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GABINETE DO PREFEITO
Responsáveis
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JOSIVALDO DE SOUZA
Competências COMPETÊNCIAS

Conforme a Lei nº 263/2009, que altera a estrutura organizacional básica Capitulo II da Lei nº 127/2001, e cria a Secretaria de Ação e Inclusão Social e dá outras providências.
Art. 1 – O inciso 1.0 do art. 4 da Lei nº 127/2001, passa a ter a seguinte redação:
1.0 GABINETE DO PREFEITO
1.1 Chefe de Gabinete;
1.2 Secretário (a) de Gabinete;
1.3 Administrador Distrital;
1.4 Departamento Jurídico;
1.5 Assessoria para acompanhamento de convênios Federais;
1.6 Departamento de Comunicação Social.

Conforme a Lei nº 127/2001 que dispõe sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal e dá outras providências.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SEÇÃO I

DA CASA CIVIL E POLÍTICAS SOCIAIS

Art. 6º – A competência do Secretário(a) de Gabinete:
1. Agendar os compromissos do Prefeito;
2. Preparação e encaminhamento do expediente do Executivo Municipal;
3. Cuidar da correspondência interna e externa dirigida ao Gabinete do Executivo Municipal;
4. Ter sob sua guarda os livros de Leis, ofícios, decretos e afins;
5. Organizar material que sai na imprensa relacionada à vida do Município;
6. Auxiliar, quando solicitada, a chefia de Gabinete;
7. Implantar e controlar o correio eletrônico.
8. Executar tarefas correlatas, atribuídas pelo Superior imediato;
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Responsáveis
LILIAN DAS GRAÇAS
Competências COMPETÊNCIAS

Conforme a Lei Nº 526/2025, que dispõe sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal e dá outras providências.

Seção IV

Art. 20 - À Secretaria Municipal das Finanças compete, dentre outras atribuições
regulamentares:
I - Formular, coordenar, administrar e executar a política tributária e fiscal do
Município, bem como aperfeiçoar e atualizar a legislação tributária municipal;

II - Definir as prioridades financeiras do município e a alocação de recursos
financeiros, com base nas diretrizes e metas estabelecidas para a gestão municipal;

III - Promover a arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas
municipais;

IV - Organizar e manter atualizado o cadastro econômico do Município e o cadastro
imobiliário, orientando os contribuintes quanto à necessidade de atualização dos seus dados
cadastrais;

V - Promover as inscrições dos contribuintes inadimplentes na dívida ativa do
Município e promover sua cobrança administrativa, controlando os registros dos pagamentos;

VI - Realizar estudos para a fixação de critérios para a concessão de incentivos
fiscais e financeiros em articulação com a Secretaria Municipal da Administração;

VII - Realizar campanhas de educação fiscal para a população como estratégia de
conscientização da política tributária do Município;

VIII - Apoiar e orientar as Secretarias Municipais nas atividades referentes à
administração financeira e contábil nas respectivas áreas de atuação;

IX - Fazer o registro e o controle contábil da administração financeira do Município;

X - Fazer a transferência de receitas aos outros órgãos ou reservar recursos para o
desenvolvimento dos seus programas e ações, observando às disposições legais orçamentárias
aprovadas, os programas e projetos do Governo e as demandas sociais priorizadas na ação
governamental;

XI - Empenhar e proceder com o pagamento das despesas, acompanhar a
movimentação das contas bancárias, efetuar o repasse dos recursos ao Poder Legislativo e
acompanhar as transferências constitucionais e voluntárias;

XII - Estabelecer uma programação de desembolso e promover medidas
asseguradoras do equilíbrio financeiro das contas públicas;

XIII - Definir prazos, critérios e procedimentos para os fechamentos contábeis
necessários à elaboração dos balancetes mensais e à consolidação do balanço geral do Município;

XIV - Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas
mediante decreto do Poder Executivo.
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SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Responsáveis
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MARCO ANTONIO SATURNINO DE SOUSA
Competências COMPETÊNCIAS

