Prefeitura Municipal de Poço Redondo

Estrutura organizacional

Conheça os órgãos municipais, seus responsáveis, atribuições e canais de atendimento.

Administração municipal

Órgãos e secretarias

14 órgãos

O que faz

COMPETÊNCIAS Conforme a Lei nº 263/2009, que altera a estrutura organizacional básica Capitulo II da Lei nº 127/2001, e cria a Secretaria de Ação e Inclusão Social e dá outras providências. Art. 1 – O inciso 1.0 do art. 4 da Lei nº 127/2001, passa a ter a seguinte redação: 1.0 GABINETE DO PREFEITO 1.1 Chefe de Gabinete; 1.2 Secretário (a) de Gabinete; 1.3 Administrador Distrital; 1.4 Departamento Jurídico; 1.5 Assessoria para acompanhamento de convênios Federais; 1.6 Departamento de Comunicação Social. Conforme a Lei nº 127/2001 que dispõe sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal e dá outras providências. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEÇÃO I DA CASA CIVIL E POLÍTICAS SOCIAIS Art. 6º – A competência do Secretário(a) de Gabinete: 1. Agendar os compromissos do Prefeito; 2. Preparação e encaminhamento do expediente do Executivo Municipal; 3. Cuidar da correspondência interna e externa dirigida ao Gabinete do Executivo Municipal; 4. Ter sob sua guarda os livros de Leis, ofícios, decretos e afins; 5. Organizar material que sai na imprensa relacionada à vida do Município; 6. Auxiliar, quando solicitada, a chefia de Gabinete; 7. Implantar e controlar o correio eletrônico. 8. Executar tarefas correlatas, atribuídas pelo Superior imediato;

O que faz

COMPETÊNCIAS Conforme a Lei Nº 526/2025, que dispõe sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal e dá outras providências. Seção IV Art. 20 - À Secretaria Municipal das Finanças compete, dentre outras atribuições regulamentares:

  1. Formular, coordenar, administrar e executar a política tributária e fiscal do Município, bem como aperfeiçoar e atualizar a legislação tributária municipal;
  2. Definir as prioridades financeiras do município e a alocação de recursos financeiros, com base nas diretrizes e metas estabelecidas para a gestão municipal;
  3. Promover a arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas municipais;
  4. Organizar e manter atualizado o cadastro econômico do Município e o cadastro imobiliário, orientando os contribuintes quanto à necessidade de atualização dos seus dados cadastrais;
  5. Promover as inscrições dos contribuintes inadimplentes na dívida ativa do Município e promover sua cobrança administrativa, controlando os registros dos pagamentos;
  6. Realizar estudos para a fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros em articulação com a Secretaria Municipal da Administração;
  7. Realizar campanhas de educação fiscal para a população como estratégia de conscientização da política tributária do Município;
  8. Apoiar e orientar as Secretarias Municipais nas atividades referentes à administração financeira e contábil nas respectivas áreas de atuação;
  9. Fazer o registro e o controle contábil da administração financeira do Município;
  10. Fazer a transferência de receitas aos outros órgãos ou reservar recursos para o desenvolvimento dos seus programas e ações, observando às disposições legais orçamentárias aprovadas, os programas e projetos do Governo e as demandas sociais priorizadas na ação governamental;
  11. Empenhar e proceder com o pagamento das despesas, acompanhar a movimentação das contas bancárias, efetuar o repasse dos recursos ao Poder Legislativo e acompanhar as transferências constitucionais e voluntárias;
  12. Estabelecer uma programação de desembolso e promover medidas asseguradoras do equilíbrio financeiro das contas públicas;
  13. Definir prazos, critérios e procedimentos para os fechamentos contábeis necessários à elaboração dos balancetes mensais e à consolidação do balanço geral do Município;
  14. Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.

