Informações atualizadas em 30/05/2025 com dados até 30/05/2025

Gabinete do Prefeito
Responsáveis

Competências

COMPETÊNCIAS

Conforme a Lei nº 263/2009, que altera a estrutura organizacional básica Capitulo II da Lei nº 127/2001, e cria a Secretaria de Ação e Inclusão Social e dá outras providências.
Art. 1 – O inciso 1.0 do art. 4 da Lei nº 127/2001, passa a ter a seguinte redação:
1.0 GABINETE DO PREFEITO
1.1 Chefe de Gabinete;
1.2 Secretário (a) de Gabinete;
1.3 Administrador Distrital;
1.4 Departamento Jurídico;
1.5 Assessoria para acompanhamento de convênios Federais;
1.6 Departamento de Comunicação Social.

Conforme a Lei nº 127/2001 que dispõe sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal e dá outras providências.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SEÇÃO I

DA CASA CIVIL E POLÍTICAS SOCIAIS

Art. 6º – A competência do Secretário(a) de Gabinete:
1. Agendar os compromissos do Prefeito;
2. Preparação e encaminhamento do expediente do Executivo Municipal;
3. Cuidar da correspondência interna e externa dirigida ao Gabinete do Executivo Municipal;
4. Ter sob sua guarda os livros de Leis, ofícios, decretos e afins;
5. Organizar material que sai na imprensa relacionada à vida do Município;
6. Auxiliar, quando solicitada, a chefia de Gabinete;
7. Implantar e controlar o correio eletrônico.
8. Executar tarefas correlatas, atribuídas pelo Superior imediato;
Perguntas e Respostas Frequentes

0
Arquivo do Ato
Conjunto de informações atualizadas em 31/01/2023 com dados até 30/01/2023
Salvar em PDF
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Responsáveis

Competências

COMPETÊNCIAS

Conforme a Lei Nº 526/2025, que dispõe sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal e dá outras providências.

Seção IV

Art. 20 - À Secretaria Municipal das Finanças compete, dentre outras atribuições
regulamentares:
I - Formular, coordenar, administrar e executar a política tributária e fiscal do
Município, bem como aperfeiçoar e atualizar a legislação tributária municipal;

II - Definir as prioridades financeiras do município e a alocação de recursos
financeiros, com base nas diretrizes e metas estabelecidas para a gestão municipal;

III - Promover a arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas
municipais;

IV - Organizar e manter atualizado o cadastro econômico do Município e o cadastro
imobiliário, orientando os contribuintes quanto à necessidade de atualização dos seus dados
cadastrais;

V - Promover as inscrições dos contribuintes inadimplentes na dívida ativa do
Município e promover sua cobrança administrativa, controlando os registros dos pagamentos;

VI - Realizar estudos para a fixação de critérios para a concessão de incentivos
fiscais e financeiros em articulação com a Secretaria Municipal da Administração;

VII - Realizar campanhas de educação fiscal para a população como estratégia de
conscientização da política tributária do Município;

VIII - Apoiar e orientar as Secretarias Municipais nas atividades referentes à
administração financeira e contábil nas respectivas áreas de atuação;

IX - Fazer o registro e o controle contábil da administração financeira do Município;

X - Fazer a transferência de receitas aos outros órgãos ou reservar recursos para o
desenvolvimento dos seus programas e ações, observando às disposições legais orçamentárias
aprovadas, os programas e projetos do Governo e as demandas sociais priorizadas na ação
governamental;

XI - Empenhar e proceder com o pagamento das despesas, acompanhar a
movimentação das contas bancárias, efetuar o repasse dos recursos ao Poder Legislativo e
acompanhar as transferências constitucionais e voluntárias;

XII - Estabelecer uma programação de desembolso e promover medidas
asseguradoras do equilíbrio financeiro das contas públicas;

XIII - Definir prazos, critérios e procedimentos para os fechamentos contábeis
necessários à elaboração dos balancetes mensais e à consolidação do balanço geral do Município;

XIV - Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas
mediante decreto do Poder Executivo.
Perguntas e Respostas Frequentes

0
Arquivo do Ato
Conjunto de informações atualizadas em 31/01/2023 com dados até 30/01/2023
Salvar em PDF
Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade
Competências

