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Gabinete do Prefeito
Responsáveis

Competências

COMPETÊNCIAS

Conforme a Lei nº 263/2009, que altera a estrutura organizacional básica Capitulo II da Lei nº 127/2001, e cria a Secretaria de Ação e Inclusão Social e dá outras providências.
Art. 1 – O inciso 1.0 do art. 4 da Lei nº 127/2001, passa a ter a seguinte redação:
1.0 GABINETE DO PREFEITO
1.1 Chefe de Gabinete;
1.2 Secretário (a) de Gabinete;
1.3 Administrador Distrital;
1.4 Departamento Jurídico;
1.5 Assessoria para acompanhamento de convênios Federais;
1.6 Departamento de Comunicação Social.

Conforme a Lei nº 127/2001 que dispõe sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal e dá outras providências.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SEÇÃO I

DA CASA CIVIL E POLÍTICAS SOCIAIS

Art. 6º – A competência do Secretário(a) de Gabinete:
1. Agendar os compromissos do Prefeito;
2. Preparação e encaminhamento do expediente do Executivo Municipal;
3. Cuidar da correspondência interna e externa dirigida ao Gabinete do Executivo Municipal;
4. Ter sob sua guarda os livros de Leis, ofícios, decretos e afins;
5. Organizar material que sai na imprensa relacionada à vida do Município;
6. Auxiliar, quando solicitada, a chefia de Gabinete;
7. Implantar e controlar o correio eletrônico.
8. Executar tarefas correlatas, atribuídas pelo Superior imediato;
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SECRETARIA DE FINANÇAS
Responsáveis

Competências

COMPETÊNCIAS

Conforme a Lei Nº 127/2001, que dispõe sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal e dá outras providências e a lei nº 272/2010, que trata da reorganização da administração pública municipal, e dá outras providências.

Art. 4 – A sessão II, da Lei nº 127 de 02 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a denominação da SECRETARIA DE FINANÇAS E DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, e acrescida do art. 14-A, 14-B e 15º, nos seguintes termos:

Art. 14-A É competência da Secretaria Municipal de Finanças:

Política de administração tributária, fiscalização e arrecadação;
Administração orçamentária e financeira, auditoria e contabilidade;
Administração da dívida pública;
Administração da dívida ativa;
Fiscalização e controle do horário do comércio, emitindo Alvará e Licença de Funcionamento;
Ter presente a síntese da jurisprudência do TCE 115 a ilegal a utilização de recursos públicos em favor de particularidades não atingidos por nenhum evento danoso sem critério objetivo de escolha e sem identificação dos beneficiados;
Tomar providências em relação aos expedientes do TCE observando com rigor os prazos de atendimento;
Fiscalizar o recolhimento das GPS dos prestadores de serviços do Município;
Encaminhar a Câmara de Vereadores, balanço do ano anterior, convênios firmados e contratos de obras;
Logo que aprovado a prestação de contas pela Câmara Municipal, enviar cópia ao TCE do balanço Plurianual de investimentos, LDO e a Lei de 7 Orçamento Anual;
Executar tarefas correlatas atribuídas pelo superior imediato
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SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
Competências

COMPETÊNCIAS

Conforme a lei municipal nº 146/2001 que dispõe sobre alteração na estrutura organizacional básica da administração direta do município e dá outras providências.

Art. 3. – A Secretaria Municipal de Controle Interno de que trata o inciso I, desta Lei é o órgão incumbido de:

Avaliar o cumprimento da metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal;
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto é eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como dos direitos e haveres do Município;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
Aperfeiçoar a gestão pública, nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas;
Subsidiar os órgãos responsáveis pelo ciclo de gestão governamental quais sejam, economia e planejamento, administração e desenvolvimento;
Fiscalizar os atos da natureza contábil, financeira, orçamentária operacional e patrimonial, da Administração Municipal;
Normalizar, sistematizar e padronizar os sistemas operacionais dos órgãos e das unidades da Administração Municipal;
Consolidar os planos de trabalhos para realização de auditoria interna;
Prestar assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos relativos ao controle interno;
Verificar a consistência dos dados contidos no relatório de gestão fiscal, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 101/2000 bem como o seu cumprimento no âmbito da Administração Municipal;
Executar outras atividades inerentes ou legalmente conferidas dentro do âmbito de suas competências.
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SECRETARIA DE AÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
Competências

Art. 2. – Fica criada a Secretaria de Ação e Inclusão Social que integrará a Estrutura Organizacional Básica de Poço Redondo, com as atribuições dos incisos 1.7, 1.8, 1.9, 1.10 do art. 4. da Lei nA? 127/2001, além do Departamento de Apoio aos Conselhos Instituídos por lei Federal; e o Departamento de Geração de Emprego e Renda.