I - Coordenar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades
para a implementação e execução da política ambiental no Município;
II - Coordenar e executar as atividades de controle ambiental. licenciamento
ambiental, educação ambiental, fiscalização e avaliação dos empreendimentos de impacto, com
colaboração das demais secretarias e dos órgãos ambientais em nível estadual e federal;
III - Planejar, licenciar, controlar e fiscalizar, conjuntamente com outros órgãos da
Administração Municipal, as ocupações residenciais, loteamentos e construções de
empreendimentos comerciais, industriais e de serviços localizados no território municipal de acordo
com suas competências;
IV - Promover a preservação e a conservação da paisagem costeira com ênfase nos
rios, lagoas e açudes, como componentes paisagísticos, em conformidade com a legislação
ambiental;
V - Promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa
permanente de formação e mobilização para a defesa do meio ambiente;
VI - Promover ações conjuntas nas escolas, em parceria com a Secretaria Municipal
da Educação, visando a implementação de programas de educação ambiental;
VII - Assessorar a Administração Municipal quando da elaboração e revisão do
planejamento local, quanto aos aspectos ambientais, controle de poluição, expansão urbana e
propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas;
VIII - Assessorar o Chefe do Executivo Municipal quando da elaboração de Decretos,
projetos de lei e outros instrumentos da legislação municipal para o meio ambiente;
IX - Participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo. em
colaboração com outras secretarias da Administração Municipal;
X - Convocar audiências públicas, quando necessário, nos termos da legislação
vigente;
XI - Manter intercâmbio com entidades públicas estaduais e federais, bem como com
as entidades privadas de pesquisa e de atuação do meio ambiente;
XII - Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas
mediante decreto do Poder Executivo.
XIII - IV - Gerir o Fundo Municipal de Meio Ambiente, de acordo com sua lei específica
de criação, incluindo o pla
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SECRETARIA DE AÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
Responsáveis
MARIA EDNA DA SILVA SOUZA
Competências Art. 2. – Fica criada a Secretaria de Ação e Inclusão Social que integrará a Estrutura Organizacional Básica de Poço Redondo, com as atribuições dos incisos 1.7, 1.8, 1.9, 1.10 do art. 4. da Lei nA? 127/2001, além do Departamento de Apoio aos Conselhos Instituídos por lei Federal; e o Departamento de Geração de Emprego e Renda.

Conforme a Lei nº 127/2001 que dispõe sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal e dá outras providências.

CAPA?TULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SESSÃO I
DA CASA CIVIL E POLÍTICAS SOCIAIS
Art. 11 – competência do Departamento de Assistência a Criança e ao Adolescente e apoio aos Conselhos Afins:

Dar condições de funcionamento aos Conselhos;
Promover campanha visando arrecadar fundos para execução de programas e obras sociais, festas, leilões, serestas e outras atividades recreativas;
Coordenar o programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano.
Art. 12 – É competência do Departamento de Programas e Políticas Sociais:

1.Identificar e informar as autoridades as situações de urgência e calamidade pública;

2.Acompanhamento aos presos em nossa cadeia, velando pela sua integridade física e psicológica bem como da situação dos migrantes, sem terras e outros;

3.Levantamento e cadastro das famílias carentes, e também da situação de moradia;

Art. 13 – É competência do Departamento de Documentos Pessoais e Cidadania:

Fornecimento de documentos pessoais e o fiel respeito aos direitos humanos;
Buscar convênios e recursos que ajudem no resgate da dignidade humana e cidadania;
Identificar o número de crianças sem Registro e providenciar com urgência sua regularização.
Art. 14 – É competência do Departamento de Assistência Social:

Administração de creches, casa de apoio;
Administração de centros sociais;
Implantar programas sócio-educativo, junto as famílias;
Implementação dos Cursos Profissionalizantes;
Reordenar o Programa de Cesta Básica(Comunidade Solidária / Projeto Família Cidadã);
Implantar Programa de Bem com a Vida(Idosos);
Capacitar Recursos Humanos na área social;
Implantar Projeto Voluntário Cidadão;
Estruturar monitoramento dos Programas e Projetos;
Integração das Ações entre as demais Secretarias.
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SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO
Responsáveis
CRIS COSTA SANTOS
Competências Conforme a Lei nº 127/2001 que dispõe sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal e dá outras providências.

SESSÃO VI

DA SECRETARIA DA SAÚDE DE SANEAMENTO.

