Prefeitura Municipal de Pirambu

Estrutura organizacional

Conheça os órgãos municipais, seus responsáveis, atribuições e canais de atendimento.

Administração municipal

Órgãos e secretarias

22 órgãos

O que faz

-Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes Organizar os serviços públicos de interesse local Proteger o patrimônio histórico-cultural do município Garantir o transporte público e a organização do trânsito Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma Planejar, comandar, coordenar, controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo

O que faz

Art. 15 - A Procuradoria Geral do Município, de que trata o art. 12, inciso 1, "b" desta Lei, representará o Município em juízo através do PREFEITO seu titular ou por advogado com instrumento particular ou público de mandato, promovendo a defesa dos interesses do município, ativa e/ou passivamente.

O que faz

A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha o caso às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração. A partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar melhorias, providenciar mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade cuja ação está sendo questionada. Constitui, portanto, mais um canal por meio do qual o cidadão participa de forma efetiva no controle social da gestão pública

O que faz

"Art . 14 - A Secretaria Municipal de Administração, de que trata o art. 12, Inciso 1, "a", desta Lei, é o Órgão incumbido de assistir o Prefeito Municipal nas Ações de Política Administrativa, cabendo-lhe especialmente, o assessoramento e coordenação da organização municipal, concernente a pessoal, compras almoxarifado, expediente, arquivo, patrimônio e treinamento de pessoal.

O que faz

Art. 27 - A Secretaria Municipal da Assistência Social e do Trabalho, de que trata o art. 12, inciso III, "g" desta Lei, é o órgão encarregado das ações de cunho social e assistencial e de amparo as famílias em situação de vulnerabilidade sociai, além da promoção de ações para a geração de emprego e renda. § Único - O titular da pasta da Secretaria Municipal da Assistência Social e do Trabalho, acumulará a função de titular do Fundo Municipal da Assistência Social.

O que faz

Art. 26 - A Secretaria Municipal da Agricultura, de que trata o art. 12, Inciso III, "f" desta Lei, é o órgão encarregado do incentivo a produção rural, através da orientação e assistência técnica ao pequeno e médio produtor rural, execução das atividades relativas ao controle e fiscalização e supervisão do terminal pesqueiro, além de promover eventos na área da agricultura e pesca.

O que faz

Art. 17 - A Secretaria Municipal de Comunicação, de que trata o art. 12, inciso 1, "d" desta Lei, atua no assessoramento direto ao Gabinete do Prefeito e às demais Secretarias, nas funções políticas, administrativas com a divulgação de todos os atos administrativo deste Município.

O que faz

Art. 22 - A Secretaria Municipal da Cultura, de que trata o art. 12, inciso III, "b" desta Lei é o órgão encarregado pela formulação, planejamento e execução da Política Municipal de Culturas, tendo como principal incumbência preservar e valorizar os ativos culturais do município.

O que faz

Art. 21 - A Secretaria Municipal de Educação, de que trata o art. 12, inciso III, "a" desta Lei, é o órgão encarregado da execução das atividades relativas a educação, especialmente do planejamento, coordenação e execução da educação básica, incluído o ensino infantil, o ensino médio, e projetos especiais na área da educação, nas diversas unidades escolares, e aos serviços de distribuição e controle da merenda escolar.

O que faz

Art. 29 - A Secretaria Municipal de Esportes e do Lazer, de que trata o art. 12, inciso III, '1" desta Lei, é o órgão encarregado de agir as atividades esportivas e de lazer do Município, a realização de torneios e campeonatos esportivos de todas as modalidades e a manutenção e supervisão de áreas e equipamentos destinados ao desporto e lazer.

O que faz

Art. 16 - A Secretaria Especial de Governo atua no assessoramento direto ao Gabinete do Prefeito e às demais Secretarias, nas funções políticas, administrativas e sociais, além das de Defesa Civil.

O que faz

Art. 28 - A Secretaria Municipal do Turismo, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, de que trata o art. 12, inciso III, h" desta Lei, é o órgão encarregado de gerir o turismo no Município, promovendo ações necessárias o seu desenvolvimento, sendo também de sua responsabilidade, a fiscalização de hotéis, pousadas e da orla marítima, a promoção de eventos e a organização de festas populares, além da proteção ao meio ambiente, com a promoção do desenvolvimento sustentável, e proteção aos mananciais, rios lagoas e nascentes existentes no município.

