Conheça os órgãos municipais, seus responsáveis, atribuições e canais de atendimento.
14 órgãos disponíveis.
Administração municipal
Órgãos e secretarias
14 órgãos
O que faz
COMPETÊNCIAS
Conforme a Lei nº 263/2009, que altera a estrutura organizacional básica Capitulo II da Lei nº 127/2001, e cria a Secretaria de Ação e Inclusão Social e dá outras providências.
Art. 1 – O inciso 1.0 do art. 4 da Lei nº 127/2001, passa a ter a seguinte redação:
1.0 GABINETE DO PREFEITO
1.1 Chefe de Gabinete;
1.2 Secretário (a) de Gabinete;
1.3 Administrador Distrital;
1.4 Departamento Jurídico;
1.5 Assessoria para acompanhamento de convênios Federais;
1.6 Departamento de Comunicação Social.
Conforme a Lei nº 127/2001 que dispõe sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal e dá outras providências.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SEÇÃO I
DA CASA CIVIL E POLÍTICAS SOCIAIS
Art. 6º – A competência do Secretário(a) de Gabinete:
1. Agendar os compromissos do Prefeito;
2. Preparação e encaminhamento do expediente do Executivo Municipal;
3. Cuidar da correspondência interna e externa dirigida ao Gabinete do Executivo Municipal;
4. Ter sob sua guarda os livros de Leis, ofícios, decretos e afins;
5. Organizar material que sai na imprensa relacionada à vida do Município;
6. Auxiliar, quando solicitada, a chefia de Gabinete;
7. Implantar e controlar o correio eletrônico.
8. Executar tarefas correlatas, atribuídas pelo Superior imediato;
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O que faz
COMPETÊNCIAS
Conforme a Lei Nº 526/2025, que dispõe sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal e dá outras providências.
Seção IV
Art. 20 - À Secretaria Municipal das Finanças compete, dentre outras atribuições
regulamentares:
Formular, coordenar, administrar e executar a política tributária e fiscal do
Município, bem como aperfeiçoar e atualizar a legislação tributária municipal;
Definir as prioridades financeiras do município e a alocação de recursos
financeiros, com base nas diretrizes e metas estabelecidas para a gestão municipal;
Promover a arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas
municipais;
Organizar e manter atualizado o cadastro econômico do Município e o cadastro
imobiliário, orientando os contribuintes quanto à necessidade de atualização dos seus dados
cadastrais;
Promover as inscrições dos contribuintes inadimplentes na dívida ativa do
Município e promover sua cobrança administrativa, controlando os registros dos pagamentos;
Realizar estudos para a fixação de critérios para a concessão de incentivos
fiscais e financeiros em articulação com a Secretaria Municipal da Administração;
Realizar campanhas de educação fiscal para a população como estratégia de
conscientização da política tributária do Município;
Apoiar e orientar as Secretarias Municipais nas atividades referentes à
administração financeira e contábil nas respectivas áreas de atuação;
Fazer o registro e o controle contábil da administração financeira do Município;
Fazer a transferência de receitas aos outros órgãos ou reservar recursos para o
desenvolvimento dos seus programas e ações, observando às disposições legais orçamentárias
aprovadas, os programas e projetos do Governo e as demandas sociais priorizadas na ação
governamental;
Empenhar e proceder com o pagamento das despesas, acompanhar a
movimentação das contas bancárias, efetuar o repasse dos recursos ao Poder Legislativo e
acompanhar as transferências constitucionais e voluntárias;
Estabelecer uma programação de desembolso e promover medidas
asseguradoras do equilíbrio financeiro das contas públicas;
Definir prazos, critérios e procedimentos para os fechamentos contábeis
necessários à elaboração dos balancetes mensais e à consolidação do balanço geral do Município;
Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas
mediante decreto do Poder Executivo.
