão de Tesouraria
a. Setor de Tesouraria e Lançamentos
b. Setor de Organização e Controle de Documentos
II. III – Divisão de Contabilidade
a. Setor de Empenho
b. Setor de SISAP

III – Coordenação Geral de Licitações, Contratos e Convênios
III. I – Divisão de Cotação de Preços
III. II – Divisão de Licitação
III. III – Divisão de Contratos
III.IV – Divisão de Controle e Prestação de Contas de Convênios
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Competências

I- Secretaria Municipal de Assistência Social
I – Secretário da Pasta – Valdjane Almeida do Amor Cardoso.
II- Secretaria Adjunta
a.Setor de Transporte de Apoio a Secretaria
b.Setor de Limpeza e Copa
III.II- Departamento Administrativo e Financeiro
III.I- Divisão Administrativa
a.Setor de Folha de Pagamento,GEFIP e RAIS
b.Setor de Almoxarifado e PatrimA?nio
III.II- Divisão Financeira
a.Setor de Empenho
b.Setor de Tesouraria e Lançamento
c.Setor de Prestação de contas

IV- Coordenação Geral de Proteção Social Básica
V- Coordenação Geral do CRAS ao Centro de Referência de Assistência Social
V.I- Assessor Especial III – Assessoria em Assistência Social
V. II- Assessor Especial III – Assessoria em Psicologia
VI- Coordenação Geral de Proteção Social Básica
V- Coordenação Geral do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social
V.I- Assessor Especial III – Assessor em Assistência Social
V. II- Assessor Especial III – Assessoria em Psicologia
VI – Coordenação do PAIF – Programa de Assistência Integral à Família
VII- Coordenação Geral técnica de Referência dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculo.
VII. I-Assessor Especial II – Proteção ao Idoso
VII. II- Assessor Especial II – Educador Social do PROJOVEM
VII. III- Assessor Especial I – Monitores do PETI
VIII- Coordenação do Programa de Aquisição de Alimentos
IX- Coordenação Geral do Programa Bolsa Família
IV. I- Assessor Especial II – Assessoria Técnica do Programa Bolsa Família
X- Conselheiros Tutelares
X.I- Assessor Especial IV – Assistente Social
X. II- Assessor Especial III – Psicólogo
a.Setor de Apoio Administrativo
b.Setor de Transporte
XI- Secretário Executivo dos Conselhos Municipais
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Competências

1 – Secretaria Municipal de Educação
I – Secretária de Educação –Maria Osania dos Santos.
II – Secretaria Adj
a. Setor de Transporte
b. Setor de Limpeza e Copa
III – Departamento de Recursos Humanos
III. I- Divisão Planejamento de Lotação de Pessoal
III. II – Divisão de Controle de Frequência de Pessoal
IV – Coordenação Geral de Projeto da Educação
IV. I – Assessoria Especial III – Projetos de Informática
IV. II – Coordenação de Projetos da Educação
IV. III – Coordenação de Farda Escolar
V – Departamento de Controle de Sistemas da Educação
V. I – Divisão de Acompanhamento e Prestação de Contas do PDDE
VI – Coordenação de Creches
VII – Coordenação do Ensino Infantil
VII. I – Coordenação Pedagógica (Lotação nas Escolas)
IX- Coordenação da Educação Especial
X – Coordenação do Mais Educação
XI – Coordenação do Eja – Educação de Jovens e Adultos
XII – Coordenação Pedagógica (Lotação nas Escolas)
XII – Diretoria de Escola Creche do Crasto
a. Setor de Secretaria
b. Setor de Merenda e Manutenção Escolar

XIII- Diretoria de Escola Creche Santa Luzia
a. Setor de Secretaria
b. Setor de Merenda e Manutenção Escolar

XIV- Diretoria da Escola do Ensino Infantil – Cinderela
a. Setor de Secretaria
b. Setor de Merenda e Manutenção Escolar
XV – Diretoria de Unidade Equoterapia
a. Setor de Merenda e Manutenção Escolar
XVI – Diretoria da Escola de Ensino Fundamental – Antonio Ribeiro Soutelo
a. Setor de Secretaria
b. Setor de Merenda e Manutenção Escolar
XVII – Diretoria da Escola Jessé da Silva Prado
a. Setor de Secretaria
b. Setor de Merenda e Manutenção Escolar
XVIII – Diretoria da Escola do Distrito Cajazeiras
a. Setor de Secretaria
b. Setor de Merenda e Manutenção Escolar

