O que faz
Competências do(a) Prefeito(a) de Japaratuba / SE (artigos 57 e 58 da Lei Orgânica do Município, de 4 de abril de 1990) Exercer a chefia da Administração Municipal, cumprindo as deliberações da Câmara e defendendo os interesses do Município (art. 57). Iniciar projetos de lei, nos casos previstos na Lei Orgânica. Representar o Município em juízo e fora dele. Sancionar, promulgar e publicar leis aprovadas pela Câmara e expedir regulamentos para sua execução. Vetar, total ou parcialmente, projetos de lei aprovados pela Câmara. Decretar desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social. Expedir decretos, portarias e demais atos administrativos. Permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros. Permitir ou autorizar a execução de serviços públicos municipais por terceiros. Prover cargos públicos e praticar os demais atos da vida funcional dos servidores. Enviar à Câmara os projetos de Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual do Município e de suas autarquias. Encaminhar à Câmara, até 30 de abril, a prestação anual de contas e os balanços do exercício findo. Encaminhar aos órgãos competentes planos de aplicação e prestações de contas exigidas em lei. Publicar todos os atos oficiais. Prestar informações à Câmara no prazo de 15 dias, prorrogável nos termos legais. Providenciar serviços e obras da Administração Pública. Superintender a arrecadação dos tributos e a guarda e aplicação das receitas, autorizando despesas dentro das dotações orçamentárias. Transferir à Câmara, até o dia 20 de cada mês, os recursos correspondentes às suas dotações. Aplicar ou rever multas previstas em leis ou contratos. Decidir sobre requerimentos, reclamações e representações dirigidas ao Executivo. Oficializar e denominar vias e logradouros públicos, observadas as normas urbanísticas e mediante aprovação da Câmara. Convocar extraordinariamente a Câmara quando o interesse público exigir. Aprovar projetos de edificação, loteamento, arruamento e zoneamento urbano. Apresentar, anualmente, relatório circunstanciado sobre obras e serviços e o programa de governo para o ano seguinte. Contrair empréstimos e realizar operações de crédito, com autorização prévia da Câmara. Administrar os bens municipais e providenciar sua alienação, conforme a lei. Organizar e dirigir serviços relativos às terras municipais. Desenvolver o sistema viário do Município. Conceder auxílios, prêmios e subvenções dentro das verbas aprovadas. Promover o incremento do ensino no Município. Estabelecer a divisão administrativa do Município, na forma da lei. Solicitar auxílio das autoridades policiais estaduais para garantir o cumprimento de atos municipais. Obter autorização da Câmara para ausentar-se do Município por mais de 10 dias. Zelar pela conservação e salvaguarda do patrimônio municipal. Publicar, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.