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O que faz
COMPETÊNCIAS
Coordenar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades
para a implementação e execução da política ambiental no Município;
Coordenar e executar as atividades de controle ambiental. licenciamento
ambiental, educação ambiental, fiscalização e avaliação dos empreendimentos de impacto, com
colaboração das demais secretarias e dos órgãos ambientais em nível estadual e federal;
Planejar, licenciar, controlar e fiscalizar, conjuntamente com outros órgãos da
Administração Municipal, as ocupações residenciais, loteamentos e construções de
empreendimentos comerciais, industriais e de serviços localizados no território municipal de acordo
com suas competências;
Promover a preservação e a conservação da paisagem costeira com ênfase nos
rios, lagoas e açudes, como componentes paisagísticos, em conformidade com a legislação
ambiental;
Promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa
permanente de formação e mobilização para a defesa do meio ambiente;
Promover ações conjuntas nas escolas, em parceria com a Secretaria Municipal
da Educação, visando a implementação de programas de educação ambiental;
Assessorar a Administração Municipal quando da elaboração e revisão do
planejamento local, quanto aos aspectos ambientais, controle de poluição, expansão urbana e
propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas;
Assessorar o Chefe do Executivo Municipal quando da elaboração de Decretos,
projetos de lei e outros instrumentos da legislação municipal para o meio ambiente;
Participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo. em
colaboração com outras secretarias da Administração Municipal;
Convocar audiências públicas, quando necessário, nos termos da legislação
vigente;
Manter intercâmbio com entidades públicas estaduais e federais, bem como com
as entidades privadas de pesquisa e de atuação do meio ambiente;
Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas
mediante decreto do Poder Executivo.
IV - Gerir o Fundo Municipal de Meio Ambiente, de acordo com sua lei específica
de criação, incluindo o pla
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O que faz
Art. 2. – Fica criada a Secretaria de Ação e Inclusão Social que integrará a Estrutura Organizacional Básica de Poço Redondo, com as atribuições dos incisos 1.7, 1.8, 1.9, 1.10 do art. 4. da Lei nA? 127/2001, além do Departamento de Apoio aos Conselhos Instituídos por lei Federal; e o Departamento de Geração de Emprego e Renda.
Conforme a Lei nº 127/2001 que dispõe sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal e dá outras providências.
CAPA?TULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SESSÃO I
DA CASA CIVIL E POLÍTICAS SOCIAIS
Art. 11 – competência do Departamento de Assistência a Criança e ao Adolescente e apoio aos Conselhos Afins:
Dar condições de funcionamento aos Conselhos;
Promover campanha visando arrecadar fundos para execução de programas e obras sociais, festas, leilões, serestas e outras atividades recreativas;
Coordenar o programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano.
Art. 12 – É competência do Departamento de Programas e Políticas Sociais:
1.Identificar e informar as autoridades as situações de urgência e calamidade pública;
2.Acompanhamento aos presos em nossa cadeia, velando pela sua integridade física e psicológica bem como da situação dos migrantes, sem terras e outros;
3.Levantamento e cadastro das famílias carentes, e também da situação de moradia;
Art. 13 – É competência do Departamento de Documentos Pessoais e Cidadania:
Fornecimento de documentos pessoais e o fiel respeito aos direitos humanos;
Buscar convênios e recursos que ajudem no resgate da dignidade humana e cidadania;
Identificar o número de crianças sem Registro e providenciar com urgência sua regularização.
Art. 14 – É competência do Departamento de Assistência Social:
Administração de creches, casa de apoio;
Administração de centros sociais;
Implantar programas sócio-educativo, junto as famílias;
Implementação dos Cursos Profissionalizantes;
Reordenar o Programa de Cesta Básica(Comunidade Solidária / Projeto Família Cidadã);
Implantar Programa de Bem com a Vida(Idosos);
Capacitar Recursos Humanos na área social;
Implantar Projeto Voluntário Cidadão;
Estruturar monitoramento dos Programas e Projetos;
Integração das Ações entre as demais Secretarias.