XIX-Professor Administrativo – Escola do Povoado Taboa de Zé Ubaldo
a. Setor de Merenda e Manutenção Escolar
XX- Diretoria da escola Povoado Taboa de Nicolau
a. Setor de Merenda e Manutenção Escolar
XXI- Diretoria da Escola do Distrito Priapá
a. Setor de Merenda e Manutenção Escolaré
XXII- Professor Administrativo – Escola do Povoado Pau Torto I
a. Setor de Merenda e Manutenção Escolar
XXIII- Professor Administrativo – Escola do Povoado Pau Torto II
a. Setor de Vigilância e Manutenção
XXIV- Diretoria da Escola do Ensino Infantil – Distrito Crasto
a. Setor de Secretaria
b. Setor de Merenda e Manutenção Escolar
XXV- Diretoria da Escola do Ensino Fundamental Reunidas – Distrito Crasto
a. Setor de Secretaria
b. Setor de Merenda e Manutenção Escolar
XXVI- Diretoria da Escola do Distrito Rua da Palha
a. Setor de Secretaria
b.Setor de Merenda e Manutenção Escolar
XXVII- Professor Administrativo – Escola do Povoado Pedra Furada
a. Setor de Merenda e Manutenção Escolar
XXVIII- Professor Administrativo – Escola do Povoado Gonçala
a. Setor de Merenda e Manutenção Escolar
XXIX- Diretoria da Escola do Distrito Areia Branca
a. Setor de Secretaria
b. Setor de Merenda e Manutenção Escolar
XXX- Diretoria da Escola do Distrito Feirinha
a. Setor de Secretaria
b. Setor de Merenda e Manutenção Escolar
XXXI- Diretoria da Escola do Povoado Riacho do Marco
a. Setor de Secretaria
b. Setor de Merenda e Manutenção Escolar
XXXII- Diretoria da Escola do Distrito Piçarreira
a. Setor de Secretaria
b.Setor de Merenda e Manutenção Escolar
XXXIII- Diretoria da Escola do Povoado Campo de Nossa Senhora
a. Setor de Secretaria
b. Setor de Merenda e Manutenção Escolar
XXIV- Diretoria da Escola do Distrito Botequim
a. Setor de Secretaria
b.Setor de Merenda e Manutenção Escolar
XXXV- Professor Administrativo – Escola do Povoado Mangabeira
a. Setor de Merenda e Manutenção Escolar
XXVI- Professor Administrativo – Escola da Colônia Águas Claras
a. Setor de Merenda e Manutenção Escolar
XXVII- Professor Administrativo – Escola do Povoado Coqueiro
a.Setor de Merenda e Manutenção Escolar
XXVIII- Professor Administrativo – Escola do Povoado Bom Viver
a. Setor de Merenda e Manutenção Escolar
XXXIX- Coordenação Geral da Merenda Escolar
a. Assessor Especial IV – Nutricionista
XXXIX.I – Divisão Central de Distribuição de Merenda Escolar
a. Setor de Almoxarifado
b. Setor de Transporte e Distribuição de Merenda Escolar
XXXIX.II – Divisão de Produção de Merenda Escolar
a. Setor de Merenda Escolar: Fábrica de Polpa de Frutas
b. Setor de Merenda:Fábrica de Bolos e Biscoitos
c. Setor de Merenda:Beneficiamento de CA?co
d. Setor de Merenda:Beijús,Tapioca e Puba
XXXX- Departamento de Almoxarifado e Patrimônio
XXXX.I- Divisão de Patrimônio da Educação
a.Setor de Transporte
b. Assessor de Setor
XXXX.II- Divisão de Almoxarifado da Educação
a.Setor de Limpeza
b.Assessor de Setor
XXXXI- Departamento de Manutenção de Veículos
a. Assessor Especial II
XXXXI.I- Divisão de Limpeza e Lubrificação de Veículos
a. Setor de Limpeza
a.1. Assessor de Setor
b. Setor de Lubrificação
b.1. Assessor de Setor
XXXXI.II- Divisão de oficina de Veículos a Diesel
a.Setor de Manutenção Mecânica
a.1.Assessor de Setor
b.Setor de Manutenção Elétrica
b.1.Assessor de Setor
XXXXI.III- Divisão de Oficina de Veículos a Gasolina
a. Setor de Manutenção Mecânica
a.1.Assessor de Setor
XXXXII- Departamento de Transporte da Educação
XXXXIII- Departamento de Obras da Educação
a.Setor de Transporte
XXXIII. I- Divisão de Obras
a.Setor Serviços de Alvenaria
a.1.Assessor de Setor
b.Setor de Serviços de Carpintaria
b.1.Assessor de Setor
c.Setor de Serviços de Pintura
c.1.Assessor de Setor