O que faz

COMPETÊNCIAS

  1. Coordenar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para a implementação e execução da política ambiental no Município;
  2. Coordenar e executar as atividades de controle ambiental. licenciamento ambiental, educação ambiental, fiscalização e avaliação dos empreendimentos de impacto, com colaboração das demais secretarias e dos órgãos ambientais em nível estadual e federal;
  3. Planejar, licenciar, controlar e fiscalizar, conjuntamente com outros órgãos da Administração Municipal, as ocupações residenciais, loteamentos e construções de empreendimentos comerciais, industriais e de serviços localizados no território municipal de acordo com suas competências;
  4. Promover a preservação e a conservação da paisagem costeira com ênfase nos rios, lagoas e açudes, como componentes paisagísticos, em conformidade com a legislação ambiental;
  5. Promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização para a defesa do meio ambiente;
  6. Promover ações conjuntas nas escolas, em parceria com a Secretaria Municipal da Educação, visando a implementação de programas de educação ambiental;
  7. Assessorar a Administração Municipal quando da elaboração e revisão do planejamento local, quanto aos aspectos ambientais, controle de poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas;
  8. Assessorar o Chefe do Executivo Municipal quando da elaboração de Decretos, projetos de lei e outros instrumentos da legislação municipal para o meio ambiente;
  9. Participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo. em colaboração com outras secretarias da Administração Municipal;
  10. Convocar audiências públicas, quando necessário, nos termos da legislação vigente;
  11. Manter intercâmbio com entidades públicas estaduais e federais, bem como com as entidades privadas de pesquisa e de atuação do meio ambiente;
  12. Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.
  13. IV - Gerir o Fundo Municipal de Meio Ambiente, de acordo com sua lei específica de criação, incluindo o pla

O que faz

Art. 2. – Fica criada a Secretaria de Ação e Inclusão Social que integrará a Estrutura Organizacional Básica de Poço Redondo, com as atribuições dos incisos 1.7, 1.8, 1.9, 1.10 do art. 4. da Lei nA? 127/2001, além do Departamento de Apoio aos Conselhos Instituídos por lei Federal; e o Departamento de Geração de Emprego e Renda. Conforme a Lei nº 127/2001 que dispõe sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal e dá outras providências. CAPA?TULO III DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SESSÃO I DA CASA CIVIL E POLÍTICAS SOCIAIS Art. 11 – competência do Departamento de Assistência a Criança e ao Adolescente e apoio aos Conselhos Afins: Dar condições de funcionamento aos Conselhos; Promover campanha visando arrecadar fundos para execução de programas e obras sociais, festas, leilões, serestas e outras atividades recreativas; Coordenar o programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano. Art. 12 – É competência do Departamento de Programas e Políticas Sociais: 1.Identificar e informar as autoridades as situações de urgência e calamidade pública; 2.Acompanhamento aos presos em nossa cadeia, velando pela sua integridade física e psicológica bem como da situação dos migrantes, sem terras e outros; 3.Levantamento e cadastro das famílias carentes, e também da situação de moradia; Art. 13 – É competência do Departamento de Documentos Pessoais e Cidadania: Fornecimento de documentos pessoais e o fiel respeito aos direitos humanos; Buscar convênios e recursos que ajudem no resgate da dignidade humana e cidadania; Identificar o número de crianças sem Registro e providenciar com urgência sua regularização. Art. 14 – É competência do Departamento de Assistência Social: Administração de creches, casa de apoio; Administração de centros sociais; Implantar programas sócio-educativo, junto as famílias; Implementação dos Cursos Profissionalizantes; Reordenar o Programa de Cesta Básica(Comunidade Solidária / Projeto Família Cidadã); Implantar Programa de Bem com a Vida(Idosos); Capacitar Recursos Humanos na área social; Implantar Projeto Voluntário Cidadão; Estruturar monitoramento dos Programas e Projetos; Integração das Ações entre as demais Secretarias.

