Competências
Conforme a Lei Nº 526/2025, que dispõe sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal e dá outras providências.
SESSÃO XVI
Art. 33 - À Secretaria Municipal da Infraestrutura e Serviços Públicos compete, dentre
outras atribuições regulamentares:
I - Planejar, coordenar, supervisionar e executar, por meios próprios ou através de
terceiros, a construção, reforma, ampliação, conservação e manutenção de prédios e equipamentos
públicos, das vias urbanas, estradas vicinais, de saneamento básico e obras d'arte;
II - Realizar estudos e produzir laudos técnicos para a elaboração de projetos para
as obras públicas, definindo seus respectivos orçamentos e indicando os recursos financeiros necessários para a realização das despesas, bem como a verificação da viabilidade técnica para a
execução das obras e a análise da conveniência e oportunidade para o interesse público e do
impacto no meio ambiente;
III - Administrar, fiscalizar e acompanhar os contratos de execução de obras públicas
contratados pelos órgãos e entidades da Administração Municipal;
IV - Catalogar, registrar e arquivar os levantamentos topográficos, plantas, laudos,
pareceres, desenhos e projetos técnicos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia a
serem realizados pela Administração Municipal, cuidando da manutenção do arquivo dos projetos
das obras realizadas ou programadas;
V - Manter atualizada a planta cadastral do Município para efeito de disciplinamento
da expansão urbana e do licenciamento de obras e edificações particulares, apoiando as atividades
de tributação e fiscalização de bens imóveis localizados no Município;
VI - Emitir laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de engenharia
realizados por terceiros contratados pela Administração Pública;
VII - Fiscalizar a recomposição ou a reposição de pavimentação asfáltica ou de
paralelos de vias públicas danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, instruindo
os processos de ressarcimento ao Tesouro Municipal, quando couber;
VIII - Coordenar a execução da política municipal para o saneamento básico de
acordo com as prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento Básico, atuando em
parceria com os órgãos e entidades afins;
IX - Coordenar, acompanhar e executar a política municipal de habitação de interesse
social, com base nas diretrizes estabelecidas pelos órgãos de assistência do Município e pelos
programas de habitação social, instituídos pelos governos Estadual e Federal;
X - Planejar, formular, operacionalizar e executar a política municipal para os serviços
urbanos;
XI - Planejar o ordenamento urbano do Município e coordenar a execução do plano
de paisagismo e arborização dos logradouros públicos municipais, atuando conjuntamente com a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
XII - Planejar, elaborar e executar os projetos de administração, conservação,
manutenção e preservação dos espaços públicos, como praças, jardins, parques, áreas verdes, de
lazer e recreação, calçadas e outros bens pertencentes ao Município, em articulação com a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
XIII - Planejar, organizar, controlar, fiscalizar e executar diretamente ou por terceiros
a execução dos serviços de iluminação pública, varrição, limpeza de vias e logradouros públicos,
coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos em articulação com a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
XIV - Executar os serviços de limpeza, conservação e controle dos terrenos e áreas
públicas urbanas e rurais;
XV - Exigir e fiscalizar os serviços de limpeza, conservação e controle de terrenos e
áreas privadas urbanas e rurais;
XVI - Administrar e organizar os espaços de eventos, de feiras livres e os mercados
municipais;
XVII - Orientar, controlar, licenciar e fiscalizar a afixação de ca1tazes. letreiros,
anúncios, faixas e emblemas, bem como a utilização de sons para fins de propaganda e publicidade,
no âmbito do Município;
XVIII - Planejar, coordenar e administrar os cemitérios municipais, bem como
regulamentar e fiscalizar os serviços funerários no âmbito do Município;
XIX - Elaborar, executar e fiscalizar a aplicação do Código de Posturas Urbanas do
Município de Poço Redondo;
XX - Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas
mediante decreto do Poder Executivo