GABINETE PREFEITO
Competências

GABINETE DO PREFEITO

Conforme Lei Orgânica Municipal de 10 de abril de 1990

Art. 45 – Compete privativamente ao Prefeito:

I – Nomear e exonerar os Secretários Municipais;

II – Exercer com auxílio dos Secretários Municipais a direção superior da administração municipal;

III – Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;

IV – Sancionar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução;

V – Vetar projetos de lei;

VI – Dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei;

VII – Comparecer ou remeter mensagem e plano de governo à Câmara Municipal por ocasião de abertura de sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando as providências que julgar necessário;

VIII – Nomear após aprovação da Câmara Municipal, os servidores que a lei assim determinar;

IX – Enviar à Câmara Municipal o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previsto nesta Lei Orgânica;

X – Prestar anualmente à Câmara Municipal, contas referentes ao exercício anterior;

XI – Prover e extinguir os cargos públicos municipais na forma da lei;

XII – Editar medidas provisórias com força de lei nos termos do Art. 27;

XIII – Exercer outras atribuições previstas nesta Lei Orgânica.
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SECRETARIA CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO – GP
Responsáveis

Competências

a) Requisitos: Art. 47 da Lei Orgânica do Município de Pedra Mole/SE

b) Atribuições: Auxiliar na organização da estrutura política da administração, oferecendo suporte e logística às atividades do Chefe do Poder Executivo Municipal; atuar em estreita colaboração com as Secretarias, Departamentos e demais órgãos do Município; facilitar a articulação e relacionamento entre Secretarias e Departamentos da Administração; auxiliar o Prefeito Municipal em tudo que seja necessário, inclusive no atendimento e encaminhamento do público em geral e demais atividades correlatas à função; articular a área de comunicação e a relacionamento institucional com as entidades de representação e órgãos públicos de outros entes; coordenar o relacionamento com o Poder Legislativo e Judiciário; assessorar as ações e metas para efetivação do Plano de Governo e Planejamento Estratégico; auxiliar nos cerimoniais e organização administrativa do Gabinete do Prefeito; agendar reuniões com outros Setores Públicos; coordenar e organizar as correspondências recebidas ou
encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas, secretários, secretários de Estado e outros órgãos; coordenar a publicação e expedição da correspondência e dos atos oficiais do Município; arquivamento e supervisão dos atos administrativos do Município, bem como outros assuntos atinentes ao Gabinete, competindo–lhe
ainda, auxiliar o Prefeito em tudo que seja necessário; acompanhar o Prefeito em viagens, reuniões e/ou eventos sempre que necessário, bem como cuidar
do agendamento;
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
Competências

a) Requisitos: Art. 47 da Lei Orgânica do Municio de Pedra Mole/SE

b) Atribuições chefiar a Secretaria; prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria; gestão das atividades de administração em geral; preparar, redigir, expedir e registrar os atos oficiais de competência do prefeito, mantendo sob a sua responsabilidade os originais; providenciar a publicação dos atos oficiais da prefeitura, na forma e pelos meios legais; receber, expedir e promover os trâmites legais da correspondência pertinente ao Executivo Municipal; organizar e manter sob sua responsabilidade coletânea da legislação federal e estadual de interesse do município; catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal; participar de reuniões administrativas, encarregando-se da lavratura das respectivas atas; assistir os órgãos municipais na execução de suas atribuições relativas aos serviços burocráticos; preparar a folha de pagamento mensal, de acordo com as informações recebidas; fornecer declaração de rendimento para diversos fins e os elementos necessários à elaboração de proposta orçamentária, supervisionar, orientar e executar atividades relativas à administração de recursos humanos, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos Servidores municipais; controlar e atualizar dados da ficha financeira dos Servidores; enviar ao setor competente da Administração relação de
Servidores que transgredirem normas disciplinares vigentes; distribuição, controle e
arquivamento de processos e documentos que tramitam na prefeitura; praticar os
demais atos necessários ao dia a dia da Secretaria.
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
Responsáveis

Competências

a) Requisitos: Art. 47 da Lei Orgânica do Municio de Pedra Mole/SE

b) Atribuições: chefiar a pasta; prestar assessoria contábil ao Município e ao Prefeito no exercício da função; efetuar a movimentação das contas-correntes do Município; zelar pela saúde financeira do Município; administrar a dívida pública interna e externa do Município; realizar estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica e fixação de preços públicos; e celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e de outros municípios que objetivem o aprimoramento da fiscalização tributária e a melhoria da arrecadação; contabilização das contas do
Município; a arrecadação, a guarda e a aplicação de recursos financeiros; o controle interno da Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas; praticar os demais atos necessários ao dia a dia da Secretaria.
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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Competências