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SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DO ESPORTE
Competências

I – Gerenciar os órgãos constantes da estrutura da Secretaria.
II- Articular ações conjuntas com demais secretarias para realizar políticas Estratégicas voltadas ao desenvolvimento Tecnológico Sociocultural dos jovens.
III- Desenvolver a prática de diversas modalidades esportivas no município, inclusive promovendo torneios e campeonatos.
IV- Administrar as praças de esportes e áreas de recreações e lazer.
V- Elaborar e fazer cumprir a Programação de férias dos servidores lotados na secretaria.
IX- Apoiar eventos esportivos organizados pela população, como alavanca do desenvolvimento comunitário, comercial, esporte ou lazer.
X- Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas a Juventude, Esporte e Lazer.

ESTRUTURA
I – Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer.
II- Secretaria Adjunta
II- Divisão de Políticas para a Juventude:

a.Setor de Articulação do Esporte e Lazer
II- Divisão de Manutenção de Áreas de Esporte e Lazer.
a.Setor de Manutenção Civil.
a.1 Assessor de Setor.
b. Setor de Manutenção de Jardins.
b1. Assessor de Setor.

Art 3º – A Secretaria Municipal de Governo e Cultura passa a terá seguinte estrutura organizacional básica:

1. Secretaria Municipal de Governo e Cultura.
1.1 Secretaria Adjunta.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E TURISMO
Competências

Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Turismo.

I – Incentivar as atividades empreendedoras, promovendo ações para estimular a implantação de Micro e Pequenas Empresas
II- Estimular a Micro e Pequena Empresa, oferecendo apoio Contábil, Orientação e Capacitação Profissional para consolidar o sucesso de empreendedorismo no município.
III- Coordenar a elaboração, desenvolvimento e Implantação de projetos municipais, especialmente junto a CEF, FUNASA e MINISTÉRIOS.
IV- Coordenar a elaboração de projetos de interesse das associações e cooperativas, objetivando o desenvolvimento do associativismo e do cooperativismo no município.
V- Atuar em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura para coordenar a implantação do SIM- Selo de Inspeção Municipal, objetivando garantir a qualidade de produtos industrializados no âmbito do Município.
VI – Realizar estudos técnicos para incentivar a implantação de Industrias.
VII- Planejar, elaborar e acompanhar políticas e estratégias de desenvolvimento da área visando aumentar o potencial turístico do Município de Santa Luzia do Itanhi.
VIII – Definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico, tendo como principal indutor a atividade turística;
IX – Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando a dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade;
X – Planejar, organizar e executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas;
XI – Administrar tecnicamente a política municipal do turismo incorporando à mesma novos conceitos tecnológicos e científicos;
XII – Elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em parceria com as demais esferas de governo, bem como as instituições que atuam e representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional;
XIII – Promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas turísticas permanentemente bem apresentadas, limpas e seguras;
XIV – Articular-se com os setores envolvidos na atividade turística na busca de identificação das dificuldades e definições de soluções a serem adotadas, no sentido de superar os entraves existentes e, ao mesmo tempo, potencializar soluções e resultados;
XV- Promover e manter um calendário de eventos turísticos, artísticos, culturais, esportivos e sociais, integrando todos os setores envolvidos, de forma a valorizar as manifestações e produções locais;
XVI- Apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade da mão-de-obra nas atividades envolvidas com o turismo;
XVII- Gerenciar os órgãos constantes da estrutura da secretaria
XVIII – Exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único- A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Turismo passa a ter a seguinte estrutura:
I –Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Turismo
II- Secretaria Adjunta.
III- Assessoria Especial IV- Elaboração de Projetos
II- Coordenação Geral de Projetos
II.I- Gerente Municipal de Projetos CEF
II.II- Coordenação de Projetos FUNASA
II.III- Secretaria Executiva do CONDEMS
IV- Departamento de Estímulo a Micro e Pequena Empresa
IV.I- Divisão de Apoio Contábil as Associações e Micro Empresas.
IV.II- Divisão de Apoio ao Turismo.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA, ARTESANATO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Responsáveis