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O que faz
Conforme a Lei nº 127/2001 que dispõe sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal e dá outras providências.
SESSÃO VI
DA SECRETARIA DA SAÚDE DE SANEAMENTO.
Parágrafo Asnico – é competência da Secretaria de Saúde e Saneamento:
1 – Elaborar e aplicar a Política Municipal de Saúde em consonância com os órgãos, da área, do Estado e União, observando as normas determinadas;
2 – Promoção, proteção e recuperação da Saúde individual e coletiva;
3 – Promover ações preventivas em geral de vigilância e controle sanitário;
4 – Fiscalização e inspeção do Município para controle de doenças infecto-contagiosas, parasitárias e epidêmicas;
5 – Desenvolver as atividades de assistência Médica e Odontológica é População do Município;
6 – Desenvolver ações de saúde bucal objetivando atingir a população infantil.
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O que faz
Conforme a Lei Nº 526/2025, que dispõe sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal e dá outras providências.
SESSÃO XVI
Art. 33 - À Secretaria Municipal da Infraestrutura e Serviços Públicos compete, dentre
outras atribuições regulamentares:
Planejar, coordenar, supervisionar e executar, por meios próprios ou através de
terceiros, a construção, reforma, ampliação, conservação e manutenção de prédios e equipamentos
públicos, das vias urbanas, estradas vicinais, de saneamento básico e obras d'arte;
Realizar estudos e produzir laudos técnicos para a elaboração de projetos para
as obras públicas, definindo seus respectivos orçamentos e indicando os recursos financeiros necessários para a realização das despesas, bem como a verificação da viabilidade técnica para a
execução das obras e a análise da conveniência e oportunidade para o interesse público e do
impacto no meio ambiente;
Administrar, fiscalizar e acompanhar os contratos de execução de obras públicas
contratados pelos órgãos e entidades da Administração Municipal;
Catalogar, registrar e arquivar os levantamentos topográficos, plantas, laudos,
pareceres, desenhos e projetos técnicos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia a
serem realizados pela Administração Municipal, cuidando da manutenção do arquivo dos projetos
das obras realizadas ou programadas;
Manter atualizada a planta cadastral do Município para efeito de disciplinamento
da expansão urbana e do licenciamento de obras e edificações particulares, apoiando as atividades
de tributação e fiscalização de bens imóveis localizados no Município;
Emitir laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de engenharia
realizados por terceiros contratados pela Administração Pública;
Fiscalizar a recomposição ou a reposição de pavimentação asfáltica ou de
paralelos de vias públicas danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, instruindo
os processos de ressarcimento ao Tesouro Municipal, quando couber;
Coordenar a execução da política municipal para o saneamento básico de
acordo com as prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento Básico, atuando em
parceria com os órgãos e entidades afins;
Coordenar, acompanhar e executar a política municipal de habitação de interesse
social, com base nas diretrizes estabelecidas pelos órgãos de assistência do Município e pelos
programas de habitação social, instituídos pelos governos Estadual e Federal;
Planejar, formular, operacionalizar e executar a política municipal para os serviços
urbanos;
Planejar o ordenamento urbano do Município e coordenar a execução do plano
de paisagismo e arborização dos logradouros públicos municipais, atuando conjuntamente com a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
Planejar, elaborar e executar os projetos de administração, conservação,
manutenção e preservação dos espaços públicos, como praças, jardins, parques, áreas verdes, de
lazer e recreação, calçadas e outros bens pertencentes ao Município, em articulação com a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
Planejar, organizar, controlar, fiscalizar e executar diretamente ou por terceiros
a execução dos serviços de iluminação pública, varrição, limpeza de vias e logradouros públicos,
coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos em articulação com a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
Executar os serviços de limpeza, conservação e controle dos terrenos e áreas
públicas urbanas e rurais;
Exigir e fiscalizar os serviços de limpeza, conservação e controle de terrenos e
áreas privadas urbanas e rurais;
Administrar e organizar os espaços de eventos, de feiras livres e os mercados
municipais;
Orientar, controlar, licenciar e fiscalizar a afixação de ca1tazes. letreiros,
anúncios, faixas e emblemas, bem como a utilização de sons para fins de propaganda e publicidade,
no âmbito do Município;