Parágrafo Asnico – é competência da Secretaria de Saúde e Saneamento:

1 – Elaborar e aplicar a Política Municipal de Saúde em consonância com os órgãos, da área, do Estado e União, observando as normas determinadas;

2 – Promoção, proteção e recuperação da Saúde individual e coletiva;

3 – Promover ações preventivas em geral de vigilância e controle sanitário;

4 – Fiscalização e inspeção do Município para controle de doenças infecto-contagiosas, parasitárias e epidêmicas;

5 – Desenvolver as atividades de assistência Médica e Odontológica é População do Município;

6 – Desenvolver ações de saúde bucal objetivando atingir a população infantil.
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SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Responsáveis
MARCELO ARAUJO SILVA
Competências Conforme a Lei Nº 526/2025, que dispõe sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal e dá outras providências.

SESSÃO XVI

Art. 33 - À Secretaria Municipal da Infraestrutura e Serviços Públicos compete, dentre
outras atribuições regulamentares:

I - Planejar, coordenar, supervisionar e executar, por meios próprios ou através de
terceiros, a construção, reforma, ampliação, conservação e manutenção de prédios e equipamentos
públicos, das vias urbanas, estradas vicinais, de saneamento básico e obras d'arte;

II - Realizar estudos e produzir laudos técnicos para a elaboração de projetos para
as obras públicas, definindo seus respectivos orçamentos e indicando os recursos financeiros necessários para a realização das despesas, bem como a verificação da viabilidade técnica para a
execução das obras e a análise da conveniência e oportunidade para o interesse público e do
impacto no meio ambiente;

III - Administrar, fiscalizar e acompanhar os contratos de execução de obras públicas
contratados pelos órgãos e entidades da Administração Municipal;

IV - Catalogar, registrar e arquivar os levantamentos topográficos, plantas, laudos,
pareceres, desenhos e projetos técnicos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia a
serem realizados pela Administração Municipal, cuidando da manutenção do arquivo dos projetos
das obras realizadas ou programadas;

V - Manter atualizada a planta cadastral do Município para efeito de disciplinamento
da expansão urbana e do licenciamento de obras e edificações particulares, apoiando as atividades
de tributação e fiscalização de bens imóveis localizados no Município;

VI - Emitir laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de engenharia
realizados por terceiros contratados pela Administração Pública;

VII - Fiscalizar a recomposição ou a reposição de pavimentação asfáltica ou de
paralelos de vias públicas danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, instruindo
os processos de ressarcimento ao Tesouro Municipal, quando couber;

VIII - Coordenar a execução da política municipal para o saneamento básico de
acordo com as prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento Básico, atuando em
parceria com os órgãos e entidades afins;

IX - Coordenar, acompanhar e executar a política municipal de habitação de interesse
social, com base nas diretrizes estabelecidas pelos órgãos de assistência do Município e pelos
programas de habitação social, instituídos pelos governos Estadual e Federal;

X - Planejar, formular, operacionalizar e executar a política municipal para os serviços
urbanos;

XI - Planejar o ordenamento urbano do Município e coordenar a execução do plano
de paisagismo e arborização dos logradouros públicos municipais, atuando conjuntamente com a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade;

XII - Planejar, elaborar e executar os projetos de administração, conservação,
manutenção e preservação dos espaços públicos, como praças, jardins, parques, áreas verdes, de
lazer e recreação, calçadas e outros bens pertencentes ao Município, em articulação com a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade;

XIII - Planejar, organizar, controlar, fiscalizar e executar diretamente ou por terceiros
a execução dos serviços de iluminação pública, varrição, limpeza de vias e logradouros públicos,
coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos em articulação com a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade;

XIV - Executar os serviços de limpeza, conservação e controle dos terrenos e áreas
públicas urbanas e rurais;

XV - Exigir e fiscalizar os serviços de limpeza, conservação e controle de terrenos e
áreas privadas urbanas e rurais;

XVI - Administrar e organizar os espaços de eventos, de feiras livres e os mercados
municipais;

XVII - Orientar, controlar, licenciar e fiscalizar a afixação de ca1tazes. letreiros,
anúncios, faixas e emblemas, bem como a utilização de sons para fins de propaganda e publicidade,
no âmbito do Município;

XVIII - Planejar, coordenar e administrar os cemitérios municipais, bem como
regulamentar e fiscalizar os serviços funerários no âmbito do Município;

XIX - Elaborar, executar e fiscalizar a aplicação do Código de Posturas Urbanas do
Município de Poço Redondo;

XX - Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas
mediante decreto do Poder Executivo
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SECRETARIA DE AGRICULTURA, IGUALDADE RACIAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Responsáveis
ARIANA MARIA COSTA
Competências COMPETÊNCIA DA SECRETARIA