Competências

I- Secretaria Municipal de Agropecuária, Artesanato, Comércio e Indústria
I – Secretaria Municipal de Agricultura
II- Secretaria Adjunta
III- Departamento de Desenvolvimento da Agropecuária
III. I- Divisão de Cadastro do Produtor Rural
III. II- Divisão de Apoio ao INCRA
VI- Departamento de Máquinas e Implementos
VI. I- Divisão de Operação de Máquinas
a.Setor de Operação de Máquinas I
VI. II- Divisão de Manutenção de Máquinas
a.Setor de Operação de Máquinas I
a.1- Assessor de Setor

VII- Departamento de Desenvolvimento do Artesanato
VIII- Departamento do Desenvolvimento do Comércio e da Indústria
VIII. I- Divisão de Administração do Mercado e Feira da Cidade
VIII. II- Divisão de Administração do Mercado e Feira da Piçarreira
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA
Competências

I- Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura
I – Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura
II- Secretaria Adjunta
III- Departamento de Desenvolvimento da Pesca
IV- Departamento de Desenvolvimento da Aquicultura
a.Divisão de Projetos
b.Divisão de Operação de Máquinas
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Responsáveis

Competências

1 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
I – Secretaria Municipal de Meio Ambiente –
I. I- Secretaria Adjunta
a. Setor de Transporte
II – Assessor Especial V – Projetos e Obras de Saneamento
III – Assessor Especial IV – Supervisão Técnica de Topografia
IV – Departamento de Defesa do Meio Ambiente
IV. I – Divisão de Educação Ambiental
IV. II – Divisão de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos
a. Setor de Transporte de Entulho Seletivo com Trator
b. Setor de Coleta em Caminhão

IV. III – Divisão de Limpeza Pública
V – Departamento de Água e Esgoto
V.I – Divisão de Abastecimento de Água
a. Setor de Operação S.A.A – Cidade Santa Luzia
a.1- Assessor de Setor
IV.IV – Divisão de Drenagem Pluvial e EsgotoS
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Competências

I- Secretaria Municipal de Saúde
I – Secretaria Municipal de Saúde
II- Secretaria Adjunta
a.Assessoria Especial II
b.Setor de Limpeza e Copa
c.Setor de Transporte
d.Setor de Cadastro e Apoio a Pacientes com Doenças Crônicas
III- Departamento Administrativo e Financeiro
III.I- Divisão Financeira
a.Setor de Empenho
b.Setor de Tesouraria e Lançamento
III.II- Divisão de Recursos Humanos
a.Setor de Folha de Pagamento,GEFIP e RAIS
b.Setor de Frequência
III.III- Divisão de Almoxarifado e Patrimônio
a.Setor de Almoxarifado de Saúde
b.Setor de Controle do PatrimA?nio
c.Setor de Farmácia Básica
IV- Departamento de Transporte Fora do Município
IV- Divisão Acompanhamento de Pacientes
a.Setor de Transporte Aracaju – Exames e Internações
b.Setor de Acompanhamento de Pacientes – Santa Luzia
c.Setor de Acompanhamento de Pacientes – BR 101
d.Setor de Transporte da Hemodiálise
IV. II- Divisão Marcação de Exames
a.Setor de Marcação Exames BR 101
V- Coordenação Geral de Transporte da Saúde
VI- Departamento de Manutenção de Veículos da Saúde
VI. I- Divisão de Planejamento e Controle de Manutenção
VI. II- Divisão de Oficina
a.Assessor de Setor
VII- Departamento de Operação e Controle de Veículos da Saúde
VI. II- Divisão de Veículos de Plantão
VI. II- Divisão de Transporte do PSF e PSB
VII- Coordenação Geral do PSF. Atenção Básica e PSB
VII. I- Assessoria Especial III – Informações do PSF, Atenção Básica e PSB
VIII- Coordenação Geral da Vigilância
VIII. I- Assessoria Especial III – Informações de Endemias
VII. II- Departamento de Vigilância Sanitária
VII. III- Departamento de Vigilância Epidemiológica
a.Setor de Transporte Endemias
b.Setor de Laboratório Endemias
VIII- Departamento de Administração do Posto de Saúde de Santa Luzia
VIII. I- Divisão de Atendimento Diurno
VIII. III- Divisão de Atendimento Noturno – Equipe das 18h00 às 24:00 Horas
a. Setor de Recepção e Ambulância
b. Setor de Curativos, Nebulização, Injeção, Pressão Arterial, Intravenosa e Temperatura.
c. Setor de Vigilância