Planejar, coordenar e administrar os cemitérios municipais, bem como
regulamentar e fiscalizar os serviços funerários no âmbito do Município;
Elaborar, executar e fiscalizar a aplicação do Código de Posturas Urbanas do
Município de Poço Redondo;
Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas
mediante decreto do Poder Executivo
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O que faz
COMPETÊNCIA DA SECRETARIA
Art. 3A? – É competência da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, IGUALDADE RACIAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL:
Desenvolver, de maneira integrada, ações que visam é elaboração, execução de planos de desenvolvimento rural, bem como a elaboração de programas municipais;
Prestar assistência técnica aos produtores rurais através de profissionais observando suas atribuições técnicas, de maneira organizada através de programas especiais desenvolvidos pelo Município, ou em parcerias com o Governo Federal e Estadual;
Prestar assessoramento às organizações rurais constituídas, fomentando as formas associativas de trabalho;
Executar as Políticas de Desenvolvimento de Negócios Sustentáveis;
Promover estudos, levantamentos e diagnósticos que permitam o conhecimento da realidade agropecuária do Município, objetivando, de maneira integrada, a formulação de política econômico-agropecuária que possibilite o melhor uso do solo, aumentando a produtividade e rentabilidade das culturas;
Zelar pelo Respeito à Igualdade Racial no município.
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O que faz
Art. 22 - À Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação compete, dentre outras
atribuições regulamentares:
Coordenar a formulação e a definição dos programas e projetos governamentais
para a elaboração do Plano Plurianual da Administração, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei
Orçamentária e demais Planos Municipais, observando as normas da Constituição Federal e da Lei
de Responsabilidade Fiscal;
Coordenar a elaboração do Plano Plurianual da Administração, da Lei de
Diretrizes Orçamentária e da Lei Orçamentária, em conjunto com os demais órgãos municipais;
Orientar os demais órgãos e entidades municipais quando da elaboração dos
seus orçamentos anuais bem como fazer o controle e o acompanhamento da execução do
orçamento aprovado;
Acompanhar o comprometimento orçamentário com pessoal, com materiais e
serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, propondo medidas de redução das
despesas de custeio e capital, em articulação com as demais secretarias;
Coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico de Governo, emitindo
instruções normativas e metodológica a serem observados pelos demais órgãos e entidades,
observando as diretrizes políticas estabelecidas no Programa de Governo;
Acompanhar a avaliação sistemática do desempenho dos órgãos e entidades da
Administração Municipal na consecução dos seus objetivos, ações, metas e indicadores de
desempenho estabelecidos no Plano Anual de Trabalho;
Coordenar a elaboração do Relatório Anual de Gestão, apresentando roteiro e
procedimentos metodológicos a serem observados pelos órgãos e entidades municipais;
Gerenciar as ações de captação de recursos para os programas e projetos de
interesse do município;
Cadastrar e acompanhar a execução dos convênios em que são convenentes
órgãos ou entidades do Poder Executivo. bem como avaliar a fixação de contrapartidas que utilizam
recursos humanos, financeiros ou materiais de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal;
Assinar, junto com o Secretário Municipal das Finanças, todos os atos que geram
disposição patrimonial, tais como: contratos, convênios, pagamentos, dentre outros;
Promover e articular as relações institucionais do Poder Executivo com o Poder
Legislativo e com a sociedade civil organizada, assistir ao prefeito no desempenho de suas
atribuições, especialmente na gestão dos órgãos e das entidades da Administração Pública
municipal;
Representar e/ou substituir o prefeito na realização dos atos de gestão e de
ordenação de despesas, de forma alinhada com as normas legais e regulamentares, além de
considerar o interesse da sociedade;
Assegurar o apoio direto ao Prefeito;
Gerir os órgãos e entidades da Administração Pública municipal;
Coordenar, integrar, monitorar e avaliar as ações governamentais;
Supervisionar e apoiar a execução do Programa de Parcerias de Investimentos;
Ampliar oportunidades de investimento e emprego;
Coordenar o processo de sanção e veto de projetos de lei;
Articular políticas públicas para executar obras de infraestrutura estratégicas;
Gerir, junto com os secretários das respectivas pastas, as outras secretarias,
coordenando e acompanhando suas atividades;
Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas
mediante decreto do Poder Executivo.