COMPETÊNCIAS

I - Coordenar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades
para a implementação e execução da política ambiental no Município;
II - Coordenar e executar as atividades de controle ambiental. licenciamento
ambiental, educação ambiental, fiscalização e avaliação dos empreendimentos de impacto, com
colaboração das demais secretarias e dos órgãos ambientais em nível estadual e federal;
III - Planejar, licenciar, controlar e fiscalizar, conjuntamente com outros órgãos da
Administração Municipal, as ocupações residenciais, loteamentos e construções de
empreendimentos comerciais, industriais e de serviços localizados no território municipal de acordo
com suas competências;
IV - Promover a preservação e a conservação da paisagem costeira com ênfase nos
rios, lagoas e açudes, como componentes paisagísticos, em conformidade com a legislação
ambiental;
V - Promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa
permanente de formação e mobilização para a defesa do meio ambiente;
VI - Promover ações conjuntas nas escolas, em parceria com a Secretaria Municipal
da Educação, visando a implementação de programas de educação ambiental;
VII - Assessorar a Administração Municipal quando da elaboração e revisão do
planejamento local, quanto aos aspectos ambientais, controle de poluição, expansão urbana e
propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas;
VIII - Assessorar o Chefe do Executivo Municipal quando da elaboração de Decretos,
projetos de lei e outros instrumentos da legislação municipal para o meio ambiente;
IX - Participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo. em
colaboração com outras secretarias da Administração Municipal;
X - Convocar audiências públicas, quando necessário, nos termos da legislação
vigente;
XI - Manter intercâmbio com entidades públicas estaduais e federais, bem como com
as entidades privadas de pesquisa e de atuação do meio ambiente;
XII - Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas
mediante decreto do Poder Executivo.
XIII - IV - Gerir o Fundo Municipal de Meio Ambiente, de acordo com sua lei específica
de criação, incluindo o pla
Perguntas e Respostas Frequentes

0
Arquivo do Ato
Conjunto de informações atualizadas em 31/01/2023 com dados até 30/01/2023
Salvar em PDF
SECRETARIA DE AÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
Competências

Art. 2. – Fica criada a Secretaria de Ação e Inclusão Social que integrará a Estrutura Organizacional Básica de Poço Redondo, com as atribuições dos incisos 1.7, 1.8, 1.9, 1.10 do art. 4. da Lei nA? 127/2001, além do Departamento de Apoio aos Conselhos Instituídos por lei Federal; e o Departamento de Geração de Emprego e Renda.

Conforme a Lei nº 127/2001 que dispõe sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal e dá outras providências.

CAPA?TULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SESSÃO I
DA CASA CIVIL E POLÍTICAS SOCIAIS
Art. 11 – competência do Departamento de Assistência a Criança e ao Adolescente e apoio aos Conselhos Afins:

Dar condições de funcionamento aos Conselhos;
Promover campanha visando arrecadar fundos para execução de programas e obras sociais, festas, leilões, serestas e outras atividades recreativas;
Coordenar o programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano.
Art. 12 – É competência do Departamento de Programas e Políticas Sociais:

1.Identificar e informar as autoridades as situações de urgência e calamidade pública;

2.Acompanhamento aos presos em nossa cadeia, velando pela sua integridade física e psicológica bem como da situação dos migrantes, sem terras e outros;

3.Levantamento e cadastro das famílias carentes, e também da situação de moradia;

Art. 13 – É competência do Departamento de Documentos Pessoais e Cidadania:

Fornecimento de documentos pessoais e o fiel respeito aos direitos humanos;
Buscar convênios e recursos que ajudem no resgate da dignidade humana e cidadania;
Identificar o número de crianças sem Registro e providenciar com urgência sua regularização.
Art. 14 – É competência do Departamento de Assistência Social:

Administração de creches, casa de apoio;
Administração de centros sociais;
Implantar programas sócio-educativo, junto as famílias;
Implementação dos Cursos Profissionalizantes;
Reordenar o Programa de Cesta Básica(Comunidade Solidária / Projeto Família Cidadã);
Implantar Programa de Bem com a Vida(Idosos);
Capacitar Recursos Humanos na área social;
Implantar Projeto Voluntário Cidadão;
Estruturar monitoramento dos Programas e Projetos;
Integração das Ações entre as demais Secretarias.
Telefones

00
Perguntas e Respostas Frequentes

0
Arquivo do Ato
Conjunto de informações atualizadas em 31/01/2023 com dados até 30/01/2023
Salvar em PDF
SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO
Responsáveis

Competências

Conforme a Lei nº 127/2001 que dispõe sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal e dá outras providências.

SESSÃO VI

DA SECRETARIA DA SAÚDE DE SANEAMENTO.

Parágrafo Asnico – é competência da Secretaria de Saúde e Saneamento:

1 – Elaborar e aplicar a Política Municipal de Saúde em consonância com os órgãos, da área, do Estado e União, observando as normas determinadas;

2 – Promoção, proteção e recuperação da Saúde individual e coletiva;

3 – Promover ações preventivas em geral de vigilância e controle sanitário;

4 – Fiscalização e inspeção do Município para controle de doenças infecto-contagiosas, parasitárias e epidêmicas;

5 – Desenvolver as atividades de assistência Médica e Odontológica é População do Município;

6 – Desenvolver ações de saúde bucal objetivando atingir a população infantil.
Telefones

Perguntas e Respostas Frequentes

0
Arquivo do Ato
Conjunto de informações atualizadas em 31/01/2023 com dados até 30/01/2023
Salvar em PDF
Secretaria Municipal da Infraestrutura e Serviços Públicos
Responsáveis

Competências

Conforme a Lei Nº 526/2025, que dispõe sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal e dá outras providências.