VIII. V- Divisão de Atendimento Diurno: Sábado, Domingo e Feriados
a. Setor de Recepção e Ambulância
b. Setor de Curativos, Nebulização, Injeção, Pressão Arterial,Intravenosa e Temperatura
c. Setor de Vigilância

IX- Departamento de Postos de Saúde em Povoados
IX. I- Coordenação Serviços de Saúde – Distrito Cajazeiras
a. Setor de Transporte da Saúde – Distrito Cajazeiras
b. Setor de Posto de Saúde Taboa
IX. II – Coordenação de Serviços de Saúde – Distrito Priapá
a.Setor de Transporte da Saúde – Distrito Priapá
b.Setor de Posto de SaA?de Pau Torto I
IX.III- Coordenação de Serviços de Saúde – Distrito Crasto
a. Setor de Transporte da Saúde – Distrito Crasto
IX.IV- Coordenação de Serviços de Saúde – Distrito Rua da Palha
a. Setor de Transporte da Saúde Rua da Palha
b.Setor de Posto de Saúde Pedra Furada
IX.V- Coordenação de Serviços de Saúde – Distrito Areia Branca
a.Setor de Transporte da Saúde Areia Branca
b.Setor de Posto de Saúde Mocambo
c.Setor de Posto de Saúde Gonçala
d.Setor de Posto de Saúde Bomfim
IX.VI- Coordenação de Serviços de Saúde – Distrito Feirinha
a.Setor de Transporte da Saúde – Distrito Feirinha
b.Setor de Posto de Saúde Murici
IX.VII- Coordenação de Serviços de Saúde – Distrito Piçarreira
a.Setor de Recepção
b.Setor de Marcação de Exames
c.Setor de Transporte da Saúde
d.Setor de Posto de Saúde
e. Setor de Posto de Saúde – Cambuí
IX.IX- Coordenação de Serviços de Saúde – Distrito Botequim
a.Setor de Transporte da Saúde – Botequim
b.Setor de Transporte da Saúde – Mangabeira
c.Setor do Posto de Saúde – Mangabeira
d.Setor do Posto de Saúde – Cleonice Alves
e. Setor do Posto de Saúde – Pov.Coqueiro
f.Setor do Posto de Saúde – Pov.Bom Viver.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Competências

1- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA – ESTRUTURA
I – Secretaria Municipal
II – Secretário Adjunto
III- Assessoria Especial
IV – Engenharia: Edificações e Urbanismo
V – Departamento de Obras
V. I Divisão de Habitação
a. Setor de Alvenarias
b. Setor de Carpintaria
V.II – Divisão de Edificação
a. Setor de Alvenarias
V.III – Setor de Argamassa
V.IV – Divisão de Manutenção Elétrica
a. Setor de Manutenção da Iluminação Pública
a.1- Assessor de Setor
b. Setor de Manutenção Elétrica Predial
b.1- Assessor de Setor
VI – Departamento de Estradas
VI. I – Divisão de operação de Máquinas I
VI. II – Divisão de operação de Máquinas II
VI. III – Divisão de operação de Máquinas III
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