O que faz

Conforme a Lei nº 127/2001 que dispõe sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal e dá outras providências. SESSÃO VI DA SECRETARIA DA SAÚDE DE SANEAMENTO. Parágrafo Asnico – é competência da Secretaria de Saúde e Saneamento: 1 – Elaborar e aplicar a Política Municipal de Saúde em consonância com os órgãos, da área, do Estado e União, observando as normas determinadas; 2 – Promoção, proteção e recuperação da Saúde individual e coletiva; 3 – Promover ações preventivas em geral de vigilância e controle sanitário; 4 – Fiscalização e inspeção do Município para controle de doenças infecto-contagiosas, parasitárias e epidêmicas; 5 – Desenvolver as atividades de assistência Médica e Odontológica é População do Município; 6 – Desenvolver ações de saúde bucal objetivando atingir a população infantil.

O que faz

Conforme a Lei Nº 526/2025, que dispõe sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal e dá outras providências. SESSÃO XVI Art. 33 - À Secretaria Municipal da Infraestrutura e Serviços Públicos compete, dentre outras atribuições regulamentares:

  1. Planejar, coordenar, supervisionar e executar, por meios próprios ou através de terceiros, a construção, reforma, ampliação, conservação e manutenção de prédios e equipamentos públicos, das vias urbanas, estradas vicinais, de saneamento básico e obras d'arte;
  2. Realizar estudos e produzir laudos técnicos para a elaboração de projetos para as obras públicas, definindo seus respectivos orçamentos e indicando os recursos financeiros necessários para a realização das despesas, bem como a verificação da viabilidade técnica para a execução das obras e a análise da conveniência e oportunidade para o interesse público e do impacto no meio ambiente;
  3. Administrar, fiscalizar e acompanhar os contratos de execução de obras públicas contratados pelos órgãos e entidades da Administração Municipal;
  4. Catalogar, registrar e arquivar os levantamentos topográficos, plantas, laudos, pareceres, desenhos e projetos técnicos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia a serem realizados pela Administração Municipal, cuidando da manutenção do arquivo dos projetos das obras realizadas ou programadas;
  5. Manter atualizada a planta cadastral do Município para efeito de disciplinamento da expansão urbana e do licenciamento de obras e edificações particulares, apoiando as atividades de tributação e fiscalização de bens imóveis localizados no Município;
  6. Emitir laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de engenharia realizados por terceiros contratados pela Administração Pública;
  7. Fiscalizar a recomposição ou a reposição de pavimentação asfáltica ou de paralelos de vias públicas danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, instruindo os processos de ressarcimento ao Tesouro Municipal, quando couber;
  8. Coordenar a execução da política municipal para o saneamento básico de acordo com as prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento Básico, atuando em parceria com os órgãos e entidades afins;
  9. Coordenar, acompanhar e executar a política municipal de habitação de interesse social, com base nas diretrizes estabelecidas pelos órgãos de assistência do Município e pelos programas de habitação social, instituídos pelos governos Estadual e Federal;
  10. Planejar, formular, operacionalizar e executar a política municipal para os serviços urbanos;
  11. Planejar o ordenamento urbano do Município e coordenar a execução do plano de paisagismo e arborização dos logradouros públicos municipais, atuando conjuntamente com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
  12. Planejar, elaborar e executar os projetos de administração, conservação, manutenção e preservação dos espaços públicos, como praças, jardins, parques, áreas verdes, de lazer e recreação, calçadas e outros bens pertencentes ao Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
  13. Planejar, organizar, controlar, fiscalizar e executar diretamente ou por terceiros a execução dos serviços de iluminação pública, varrição, limpeza de vias e logradouros públicos, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos em articulação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
  14. Executar os serviços de limpeza, conservação e controle dos terrenos e áreas públicas urbanas e rurais;
  15. Exigir e fiscalizar os serviços de limpeza, conservação e controle de terrenos e áreas privadas urbanas e rurais;
  16. Administrar e organizar os espaços de eventos, de feiras livres e os mercados municipais;
  17. Orientar, controlar, licenciar e fiscalizar a afixação de ca1tazes. letreiros, anúncios, faixas e emblemas, bem como a utilização de sons para fins de propaganda e publicidade, no âmbito do Município;
  18. Planejar, coordenar e administrar os cemitérios municipais, bem como regulamentar e fiscalizar os serviços funerários no âmbito do Município;
  19. Elaborar, executar e fiscalizar a aplicação do Código de Posturas Urbanas do Município de Poço Redondo;
  20. Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo