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O que faz
Art. 17 - O Gabinete do Prefeito é o órgão ao qual incumbe a assistência e o
assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal no trato das providências
e iniciativas do seu expediente pessoal, competindo-lhe, dentre outras atribuições:
Coordenar, supervisionar e controlar o gerenciamento das atividades de apoio
direto ao Prefeito;
Coordenar os despachos do Prefeito, receber e fazer triagem dos documentos
recebidos, preparar expedientes, correspondências e documentos e acompanhar o cumprimento
dos despachos do Prefeito;
Elaborar, coordenar e acompanhar a agenda do Prefeito;
Coordenar a logística de deslocamento do Prefeito e a sua segurança;
Coordenar o cerimonial dos eventos e solenidades da Administração Municipal;
Implementar e coordenar os canais de participação, de sugestão e de reclamação
dos cidadãos, adotando medidas concretas para o atendimento das sugestões e reclamações;
Zelar pela transparência e publicidade dos atos e informações da gestão
municipal;
Dar suporte financeiro, orçamentário e administrativo ao Prefeito, ao VicePrefeito e aos órgãos de assistência direta;
Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas
mediante decreto do Poder Executivo.
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O que faz
Art. 29 - À Secretaria Municipal da Defesa Social e Cidadania compete, dentre outras
atribuições regulamentares:
Programar, organizar. executar, acompanhar e controlar as ações de auxílio à
manutenção da ordem pública, incluindo vigilância do patrimônio público municipal, assim como de
defesa da cidadania e das demais relacionadas com os assuntos que constituem as suas áreas de
competência;
Prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo nas
áreas de manutenção e preservação da ordem pública e de defesa da cidadania;
Coordenar, executar e controlar as ações de Defesa Civil, visando minimizar os
efeitos das emergências e das calamidades públicas, inclusive em articulação com órgãos e
entidades estaduais e federais e demais Secretarias e Órgãos Municipais;
Gerir as atividades e serviços da Guarda Municipal de Poço Redondo;
Promover a orientação e execução de ações que visem ao aumento de segurança
no Município;
Colaborar com as autoridades estaduais e federais em assuntos de segurança
pública;
Coordenar ações de defesa de cidadania, inclusive de defesa do consumidor e
dos direitos humanos;
Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas
mediante decreto do Poder Executivo.
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O que faz
Art. 24 - À Secretaria Municipal da Educação compete, dentre outras atribuições
regulamentares:
Organizar e coordenar o Sistema Municipal de Ensino;
Programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal
de ensino;
Instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e
fiscalizando o seu funcionamento;
Gerenciar a documentação escolar e estatística, a estrutura e funcionamento do
programa federal vinculado à frequência do aluno à escola, bem como o registro escolar;
Manter e assegurar a universalização dos níveis e modalidades de ensino:
a) educação infantil de zero a cinco anos;
b) ensino fundamental de nove anos, obrigatório e gratuito, a partir de quatro anos
de idade nas escolas municipais;
c) educação especial;
d) educação de jovens e adultos - Etapa I e II;
Ampliar gradativamente a jornada de tempo escolar;
Prover o atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos,
equipamentos adaptados, acessibilidade arquitetônica, entre outros, conforme a necessidade do
aluno com deficiência;
Implementar programas de alimentação e nutrição nos estabelecimentos
públicos municipais de ensino;
Prover de transporte escolar a zona rural, sempre que necessário em regime de
colaboração com os Governos Estadual e Federal, entidades não-governamentais e de iniciativa
privada sem fins lucrativos, de forma a garantir o acesso dos alunos à escola;
Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da
Secretaria;
Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável
sobre eventuais alterações;
Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas
mediante decreto do Poder Executivo.
