Conheça os órgãos municipais, seus responsáveis, atribuições e canais de atendimento.
22 órgãos disponíveis.
Administração municipal
Órgãos e secretarias
22 órgãos
O que faz
-Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes
Organizar os serviços públicos de interesse local
Proteger o patrimônio histórico-cultural do município
Garantir o transporte público e a organização do trânsito
Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios
Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques
Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial
Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa
Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar
Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local
Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico
Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças
Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma
Planejar, comandar, coordenar, controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo
0
O que faz
Art. 15 - A Procuradoria Geral do Município, de que trata
o art. 12, inciso 1, "b" desta Lei, representará o Município em juízo através do PREFEITO seu
titular ou por advogado com instrumento particular ou público de mandato,
promovendo a defesa dos interesses do município, ativa e/ou passivamente.
0
O que faz
A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha o caso às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração. A partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar melhorias, providenciar mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade cuja ação está sendo questionada. Constitui, portanto, mais um canal por meio do qual o cidadão participa de forma efetiva no controle social da gestão pública
0
O que faz
"Art . 14 - A Secretaria Municipal de Administração,
de que trata o art. 12, Inciso 1, "a", desta Lei, é o Órgão incumbido de assistir o
Prefeito Municipal nas Ações de Política Administrativa, cabendo-lhe
especialmente, o assessoramento e coordenação da organização municipal,
concernente a pessoal, compras almoxarifado, expediente, arquivo,
patrimônio e treinamento de pessoal.
0
O que faz
Art. 27 - A Secretaria Municipal da Assistência Social e
do Trabalho, de que trata o art. 12, inciso III, "g" desta Lei, é o órgão
encarregado das ações de cunho social e assistencial e de amparo as
famílias em situação de vulnerabilidade sociai, além da promoção de ações
para a geração de emprego e renda.
§ Único - O titular da pasta da Secretaria Municipal da
Assistência Social e do Trabalho, acumulará a função de titular do Fundo
Municipal da Assistência Social.
0
O que faz
Art. 26 - A Secretaria Municipal da Agricultura, de que
trata o art. 12, Inciso III, "f" desta Lei, é o órgão encarregado do incentivo a
produção rural, através da orientação e assistência técnica ao pequeno e
médio produtor rural, execução das atividades relativas ao controle e
fiscalização e supervisão do terminal pesqueiro, além de promover eventos na
área da agricultura e pesca.
0
O que faz
Art. 17 - A Secretaria Municipal de Comunicação, de
que trata o art. 12, inciso 1, "d" desta Lei, atua no assessoramento direto ao
Gabinete do Prefeito e às demais Secretarias, nas funções políticas,
administrativas com a divulgação de todos os atos administrativo deste
Município.
0
O que faz
Art. 22 - A Secretaria Municipal da Cultura, de que trata
o art. 12, inciso III, "b" desta Lei é o órgão encarregado pela formulação,
planejamento e execução da Política Municipal de Culturas, tendo como
principal incumbência preservar e valorizar os ativos culturais do município.
0
O que faz
Art. 21 - A Secretaria Municipal de Educação, de que
trata o art. 12, inciso III, "a" desta Lei, é o órgão encarregado da execução das
atividades relativas a educação, especialmente do planejamento,
coordenação e execução da educação básica, incluído o ensino infantil, o
ensino médio, e projetos especiais na área da educação, nas diversas
unidades escolares, e aos serviços de distribuição e controle da merenda
escolar.
0
O que faz
Art. 29 - A Secretaria Municipal de Esportes e do Lazer,
de que trata o art. 12, inciso III, '1" desta Lei, é o órgão encarregado de agir as
atividades esportivas e de lazer do Município, a realização de torneios e
campeonatos esportivos de todas as modalidades e a manutenção e
supervisão de áreas e equipamentos destinados ao desporto e lazer.
0
O que faz
Art. 16 - A Secretaria Especial de Governo atua no
assessoramento direto ao Gabinete do Prefeito e às demais Secretarias, nas
funções políticas, administrativas e sociais, além das de Defesa Civil.
0
O que faz
Art. 28 - A Secretaria Municipal do Turismo, Meio
Ambiente e Recursos Hídricos, de que trata o art. 12, inciso III, h" desta Lei, é
o órgão encarregado de gerir o turismo no Município, promovendo ações
necessárias o seu desenvolvimento, sendo também de sua responsabilidade,
a fiscalização de hotéis, pousadas e da orla marítima, a promoção de eventos
e a organização de festas populares, além da proteção ao meio ambiente,
com a promoção do desenvolvimento sustentável, e proteção aos mananciais,
rios lagoas e nascentes existentes no município.
0
O que faz
Art. 23 - A Secretaria Municipal de Obras, de que o art.