O que faz

COMPETÊNCIA DA SECRETARIA Art. 3A? – É competência da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, IGUALDADE RACIAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL:

  1. Desenvolver, de maneira integrada, ações que visam é elaboração, execução de planos de desenvolvimento rural, bem como a elaboração de programas municipais;
  2. Prestar assistência técnica aos produtores rurais através de profissionais observando suas atribuições técnicas, de maneira organizada através de programas especiais desenvolvidos pelo Município, ou em parcerias com o Governo Federal e Estadual;
  3. Prestar assessoramento às organizações rurais constituídas, fomentando as formas associativas de trabalho;
  4. Executar as Políticas de Desenvolvimento de Negócios Sustentáveis;
  5. Promover estudos, levantamentos e diagnósticos que permitam o conhecimento da realidade agropecuária do Município, objetivando, de maneira integrada, a formulação de política econômico-agropecuária que possibilite o melhor uso do solo, aumentando a produtividade e rentabilidade das culturas;
  6. Zelar pelo Respeito à Igualdade Racial no município.

O que faz

Art. 22 - À Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação compete, dentre outras atribuições regulamentares:

  1. Coordenar a formulação e a definição dos programas e projetos governamentais para a elaboração do Plano Plurianual da Administração, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária e demais Planos Municipais, observando as normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal;
  2. Coordenar a elaboração do Plano Plurianual da Administração, da Lei de Diretrizes Orçamentária e da Lei Orçamentária, em conjunto com os demais órgãos municipais;
  3. Orientar os demais órgãos e entidades municipais quando da elaboração dos seus orçamentos anuais bem como fazer o controle e o acompanhamento da execução do orçamento aprovado;
  4. Acompanhar o comprometimento orçamentário com pessoal, com materiais e serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, propondo medidas de redução das despesas de custeio e capital, em articulação com as demais secretarias;
  5. Coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico de Governo, emitindo instruções normativas e metodológica a serem observados pelos demais órgãos e entidades, observando as diretrizes políticas estabelecidas no Programa de Governo;
  6. Acompanhar a avaliação sistemática do desempenho dos órgãos e entidades da Administração Municipal na consecução dos seus objetivos, ações, metas e indicadores de desempenho estabelecidos no Plano Anual de Trabalho;
  7. Coordenar a elaboração do Relatório Anual de Gestão, apresentando roteiro e procedimentos metodológicos a serem observados pelos órgãos e entidades municipais;
  8. Gerenciar as ações de captação de recursos para os programas e projetos de interesse do município;
  9. Cadastrar e acompanhar a execução dos convênios em que são convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo. bem como avaliar a fixação de contrapartidas que utilizam recursos humanos, financeiros ou materiais de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal;
  10. Assinar, junto com o Secretário Municipal das Finanças, todos os atos que geram disposição patrimonial, tais como: contratos, convênios, pagamentos, dentre outros;
  11. Promover e articular as relações institucionais do Poder Executivo com o Poder Legislativo e com a sociedade civil organizada, assistir ao prefeito no desempenho de suas atribuições, especialmente na gestão dos órgãos e das entidades da Administração Pública municipal;
  12. Representar e/ou substituir o prefeito na realização dos atos de gestão e de ordenação de despesas, de forma alinhada com as normas legais e regulamentares, além de considerar o interesse da sociedade;
  13. Assegurar o apoio direto ao Prefeito;
  14. Gerir os órgãos e entidades da Administração Pública municipal;
  15. Coordenar, integrar, monitorar e avaliar as ações governamentais;
  16. Supervisionar e apoiar a execução do Programa de Parcerias de Investimentos;
  17. Ampliar oportunidades de investimento e emprego;
  18. Coordenar o processo de sanção e veto de projetos de lei;
  19. Articular políticas públicas para executar obras de infraestrutura estratégicas;
  20. Gerir, junto com os secretários das respectivas pastas, as outras secretarias, coordenando e acompanhando suas atividades;
  21. Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.

