Competências
Competências do(a) Prefeito(a) de Japaratuba / SE
(artigos 57 e 58 da Lei Orgânica do Município, de 4 de abril de 1990)
Exercer a chefia da Administração Municipal, cumprindo as deliberações da Câmara e defendendo os interesses do Município (art. 57).
Iniciar projetos de lei, nos casos previstos na Lei Orgânica.
Representar o Município em juízo e fora dele.
Sancionar, promulgar e publicar leis aprovadas pela Câmara e expedir regulamentos para sua execução.
Vetar, total ou parcialmente, projetos de lei aprovados pela Câmara.
Decretar desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social.
Expedir decretos, portarias e demais atos administrativos.
Permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros.
Permitir ou autorizar a execução de serviços públicos municipais por terceiros.
Prover cargos públicos e praticar os demais atos da vida funcional dos servidores.
Enviar à Câmara os projetos de Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual do Município e de suas autarquias.
Encaminhar à Câmara, até 30 de abril, a prestação anual de contas e os balanços do exercício findo.
Encaminhar aos órgãos competentes planos de aplicação e prestações de contas exigidas em lei.
Publicar todos os atos oficiais.
Prestar informações à Câmara no prazo de 15 dias, prorrogável nos termos legais.
Providenciar serviços e obras da Administração Pública.
Superintender a arrecadação dos tributos e a guarda e aplicação das receitas, autorizando despesas dentro das dotações orçamentárias.
Transferir à Câmara, até o dia 20 de cada mês, os recursos correspondentes às suas dotações.
Aplicar ou rever multas previstas em leis ou contratos.
Decidir sobre requerimentos, reclamações e representações dirigidas ao Executivo.
Oficializar e denominar vias e logradouros públicos, observadas as normas urbanísticas e mediante aprovação da Câmara.
Convocar extraordinariamente a Câmara quando o interesse público exigir.
Aprovar projetos de edificação, loteamento, arruamento e zoneamento urbano.
Apresentar, anualmente, relatório circunstanciado sobre obras e serviços e o programa de governo para o ano seguinte.
Contrair empréstimos e realizar operações de crédito, com autorização prévia da Câmara.
Administrar os bens municipais e providenciar sua alienação, conforme a lei.
Organizar e dirigir serviços relativos às terras municipais.
Desenvolver o sistema viário do Município.
Conceder auxílios, prêmios e subvenções dentro das verbas aprovadas.
Promover o incremento do ensino no Município.
Estabelecer a divisão administrativa do Município, na forma da lei.
Solicitar auxílio das autoridades policiais estaduais para garantir o cumprimento de atos municipais.
Obter autorização da Câmara para ausentar-se do Município por mais de 10 dias.
Zelar pela conservação e salvaguarda do patrimônio municipal.
Publicar, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.