O que faz

Art. 23 - A Secretaria Municipal de Obras, de que o art. 12, inciso III, "c" desta Lei, é o órgão encarregado da execução das atividades relativas à construção, conservação e melhoramento dos prédios da Prefeitura, vias, logradouros públicos, das estradas municipais, do licenciamento e fiscalização de obras particulares.

O que faz

Art. 20 - A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, de que trata o art. 12, inciso II, "a" desta Lei, é o órgão encarregado pela execução das ações de Governo relativas aos assuntos financeiros e fiscais, processamento das despesas, contabilização orçamentária, financeira e patrimonial, controle execução do orçamento, recebimento, guarda e movimentação de valores pertencentes ao Município, o planejamento compete coordenar o processo de planejamento governamental de forma integrada com os demais órgãos do Governo Municipal, além de assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo nos assuntos relacionados com a coordenação e acompanhamento dos projetos estratégicos do Município.

O que faz

Art. 17 - A Secretaria Municipal de Comunicação, de que trata o art. 12, inciso 1, "d" desta Lei, atua no assessoramento direto ao Gabinete do Prefeito e às demais Secretarias, nas funções políticas, administrativas com a divulgação de todos os atos administrativo deste Município.

O que faz

Art. 17 - A Secretaria Municipal de Comunicação, de que trata o art. 12, inciso 1, "d" desta Lei, atua no assessoramento direto ao Gabinete do Prefeito e às demais Secretarias, nas funções políticas, administrativas com a divulgação de todos os atos administrativo deste Município.

O que faz

Art. 31 - A Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, de que trata o art. 12, inciso III, "k" desta Lei, é o órgão encarregado pelo gerenciamento, fiscalização, estudo, integração, supervisão e controle dos transportes coletivo-individuais em todas as suas modalidades, além da organização e disciplina do trânsito municipal. Respondendo também pelo controle, gestão e manutenção dos veículos, maquinas e equipamentos que compõe a frota municipal."

O que faz

Art. 33 - A Secretaria Municipal de Segurança tem o objetivo de estabelecer as políticas, diretrizes e programas de segurança

  1. cidadã no Município de Pirambu. O órgão também executa, por meio das suas vinculadas, as políticas públicas de interesse da pasta, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança cidadã da cidade. Tendo o papel de estabelecer relação com os órgãos de segurança estaduais e federais, visando uma ação unificada no Município, inclusive com planejamento e integração das comunicações, e por meio de intercâmbio permanente de informações e gerenciamento. A prioridade, para a Secretaria Municipal de Segurança, é contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos. Para tanto, pode realizar ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades nacionais ou estrangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisa de interesse da segurança urbana e valer-se de dados estatísticos das polícias estaduais para o estabelecimento de prioridades das ações de segurança cidadã municipal. A Secretaria Municipal de Segurança tem como órgãos subordinados: - A Guarda Civil Metropolitana - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC - A Supervisão da Juntas do Serviço Militar

O que faz

Art. 24 - A Secretaria Municipal de Projetos e Urbanismo de que o art. 12, inciso "d" desta Lei, é o órgão encarregado pela elaboração e estabelecimento das diretrizes para a realização da política urbana do município, visando o bem estar da população.

O que faz

Art. 32 - A Secretaria Municipal de Pesca trata da execução das atividades relativas ao controle e fiscalização e supervisão do terminal pesqueiro, além de promover eventos na área da agricultura e pesca.

O que faz

Art. 28 - A Secretaria Municipal do Turismo, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, de que trata o art. 12, inciso III, h" desta Lei, é o órgão encarregado de gerir o turismo no Município, promovendo ações necessárias o seu desenvolvimento, sendo também de sua responsabilidade, a fiscalização de hotéis, pousadas e da orla marítima, a promoção de eventos e a organização de festas populares, além da proteção ao meio ambiente, com a promoção do desenvolvimento sustentável, e proteção aos mananciais, rios lagoas e nascentes existentes no município.

O que faz

Art. 25 - A Secretaria Municipal da Saúde, de que trata o art. 12, inciso III, "e" desta Lei, é o órgão encarregado das atividades de Saúde Pública Municipal, relativas a assistência medica, odontológicas e defesa sanitária, além dos programas de saneamento. § Único - O titular da pasta da Secretaria unicipal de Saúde, acumulará a função de titular do Fundo Municipal de Saúde.

Nenhum órgão encontrado para a busca.
Conjunto de informações atualizadas em 17/10/2026 com dados até 17/10/2026