Art. 3A? – É competência da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, IGUALDADE RACIAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL:

I – Desenvolver, de maneira integrada, ações que visam é elaboração, execução de planos de desenvolvimento rural, bem como a elaboração de programas municipais;
II – Prestar assistência técnica aos produtores rurais através de profissionais observando suas atribuições técnicas, de maneira organizada através de programas especiais desenvolvidos pelo Município, ou em parcerias com o Governo Federal e Estadual;
III – Prestar assessoramento às organizações rurais constituídas, fomentando as formas associativas de trabalho;
IV – Executar as Políticas de Desenvolvimento de Negócios Sustentáveis;
V – Promover estudos, levantamentos e diagnósticos que permitam o conhecimento da realidade agropecuária do Município, objetivando, de maneira integrada, a formulação de política econômico-agropecuária que possibilite o melhor uso do solo, aumentando a produtividade e rentabilidade das culturas;
VI – Zelar pelo Respeito à Igualdade Racial no município.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
Responsáveis
CLEVER DE SANTANA ROSA
Competências Art. 22 - À Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação compete, dentre outras
atribuições regulamentares:

I - Coordenar a formulação e a definição dos programas e projetos governamentais
para a elaboração do Plano Plurianual da Administração, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei
Orçamentária e demais Planos Municipais, observando as normas da Constituição Federal e da Lei
de Responsabilidade Fiscal;

II - Coordenar a elaboração do Plano Plurianual da Administração, da Lei de
Diretrizes Orçamentária e da Lei Orçamentária, em conjunto com os demais órgãos municipais;

III - Orientar os demais órgãos e entidades municipais quando da elaboração dos
seus orçamentos anuais bem como fazer o controle e o acompanhamento da execução do
orçamento aprovado;

IV - Acompanhar o comprometimento orçamentário com pessoal, com materiais e
serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, propondo medidas de redução das
despesas de custeio e capital, em articulação com as demais secretarias;

V - Coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico de Governo, emitindo
instruções normativas e metodológica a serem observados pelos demais órgãos e entidades,
observando as diretrizes políticas estabelecidas no Programa de Governo;

VI - Acompanhar a avaliação sistemática do desempenho dos órgãos e entidades da
Administração Municipal na consecução dos seus objetivos, ações, metas e indicadores de
desempenho estabelecidos no Plano Anual de Trabalho;

VII - Coordenar a elaboração do Relatório Anual de Gestão, apresentando roteiro e
procedimentos metodológicos a serem observados pelos órgãos e entidades municipais;

VIII - Gerenciar as ações de captação de recursos para os programas e projetos de
interesse do município;

IX - Cadastrar e acompanhar a execução dos convênios em que são convenentes
órgãos ou entidades do Poder Executivo. bem como avaliar a fixação de contrapartidas que utilizam
recursos humanos, financeiros ou materiais de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal;

X - Assinar, junto com o Secretário Municipal das Finanças, todos os atos que geram
disposição patrimonial, tais como: contratos, convênios, pagamentos, dentre outros;

XI - Promover e articular as relações institucionais do Poder Executivo com o Poder
Legislativo e com a sociedade civil organizada, assistir ao prefeito no desempenho de suas
atribuições, especialmente na gestão dos órgãos e das entidades da Administração Pública
municipal;

XII - Representar e/ou substituir o prefeito na realização dos atos de gestão e de
ordenação de despesas, de forma alinhada com as normas legais e regulamentares, além de
considerar o interesse da sociedade;

XIII - Assegurar o apoio direto ao Prefeito;

XIV - Gerir os órgãos e entidades da Administração Pública municipal;

XV - Coordenar, integrar, monitorar e avaliar as ações governamentais;

XVI - Supervisionar e apoiar a execução do Programa de Parcerias de Investimentos;

XVII - Ampliar oportunidades de investimento e emprego;

XVIII - Coordenar o processo de sanção e veto de projetos de lei;

XIX - Articular políticas públicas para executar obras de infraestrutura estratégicas;

XX - Gerir, junto com os secretários das respectivas pastas, as outras secretarias,
coordenando e acompanhando suas atividades;

