Competências
COMPETÊNCIAS
Conforme a lei municipal nº 146/2001 que dispõe sobre alteração na estrutura organizacional básica da administração direta do município e dá outras providências.
Art. 3. – A Secretaria Municipal de Controle Interno de que trata o inciso I, desta Lei é o órgão incumbido de:
Avaliar o cumprimento da metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal;
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto é eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como dos direitos e haveres do Município;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
Aperfeiçoar a gestão pública, nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas;
Subsidiar os órgãos responsáveis pelo ciclo de gestão governamental quais sejam, economia e planejamento, administração e desenvolvimento;
Fiscalizar os atos da natureza contábil, financeira, orçamentária operacional e patrimonial, da Administração Municipal;
Normalizar, sistematizar e padronizar os sistemas operacionais dos órgãos e das unidades da Administração Municipal;
Consolidar os planos de trabalhos para realização de auditoria interna;
Prestar assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos relativos ao controle interno;
Verificar a consistência dos dados contidos no relatório de gestão fiscal, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 101/2000 bem como o seu cumprimento no âmbito da Administração Municipal;
Executar outras atividades inerentes ou legalmente conferidas dentro do âmbito de suas competências.