O que faz

Art. 17 - O Gabinete do Prefeito é o órgão ao qual incumbe a assistência e o assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal no trato das providências e iniciativas do seu expediente pessoal, competindo-lhe, dentre outras atribuições:

  1. Coordenar, supervisionar e controlar o gerenciamento das atividades de apoio direto ao Prefeito;
  2. Coordenar os despachos do Prefeito, receber e fazer triagem dos documentos recebidos, preparar expedientes, correspondências e documentos e acompanhar o cumprimento dos despachos do Prefeito;
  3. Elaborar, coordenar e acompanhar a agenda do Prefeito;
  4. Coordenar a logística de deslocamento do Prefeito e a sua segurança;
  5. Coordenar o cerimonial dos eventos e solenidades da Administração Municipal;
  6. Implementar e coordenar os canais de participação, de sugestão e de reclamação dos cidadãos, adotando medidas concretas para o atendimento das sugestões e reclamações;
  7. Zelar pela transparência e publicidade dos atos e informações da gestão municipal;
  8. Dar suporte financeiro, orçamentário e administrativo ao Prefeito, ao VicePrefeito e aos órgãos de assistência direta;
  9. Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.

O que faz

Art. 29 - À Secretaria Municipal da Defesa Social e Cidadania compete, dentre outras atribuições regulamentares:

  1. Programar, organizar. executar, acompanhar e controlar as ações de auxílio à manutenção da ordem pública, incluindo vigilância do patrimônio público municipal, assim como de defesa da cidadania e das demais relacionadas com os assuntos que constituem as suas áreas de competência;
  2. Prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo nas áreas de manutenção e preservação da ordem pública e de defesa da cidadania;
  3. Coordenar, executar e controlar as ações de Defesa Civil, visando minimizar os efeitos das emergências e das calamidades públicas, inclusive em articulação com órgãos e entidades estaduais e federais e demais Secretarias e Órgãos Municipais;
  4. Gerir as atividades e serviços da Guarda Municipal de Poço Redondo;
  5. Promover a orientação e execução de ações que visem ao aumento de segurança no Município;
  6. Colaborar com as autoridades estaduais e federais em assuntos de segurança pública;
  7. Coordenar ações de defesa de cidadania, inclusive de defesa do consumidor e dos direitos humanos;
  8. Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.

O que faz

Art. 24 - À Secretaria Municipal da Educação compete, dentre outras atribuições regulamentares:

  1. Organizar e coordenar o Sistema Municipal de Ensino;
  2. Programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino;
  3. Instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento;
  4. Gerenciar a documentação escolar e estatística, a estrutura e funcionamento do programa federal vinculado à frequência do aluno à escola, bem como o registro escolar;
  5. Manter e assegurar a universalização dos níveis e modalidades de ensino: a) educação infantil de zero a cinco anos; b) ensino fundamental de nove anos, obrigatório e gratuito, a partir de quatro anos de idade nas escolas municipais; c) educação especial; d) educação de jovens e adultos - Etapa I e II;
  6. Ampliar gradativamente a jornada de tempo escolar;
  7. Prover o atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos, equipamentos adaptados, acessibilidade arquitetônica, entre outros, conforme a necessidade do aluno com deficiência;
  8. Implementar programas de alimentação e nutrição nos estabelecimentos públicos municipais de ensino;
  9. Prover de transporte escolar a zona rural, sempre que necessário em regime de colaboração com os Governos Estadual e Federal, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos, de forma a garantir o acesso dos alunos à escola;
  10. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
  11. Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
  12. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;
  13. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;
  14. Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.