Conforme a Lei nº 127/2001 que dispõe sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal e dá outras providências.

CAPA?TULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SESSÃO I
DA CASA CIVIL E POLÍTICAS SOCIAIS
Art. 11 – competência do Departamento de Assistência a Criança e ao Adolescente e apoio aos Conselhos Afins:

Dar condições de funcionamento aos Conselhos;
Promover campanha visando arrecadar fundos para execução de programas e obras sociais, festas, leilões, serestas e outras atividades recreativas;
Coordenar o programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano.
Art. 12 – É competência do Departamento de Programas e Políticas Sociais:

1.Identificar e informar as autoridades as situações de urgência e calamidade pública;

2.Acompanhamento aos presos em nossa cadeia, velando pela sua integridade física e psicológica bem como da situação dos migrantes, sem terras e outros;

3.Levantamento e cadastro das famílias carentes, e também da situação de moradia;

Art. 13 – É competência do Departamento de Documentos Pessoais e Cidadania:

Fornecimento de documentos pessoais e o fiel respeito aos direitos humanos;
Buscar convênios e recursos que ajudem no resgate da dignidade humana e cidadania;
Identificar o número de crianças sem Registro e providenciar com urgência sua regularização.
Art. 14 – É competência do Departamento de Assistência Social:

Administração de creches, casa de apoio;
Administração de centros sociais;
Implantar programas sócio-educativo, junto as famílias;
Implementação dos Cursos Profissionalizantes;
Reordenar o Programa de Cesta Básica(Comunidade Solidária / Projeto Família Cidadã);
Implantar Programa de Bem com a Vida(Idosos);
Capacitar Recursos Humanos na área social;
Implantar Projeto Voluntário Cidadão;
Estruturar monitoramento dos Programas e Projetos;
Integração das Ações entre as demais Secretarias.
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SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO
Responsáveis

Competências

Conforme a Lei nº 127/2001 que dispõe sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal e dá outras providências.

SESSÃO VI

DA SECRETARIA DA SAÚDE DE SANEAMENTO.

Parágrafo Asnico – é competência da Secretaria de Saúde e Saneamento:

1 – Elaborar e aplicar a Política Municipal de Saúde em consonância com os órgãos, da área, do Estado e União, observando as normas determinadas;

2 – Promoção, proteção e recuperação da Saúde individual e coletiva;

3 – Promover ações preventivas em geral de vigilância e controle sanitário;

4 – Fiscalização e inspeção do Município para controle de doenças infecto-contagiosas, parasitárias e epidêmicas;

5 – Desenvolver as atividades de assistência Médica e Odontológica é População do Município;

6 – Desenvolver ações de saúde bucal objetivando atingir a população infantil.
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SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
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Competências

Conforme a Lei Nº 127/2001, que dispõe sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal e dá outras providências.

SESSÃO III

DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

Parágrafo Asnico – É competência da Secretaria de Obras e Serviços Municipais:

1 – Elaboração e acompanhamento da política de ocupação dos solo urbano do Município;

2 – Coordenação e elaboração das obras públicas de responsabilidade do Município;

3 – Elaboração de projetos de vias públicas para expansão urbana no Município bem como sua conservação;

4 – Fiscalização de obras;

5 – Elaboração de programas de conservação dos prédios municipais;

6 – Administração de transportes;

7 – Controle da concessão para funcionamento dos serviços de transporte coletivo e de táxi;

8 – Executar outras tarefas correlatas, atribuídas pelo superior imediato.
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SECRETARIA DE AGRICULTURA, IGUALDADE RACIAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Responsáveis

Competências

COMPETÊNCIA DA SECRETARIA

Art. 3A? – É competência da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, IGUALDADE RACIAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL:

I – Desenvolver, de maneira integrada, ações que visam é elaboração, execução de planos de desenvolvimento rural, bem como a elaboração de programas municipais;
II – Prestar assistência técnica aos produtores rurais através de profissionais observando suas atribuições técnicas, de maneira organizada através de programas especiais desenvolvidos pelo Município, ou em parcerias com o Governo Federal e Estadual;
III – Prestar assessoramento às organizações rurais constituídas, fomentando as formas associativas de trabalho;
IV – Executar as Políticas de Desenvolvimento de Negócios Sustentáveis;
V – Promover estudos, levantamentos e diagnósticos que permitam o conhecimento da realidade agropecuária do Município, objetivando, de maneira integrada, a formulação de política econômico-agropecuária que possibilite o melhor uso do solo, aumentando a produtividade e rentabilidade das culturas;
VI – Zelar pelo Respeito à Igualdade Racial no município.
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