XXI - Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas
mediante decreto do Poder Executivo.
Endereços
Av. Alcino Alves Costa, 363, Centro
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(79) 3337 1332/1307
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Atendimento
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SECRETÁRIA CHEFE DE GABINETE
Responsáveis
FERNANDA RODRIGUES DA SILVA CONCEICAO
Competências Art. 17 - O Gabinete do Prefeito é o órgão ao qual incumbe a assistência e o
assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal no trato das providências
e iniciativas do seu expediente pessoal, competindo-lhe, dentre outras atribuições:

I - Coordenar, supervisionar e controlar o gerenciamento das atividades de apoio
direto ao Prefeito;

II - Coordenar os despachos do Prefeito, receber e fazer triagem dos documentos
recebidos, preparar expedientes, correspondências e documentos e acompanhar o cumprimento
dos despachos do Prefeito;

III - Elaborar, coordenar e acompanhar a agenda do Prefeito;

IV - Coordenar a logística de deslocamento do Prefeito e a sua segurança;

V - Coordenar o cerimonial dos eventos e solenidades da Administração Municipal;

VI - Implementar e coordenar os canais de participação, de sugestão e de reclamação
dos cidadãos, adotando medidas concretas para o atendimento das sugestões e reclamações;

VII - Zelar pela transparência e publicidade dos atos e informações da gestão
municipal;

VIII - Dar suporte financeiro, orçamentário e administrativo ao Prefeito, ao VicePrefeito e aos órgãos de assistência direta;

IX - Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas
mediante decreto do Poder Executivo.
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AV. ALCINO ALVES COSTA N.º 363, CENTRO
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SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL E CIDADANIA
Responsáveis
ELAINE DOS SANTOS SOUZA
Competências Art. 29 - À Secretaria Municipal da Defesa Social e Cidadania compete, dentre outras
atribuições regulamentares:

I - Programar, organizar. executar, acompanhar e controlar as ações de auxílio à
manutenção da ordem pública, incluindo vigilância do patrimônio público municipal, assim como de
defesa da cidadania e das demais relacionadas com os assuntos que constituem as suas áreas de
competência;

II - Prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo nas
áreas de manutenção e preservação da ordem pública e de defesa da cidadania;

III - Coordenar, executar e controlar as ações de Defesa Civil, visando minimizar os
efeitos das emergências e das calamidades públicas, inclusive em articulação com órgãos e
entidades estaduais e federais e demais Secretarias e Órgãos Municipais;

IV - Gerir as atividades e serviços da Guarda Municipal de Poço Redondo;

V - Promover a orientação e execução de ações que visem ao aumento de segurança
no Município;

VI - Colaborar com as autoridades estaduais e federais em assuntos de segurança
pública;

VII - Coordenar ações de defesa de cidadania, inclusive de defesa do consumidor e
dos direitos humanos;

VIII - Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas
mediante decreto do Poder Executivo.
Endereços
AV. ALCINO ALVES COSTA N.º 363
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SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Responsáveis
IZABELA CAROLINA COSTA DE OLIVEIRA
Competências Art. 24 - À Secretaria Municipal da Educação compete, dentre outras atribuições
regulamentares:

I - Organizar e coordenar o Sistema Municipal de Ensino;

II - Programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal
de ensino;

III - Instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e
fiscalizando o seu funcionamento;

IV - Gerenciar a documentação escolar e estatística, a estrutura e funcionamento do
programa federal vinculado à frequência do aluno à escola, bem como o registro escolar;

V - Manter e assegurar a universalização dos níveis e modalidades de ensino:
a) educação infantil de zero a cinco anos;
b) ensino fundamental de nove anos, obrigatório e gratuito, a partir de quatro anos
de idade nas escolas municipais;
c) educação especial;
d) educação de jovens e adultos - Etapa I e II;

VI - Ampliar gradativamente a jornada de tempo escolar;

VII - Prover o atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos,
equipamentos adaptados, acessibilidade arquitetônica, entre outros, conforme a necessidade do
aluno com deficiência;

VIII - Implementar programas de alimentação e nutrição nos estabelecimentos
públicos municipais de ensino;

IX - Prover de transporte escolar a zona rural, sempre que necessário em regime de
colaboração com os Governos Estadual e Federal, entidades não-governamentais e de iniciativa
privada sem fins lucrativos, de forma a garantir o acesso dos alunos à escola;

X - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XI - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

XII - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da
Secretaria;

XIII - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável
sobre eventuais alterações;