12, inciso III, "c" desta Lei, é o órgão encarregado da execução das atividades
relativas à construção, conservação e melhoramento dos prédios da
Prefeitura, vias, logradouros públicos, das estradas municipais, do
licenciamento e fiscalização de obras particulares.
0
O que faz
Art. 20 - A Secretaria Municipal de Planejamento e
Finanças, de que trata o art. 12, inciso II, "a" desta Lei, é o órgão encarregado
pela execução das ações de Governo relativas aos assuntos financeiros e
fiscais, processamento das despesas, contabilização orçamentária, financeira
e patrimonial, controle execução do orçamento, recebimento, guarda e
movimentação de valores pertencentes ao Município, o planejamento
compete coordenar o processo de planejamento governamental de forma
integrada com os demais órgãos do Governo Municipal, além de assistir e
assessorar o Chefe do Poder Executivo nos assuntos relacionados com a
coordenação e acompanhamento dos projetos estratégicos do Município.
0
O que faz
Art. 17 - A Secretaria Municipal de Comunicação, de
que trata o art. 12, inciso 1, "d" desta Lei, atua no assessoramento direto ao
Gabinete do Prefeito e às demais Secretarias, nas funções políticas,
administrativas com a divulgação de todos os atos administrativo deste
Município.
0
O que faz
Art. 17 - A Secretaria Municipal de Comunicação, de
que trata o art. 12, inciso 1, "d" desta Lei, atua no assessoramento direto ao
Gabinete do Prefeito e às demais Secretarias, nas funções políticas,
administrativas com a divulgação de todos os atos administrativo deste
Município.
0
O que faz
Art. 31 - A Secretaria Municipal de Transportes e
Trânsito, de que trata o art. 12, inciso III, "k" desta Lei, é o órgão encarregado
pelo gerenciamento, fiscalização, estudo, integração, supervisão e controle
dos transportes coletivo-individuais em todas as suas modalidades, além da
organização e disciplina do trânsito municipal. Respondendo também pelo
controle, gestão e manutenção dos veículos, maquinas e equipamentos que
compõe a frota municipal."
0
O que faz
Art. 33 - A Secretaria Municipal de Segurança tem o
objetivo de estabelecer as políticas, diretrizes e programas de segurança
cidadã no Município de Pirambu. O órgão também executa, por meio das suas
vinculadas, as políticas públicas de interesse da pasta, coordenando e
gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou
indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança cidadã da cidade.
Tendo o papel de estabelecer relação com os órgãos de segurança estaduais
e federais, visando uma ação unificada no Município, inclusive com
planejamento e integração das comunicações, e por meio de intercâmbio
permanente de informações e gerenciamento.
A prioridade, para a Secretaria Municipal de Segurança, é contribuir para a
prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação
de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos. Para tanto, pode
realizar ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades
nacionais ou estrangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisa
de interesse da segurança urbana e valer-se de dados estatísticos das polícias
estaduais para o estabelecimento de prioridades das ações de segurança cidadã
municipal.
A Secretaria Municipal de Segurança tem como órgãos subordinados:
- A Guarda Civil Metropolitana
- A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC
- A Supervisão da Juntas do Serviço Militar
0
O que faz
Art. 24 - A Secretaria Municipal de Projetos e
Urbanismo de que o art. 12, inciso "d" desta Lei, é o órgão encarregado
pela elaboração e estabelecimento das diretrizes para a realização da política
urbana do município, visando o bem estar da população.
0
O que faz
Art. 32 - A Secretaria Municipal de Pesca trata da
execução das atividades relativas ao controle e fiscalização e supervisão do
terminal pesqueiro, além de promover eventos na área da agricultura e pesca.
0
O que faz
Art. 28 - A Secretaria Municipal do Turismo, Meio
Ambiente e Recursos Hídricos, de que trata o art. 12, inciso III, h" desta Lei, é
o órgão encarregado de gerir o turismo no Município, promovendo ações
necessárias o seu desenvolvimento, sendo também de sua responsabilidade,
a fiscalização de hotéis, pousadas e da orla marítima, a promoção de eventos
e a organização de festas populares, além da proteção ao meio ambiente,
com a promoção do desenvolvimento sustentável, e proteção aos mananciais,
rios lagoas e nascentes existentes no município.
0
O que faz
Art. 25 - A Secretaria Municipal da Saúde, de que trata
o art. 12, inciso III, "e" desta Lei, é o órgão encarregado das atividades de
Saúde Pública Municipal, relativas a assistência medica, odontológicas e
defesa sanitária, além dos programas de saneamento.
§ Único - O titular da pasta da Secretaria unicipal de
Saúde, acumulará a função de titular do Fundo Municipal de Saúde.
0
Nenhum órgão encontrado para a busca.
Estrutura organizacional
Organograma da Administração Direta
Tipo
Município
Organograma
Estrutura organizacional
Lei de estrutura organizacional
Documento oficial que institui e descreve a estrutura da administração municipal.