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O que faz
Art. 31 - À Secretaria Municipal da Cultura compete, dentre outras atribuições
regulamentares:
Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal
de Cultura - PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas;
Implementar e coordenar o Sistema Municipal de Cultura - SMC, integrado aos
Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do
Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e
democratizando a sua estrutura e atuação;
Promover o planejamento e o fomento das atividades culturais com uma visão
ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como área estratégica para o
desenvolvimento local;
Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressem a
diversidade étnica e social do Município;
Preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;
Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e
os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do município;
Manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em
ações na área da cultura;
Promover o intercâmbio cultural em nível regional, nacional e internacional;
Assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura -
SMFC e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do
Município;
Descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando
o acesso aos bens culturais;
Estruturar, organizar, promover e incentivar a qualificação profissional nas áreas
de criação, produção e gestão cultural;
Estruturar o calendário dos eventos culturais do município;
Elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas
específicas de fomento e incentivo;
Operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política Cultural -
CMPC e dos Fóruns de Cultura do Município;
Realizar a Conferência Municipal de Cultura - CMC e colaborar na realização e
participar das Conferências Estadual e Nacional de Cultura;
Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas
mediante decreto do Poder Executivo.
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O que faz
Art. 23 - À Controladoria Geral do Município compete, dentre outras atribuições
regulamentares:
Elaborar as normas de Controle Interno para os atos da Administração;
Efetuar o controle e a supervisão programática nos processos licitatórios e
contratuais no âmbito da Administração Pública;
Efetuar a supervisão, o acompanhamento e a fiscalização no cumprimento de
convênios, ajustes e acordos firmados com a Administração Municipal de Poço Redondo;
Propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal, quando necessário, atualização
e adequação das normas de controle interno para os atos da administração;
Programar e organizar auditorias nas entidades administrativas, com
periodicidade ao menos anual;
Manifestar-se, expressamente, sobre as contas anuais do Prefeito, o qual tomou
conhecimento das conclusões nelas contidas e encaminhar ao Tribunal de Contas Relatório de
Auditoria, com indicação ao gestor das providências adotadas e a adotar para corrigir eventuais
ilegalidades ou irregularidades, ressarcir danos causados ao erário, ou evitar a ocorrência de falhas
semelhantes, se forem detectadas;
Auxiliar nas respostas aos pedidos formulados pelos Órgãos de Controle Externo
e Judicial;
Assessorar o Chefe do Poder Executivo e demais órgãos da Administração
Municipal em assuntos de natureza contábil e administrativo;
Fiscalizar o cumprimento das Leis e atos emanados dos Poderes Públicos;
Emitir pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e demais órgãos da
administração concernentes aos assuntos contábil e administrativo;
Encaminhar sugestões, recomendações e orientações ao Prefeito e aos
Secretários Municipais relativas às providências de ordem de interesse público ou aptas a
proporcionar a eficiente aplicação das Leis;
Sugerir ao chefe do Poder Executivo Municipal que solicite ao Tribunal de Contas
a realização de auditorias;
Sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito da sua competência,
a instauração de Processo Administrativo e acompanhar a sua realização, nos casos de
descumprimento de norma de controle interno, caracterizado como grave infração a norma
constitucional e legal;
Assinar por seu titular, o Relatório de Gestão Fiscal de que tratam os artigos 54
e 55 da LC n 101/2000, e demais relatórios da legislação vigente;
Desempenhar demais atividades afins e correlatas a Controladoria na forma
determinada pelo Chefe do Executivo Municipal e em consonância com a legislação vigente.