XIV - Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas
mediante decreto do Poder Executivo.
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AV. Alcino Alves Costa – 363 – Centro, Poço Redondo – SE
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Secretaria Municipal da Cultura
Responsáveis
MANOEL BELARMINO DOS SANTOS
Competências Art. 31 - À Secretaria Municipal da Cultura compete, dentre outras atribuições
regulamentares:

I - Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal
de Cultura - PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas;

II - Implementar e coordenar o Sistema Municipal de Cultura - SMC, integrado aos
Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do
Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e
democratizando a sua estrutura e atuação;

III - Promover o planejamento e o fomento das atividades culturais com uma visão
ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como área estratégica para o
desenvolvimento local;

IV - Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressem a
diversidade étnica e social do Município;

V - Preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;

VI - Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e
os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do município;

VII - Manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em
ações na área da cultura;

VIII - Promover o intercâmbio cultural em nível regional, nacional e internacional;

IX - Assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura -
SMFC e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do
Município;

X - Descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando
o acesso aos bens culturais;

XI - Estruturar, organizar, promover e incentivar a qualificação profissional nas áreas
de criação, produção e gestão cultural;

XII - Estruturar o calendário dos eventos culturais do município;

XIII - Elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas
específicas de fomento e incentivo;

XIV - Operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política Cultural -
CMPC e dos Fóruns de Cultura do Município;

XV - Realizar a Conferência Municipal de Cultura - CMC e colaborar na realização e
participar das Conferências Estadual e Nacional de Cultura;

XVI - Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas
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CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Responsáveis
EVIO JORGE SOUZA LIMA
Competências Art. 23 - À Controladoria Geral do Município compete, dentre outras atribuições
regulamentares:

I - Elaborar as normas de Controle Interno para os atos da Administração;

II - Efetuar o controle e a supervisão programática nos processos licitatórios e
contratuais no âmbito da Administração Pública;

III - Efetuar a supervisão, o acompanhamento e a fiscalização no cumprimento de
convênios, ajustes e acordos firmados com a Administração Municipal de Poço Redondo;

IV - Propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal, quando necessário, atualização
e adequação das normas de controle interno para os atos da administração;

V - Programar e organizar auditorias nas entidades administrativas, com
periodicidade ao menos anual;

VI - Manifestar-se, expressamente, sobre as contas anuais do Prefeito, o qual tomou
conhecimento das conclusões nelas contidas e encaminhar ao Tribunal de Contas Relatório de
Auditoria, com indicação ao gestor das providências adotadas e a adotar para corrigir eventuais
ilegalidades ou irregularidades, ressarcir danos causados ao erário, ou evitar a ocorrência de falhas
semelhantes, se forem detectadas;

VII - Auxiliar nas respostas aos pedidos formulados pelos Órgãos de Controle Externo
e Judicial;

VIII - Assessorar o Chefe do Poder Executivo e demais órgãos da Administração
Municipal em assuntos de natureza contábil e administrativo;

IX - Fiscalizar o cumprimento das Leis e atos emanados dos Poderes Públicos;

X - Emitir pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e demais órgãos da
administração concernentes aos assuntos contábil e administrativo;

XI - Encaminhar sugestões, recomendações e orientações ao Prefeito e aos
Secretários Municipais relativas às providências de ordem de interesse público ou aptas a
proporcionar a eficiente aplicação das Leis;

XII - Sugerir ao chefe do Poder Executivo Municipal que solicite ao Tribunal de Contas
a realização de auditorias;

XIII - Sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito da sua competência,
a instauração de Processo Administrativo e acompanhar a sua realização, nos casos de
descumprimento de norma de controle interno, caracterizado como grave infração a norma
constitucional e legal;

XIV - Assinar por seu titular, o Relatório de Gestão Fiscal de que tratam os artigos 54
e 55 da LC n 101/2000, e demais relatórios da legislação vigente;

XV - Desempenhar demais atividades afins e correlatas a Controladoria na forma
determinada pelo Chefe do Executivo Municipal e em consonância com a legislação vigente.
Endereços
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Atendimento
De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00 horas
Perguntas Frequentes
Não há perguntas frequentes cadastradas para este órgão.
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A MULHER
Responsáveis
MARIA LUCIA RODRIGUES DA SILVA
Competências .
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De Segunda a Sexta-feira das 07:00 ás 13:00
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Conjunto de informações atualizadas em 31/01/2023 com dados até 30/01/2023