SESSÃO XVI

Art. 33 - À Secretaria Municipal da Infraestrutura e Serviços Públicos compete, dentre
outras atribuições regulamentares:

I - Planejar, coordenar, supervisionar e executar, por meios próprios ou através de
terceiros, a construção, reforma, ampliação, conservação e manutenção de prédios e equipamentos
públicos, das vias urbanas, estradas vicinais, de saneamento básico e obras d'arte;

II - Realizar estudos e produzir laudos técnicos para a elaboração de projetos para
as obras públicas, definindo seus respectivos orçamentos e indicando os recursos financeiros necessários para a realização das despesas, bem como a verificação da viabilidade técnica para a
execução das obras e a análise da conveniência e oportunidade para o interesse público e do
impacto no meio ambiente;

III - Administrar, fiscalizar e acompanhar os contratos de execução de obras públicas
contratados pelos órgãos e entidades da Administração Municipal;

IV - Catalogar, registrar e arquivar os levantamentos topográficos, plantas, laudos,
pareceres, desenhos e projetos técnicos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia a
serem realizados pela Administração Municipal, cuidando da manutenção do arquivo dos projetos
das obras realizadas ou programadas;

V - Manter atualizada a planta cadastral do Município para efeito de disciplinamento
da expansão urbana e do licenciamento de obras e edificações particulares, apoiando as atividades
de tributação e fiscalização de bens imóveis localizados no Município;

VI - Emitir laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de engenharia
realizados por terceiros contratados pela Administração Pública;

VII - Fiscalizar a recomposição ou a reposição de pavimentação asfáltica ou de
paralelos de vias públicas danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, instruindo
os processos de ressarcimento ao Tesouro Municipal, quando couber;

VIII - Coordenar a execução da política municipal para o saneamento básico de
acordo com as prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento Básico, atuando em
parceria com os órgãos e entidades afins;

IX - Coordenar, acompanhar e executar a política municipal de habitação de interesse
social, com base nas diretrizes estabelecidas pelos órgãos de assistência do Município e pelos
programas de habitação social, instituídos pelos governos Estadual e Federal;

X - Planejar, formular, operacionalizar e executar a política municipal para os serviços
urbanos;

XI - Planejar o ordenamento urbano do Município e coordenar a execução do plano
de paisagismo e arborização dos logradouros públicos municipais, atuando conjuntamente com a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade;

XII - Planejar, elaborar e executar os projetos de administração, conservação,
manutenção e preservação dos espaços públicos, como praças, jardins, parques, áreas verdes, de
lazer e recreação, calçadas e outros bens pertencentes ao Município, em articulação com a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade;

XIII - Planejar, organizar, controlar, fiscalizar e executar diretamente ou por terceiros
a execução dos serviços de iluminação pública, varrição, limpeza de vias e logradouros públicos,
coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos em articulação com a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade;

XIV - Executar os serviços de limpeza, conservação e controle dos terrenos e áreas
públicas urbanas e rurais;

XV - Exigir e fiscalizar os serviços de limpeza, conservação e controle de terrenos e
áreas privadas urbanas e rurais;

XVI - Administrar e organizar os espaços de eventos, de feiras livres e os mercados
municipais;

XVII - Orientar, controlar, licenciar e fiscalizar a afixação de ca1tazes. letreiros,
anúncios, faixas e emblemas, bem como a utilização de sons para fins de propaganda e publicidade,
no âmbito do Município;

XVIII - Planejar, coordenar e administrar os cemitérios municipais, bem como
regulamentar e fiscalizar os serviços funerários no âmbito do Município;

XIX - Elaborar, executar e fiscalizar a aplicação do Código de Posturas Urbanas do
Município de Poço Redondo;

XX - Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas
mediante decreto do Poder Executivo
Perguntas e Respostas Frequentes

0
Arquivo do Ato
Conjunto de informações atualizadas em 31/01/2023 com dados até 30/01/2023
Salvar em PDF
SECRETARIA DE AGRICULTURA, IGUALDADE RACIAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Responsáveis

Competências

COMPETÊNCIA DA SECRETARIA

Art. 3A? – É competência da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, IGUALDADE RACIAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL:

I – Desenvolver, de maneira integrada, ações que visam é elaboração, execução de planos de desenvolvimento rural, bem como a elaboração de programas municipais;
II – Prestar assistência técnica aos produtores rurais através de profissionais observando suas atribuições técnicas, de maneira organizada através de programas especiais desenvolvidos pelo Município, ou em parcerias com o Governo Federal e Estadual;
III – Prestar assessoramento às organizações rurais constituídas, fomentando as formas associativas de trabalho;
IV – Executar as Políticas de Desenvolvimento de Negócios Sustentáveis;
V – Promover estudos, levantamentos e diagnósticos que permitam o conhecimento da realidade agropecuária do Município, objetivando, de maneira integrada, a formulação de política econômico-agropecuária que possibilite o melhor uso do solo, aumentando a produtividade e rentabilidade das culturas;
VI – Zelar pelo Respeito à Igualdade Racial no município.
Perguntas e Respostas Frequentes

0
Arquivo do Ato
Conjunto de informações atualizadas em 31/01/2023 com dados até 30/01/2023
Salvar em PDF