O que faz

Art. 31 - À Secretaria Municipal da Cultura compete, dentre outras atribuições regulamentares:

  1. Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura - PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas;
  2. Implementar e coordenar o Sistema Municipal de Cultura - SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;
  3. Promover o planejamento e o fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como área estratégica para o desenvolvimento local;
  4. Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressem a diversidade étnica e social do Município;
  5. Preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;
  6. Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do município;
  7. Manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura;
  8. Promover o intercâmbio cultural em nível regional, nacional e internacional;
  9. Assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município;
  10. Descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;
  11. Estruturar, organizar, promover e incentivar a qualificação profissional nas áreas de criação, produção e gestão cultural;
  12. Estruturar o calendário dos eventos culturais do município;
  13. Elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas específicas de fomento e incentivo;
  14. Operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC e dos Fóruns de Cultura do Município;
  15. Realizar a Conferência Municipal de Cultura - CMC e colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Cultura;
  16. Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.

O que faz

Art. 23 - À Controladoria Geral do Município compete, dentre outras atribuições regulamentares:

  1. Elaborar as normas de Controle Interno para os atos da Administração;
  2. Efetuar o controle e a supervisão programática nos processos licitatórios e contratuais no âmbito da Administração Pública;
  3. Efetuar a supervisão, o acompanhamento e a fiscalização no cumprimento de convênios, ajustes e acordos firmados com a Administração Municipal de Poço Redondo;
  4. Propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal, quando necessário, atualização e adequação das normas de controle interno para os atos da administração;
  5. Programar e organizar auditorias nas entidades administrativas, com periodicidade ao menos anual;
  6. Manifestar-se, expressamente, sobre as contas anuais do Prefeito, o qual tomou conhecimento das conclusões nelas contidas e encaminhar ao Tribunal de Contas Relatório de Auditoria, com indicação ao gestor das providências adotadas e a adotar para corrigir eventuais ilegalidades ou irregularidades, ressarcir danos causados ao erário, ou evitar a ocorrência de falhas semelhantes, se forem detectadas;
  7. Auxiliar nas respostas aos pedidos formulados pelos Órgãos de Controle Externo e Judicial;
  8. Assessorar o Chefe do Poder Executivo e demais órgãos da Administração Municipal em assuntos de natureza contábil e administrativo;
  9. Fiscalizar o cumprimento das Leis e atos emanados dos Poderes Públicos;
  10. Emitir pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e demais órgãos da administração concernentes aos assuntos contábil e administrativo;
  11. Encaminhar sugestões, recomendações e orientações ao Prefeito e aos Secretários Municipais relativas às providências de ordem de interesse público ou aptas a proporcionar a eficiente aplicação das Leis;
  12. Sugerir ao chefe do Poder Executivo Municipal que solicite ao Tribunal de Contas a realização de auditorias;
  13. Sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito da sua competência, a instauração de Processo Administrativo e acompanhar a sua realização, nos casos de descumprimento de norma de controle interno, caracterizado como grave infração a norma constitucional e legal;
  14. Assinar por seu titular, o Relatório de Gestão Fiscal de que tratam os artigos 54 e 55 da LC n 101/2000, e demais relatórios da legislação vigente;
  15. Desempenhar demais atividades afins e correlatas a Controladoria na forma determinada pelo Chefe do Executivo Municipal e em consonância com a legislação vigente.

O que faz

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Nenhum órgão encontrado para a busca.
Conjunto de informações atualizadas em 18/09/2026 com dados até 18/09/2026