LEI COMPLEMENTAR Nº 335/2023
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

a) Requisitos: Art. 47 da Lei Orgânica do Município de Pedra Mole/SE.
b) Atribuições: chefiar a Secretaria; promover e coordenar as atividades de auditoria interna em todos os órgãos do Poder Executivo Municipal; efetuar o controle e a supervisão programática dos processos licitatórios e contratuais no âmbito da Administração Pública Municipal; efetuar a supervisão, o acompanhamento e a fiscalização inerentes ao fiel cumprimento de execução dos convênios, contratos, ajustes e acordos firmados com a Prefeitura Municipal; exercer funções especificas de fiscalização quanto ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, normas
orçamentárias, contábeis, financeira e patrimonial, nos órgãos da Administração Pública Municipal direta ou indireta; exercer a fiscalização sobre as instituições em geral de direito privado e público que recebem recursos de convênios oriundos do Município; prestar assessoramento direto ao Prefeito em assuntos relativos ao funcionamento da Administração Pública Municipal; Participar nas negociações comerciais, técnicas e culturais com entidades públicas e privadas; participar, acompanhando a execução da política intermunicipal; participar da formação do planejamento estratégico municipal; participar da elaboração dos planos de desenvolvimento municipal; assessorar os órgãos integrantes da estrutura administrativa em assuntos afins; expedir portarias, instruções, ordens de serviço e outros atos administrativos no âmbito de suas atribuições; praticar os demais atos
necessários ao dia a dia da Secretaria.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
Responsáveis

Competências

LEI COMPLEMENTAR Nº 335/2023
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

COMPETE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO – SMSS:

a) Requisitos: Art. 47 da Lei Orgânica do Municio de Pedra Mole/SE

b) Atribuições: chefiar a Secretaria; planejar, organizar, controlar e avaliar as ações do município, organizando o SUS no âmbito municipal; viabilizar o desenvolvimento de ações de Saúde através de unidades estatais ou privadas, priorizando as entidades filantrópicas; participar na constituição do SUS, de forma integrada e harmônica com
os demais sistemas municipais; promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Pedra Mole, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais; promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos; promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos; promover contratação supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em situações emergenciais;
promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população; implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública; promover medidas de atenção básica à saúde; capacitar recursos humanos para a saúde pública; atender e orientar,
com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde da Cidade de Pedra Mole, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde; proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua
Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080/90; manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou “site”, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno; praticar os demais atos necessários ao dia a dia da Secretaria.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Competências

LEI COMPLEMENTAR Nº 335/2023
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023



COMPETE A SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER – SECEL:

a) Requisitos: Art. 47 da Lei Orgânica do Município de Pedra Mole/SE

b) Atribuições chefiar a Secretaria; criar e executar a política educacional; gerir o sistema municipal de ensino; gerir a política do magistério; prestar assistência técnica aos órgãos envolvidos com o desenvolvimento do ensino no município; administrar as unidades escolares; controlar e fiscalizar o monitoramento dos estabelecimentos
de ensino públicos e particulares; promover a educação física, o apoio e a prática de atividades esportivas e recreativas junto ao universo estudantil do município; preservar os valores culturais do município; gerir os equipamentos culturais e artísticos e arqueológicos; divulgar eventos e divulgar a parte social e comunitária
realizada pelo município, com apoio às práticas de atividades esportivas e de lazer no município, em especial, junto a juventude e ao idoso; gerir os equipamentos de esporte e lazer do município; promover as ações de congraçamento esportivo entre este e os demais municípios, mediante a realização de eventos de promoção e apoio
a juventude e demais seguimentos da comunidade municipal; praticar os demais atos necessários ao dia a dia da Secretaria.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Competências

LEI COMPLEMENTAR Nº 335/2023
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023



COMPETE A SECRETÁRIO DE INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SIDS:

a) Requisitos: Art. 47 da Lei Orgânica do Municio de Pedra Mole/SE

b) Atribuições: chefiar a Secretaria; elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, do trabalho, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos; coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de assistência Social – PNAS; à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana; coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais; articular às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social; articular–se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas; celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privados, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio assistenciais; gerenciar o FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais
recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade; propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria; convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social; proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; praticar os demais atos necessários ao dia a dia da Secretaria.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE
Responsáveis

Competências

LEI COMPLEMENTAR Nº 335/2023
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

COMPETE A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE:

a) Requisitos: Art. 47 da Lei Orgânica do Municio de Pedra Mole/SE

b) Atribuições: chefiar a Secretaria; coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais; controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar; realizar a vigilância e fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e empresas comerciais de gêneros alimentares;
coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais; disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto ás áreas de agricultura e abastecimento; praticar os demais atos necessários ao dia a dia da Secretaria
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
Responsáveis

Competências

LEI COMPLEMENTAR Nº 335/2023
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023



COMPETE A SECRETÁRIO DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO – SMOTU:

a) Requisitos: Art. 47 da Lei Orgânica do Municio de Pedra Mole/SE

b) Atribuições: chefiar a Secretaria; planejar, desenvolver, controlar e executar as atividades inerentes à construção de obras públicas; promover e fiscalizar a abertura e pavimentação de vias públicas, pontes, viadutos, canais e redes de drenagem; Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente; expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Pedra Mole, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica; controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente; fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código Tributário; coordenar e prestar apoio técnico- administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria; praticar os demais atos necessários ao dia a dia da Secretaria.
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