Informações atualizadas em 30/05/2025 com dados até 30/05/2025

GABINETE PREFEITO
Competências

Competências do(a) Prefeito(a) de Japaratuba / SE
(artigos 57 e 58 da Lei Orgânica do Município, de 4 de abril de 1990)

Exercer a chefia da Administração Municipal, cumprindo as deliberações da Câmara e defendendo os interesses do Município (art. 57).

Iniciar projetos de lei, nos casos previstos na Lei Orgânica.

Representar o Município em juízo e fora dele.

Sancionar, promulgar e publicar leis aprovadas pela Câmara e expedir regulamentos para sua execução.

Vetar, total ou parcialmente, projetos de lei aprovados pela Câmara.

Decretar desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social.

Expedir decretos, portarias e demais atos administrativos.

Permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros.

Permitir ou autorizar a execução de serviços públicos municipais por terceiros.

Prover cargos públicos e praticar os demais atos da vida funcional dos servidores.

Enviar à Câmara os projetos de Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual do Município e de suas autarquias.

Encaminhar à Câmara, até 30 de abril, a prestação anual de contas e os balanços do exercício findo.

Encaminhar aos órgãos competentes planos de aplicação e prestações de contas exigidas em lei.

Publicar todos os atos oficiais.

Prestar informações à Câmara no prazo de 15 dias, prorrogável nos termos legais.

Providenciar serviços e obras da Administração Pública.

Superintender a arrecadação dos tributos e a guarda e aplicação das receitas, autorizando despesas dentro das dotações orçamentárias.

Transferir à Câmara, até o dia 20 de cada mês, os recursos correspondentes às suas dotações.

Aplicar ou rever multas previstas em leis ou contratos.

Decidir sobre requerimentos, reclamações e representações dirigidas ao Executivo.

Oficializar e denominar vias e logradouros públicos, observadas as normas urbanísticas e mediante aprovação da Câmara.

Convocar extraordinariamente a Câmara quando o interesse público exigir.

Aprovar projetos de edificação, loteamento, arruamento e zoneamento urbano.

Apresentar, anualmente, relatório circunstanciado sobre obras e serviços e o programa de governo para o ano seguinte.

Contrair empréstimos e realizar operações de crédito, com autorização prévia da Câmara.

Administrar os bens municipais e providenciar sua alienação, conforme a lei.

Organizar e dirigir serviços relativos às terras municipais.

Desenvolver o sistema viário do Município.

Conceder auxílios, prêmios e subvenções dentro das verbas aprovadas.

Promover o incremento do ensino no Município.

Estabelecer a divisão administrativa do Município, na forma da lei.

Solicitar auxílio das autoridades policiais estaduais para garantir o cumprimento de atos municipais.

Obter autorização da Câmara para ausentar-se do Município por mais de 10 dias.

Zelar pela conservação e salvaguarda do patrimônio municipal.

Publicar, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
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CHEFE DE GABINETE
Competências

Assistir o Prefeito Municipal em sua representação politica e social; efetuar contatos e audiências protocolares ou contatos oficiais com autoridades, grupos sociais e políticos organizados; coordenar e executar as atividades necessárias ao funcionamento do Gabinete, prestando assistência administrativa ao Prefeito. Receber, analisar e encaminhar processos e demais papéis de caráter técnico e administrativo, submetendo a deliberação do prefeito; Apoiar o Prefeito Municipal no gerenciamento de providências de Ordem politico-administrativa que resultem em beneficio da população;
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Competências

Representar e defender judicial e extrajudicialmente os interesses do municipio em qualquer foro, instância ou tribunal e outras atividades jurídicas delegadas pelo chefe do Executivo; Assessorar as secretarias e orgãos municipais em assuntos de natureza jurídicas; Preparar, redigir e opinar a respeito de Contratos, convênios, consórcios, acordos, concessões, permissões e autorizações de uso nos quais o Município seja parte; Supervisionar as sindicâncias e processos administrativos; Emintir pareceres jurídicos sobre assuntos e matérias de interesse do município; Assessorar o Chefe do Executivo nos atos relativos a desapropriação, aquisição e alienação de imoveis pelo município; Propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio e os interesses da Administração Pública Municipal; Desenvolver outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo chefe do executivo, no âmbito de sua área de atuação.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
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Formular a implantação da Política Municipal de Meio Ambiente em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional do setor propondo e avaliando as políticas existentes e estabelecer normas e definir estratégias objetivando a preservação, ordenamento, a qualidade de vida, visando assegurar condições ao desenvolvimento sustentável do Municipal; Promover e executar a política municipal de recursos hídricos e de e defesa do meio ambiente e demais ações concernentes as seguintes áreas de competência: recursos naturais renováveis, defesa do meio ambiente, especificação de áreas devolutas do Município, perenizarão de cursos d’água, açudes, barragens, cisternas e poços; Elaborar planos, programas e projetos de proteção, recuperação, conservação, preservação e melhoria da qualidade ambiental do município, bem como aplicação da legislação que regula a material; Apoiar as ações das organizações da sociedade civil que tenham a questão ambiental entre seus objetivos; Articular com as esferas federal, estadual, municipal e organizações não governamentais para a execução, coordenação e obtenção de financiamentos para implantação de pragramas relativos à preservação, conservação e recuperação dos recursos ambientais; Promover ações de caráter educativo de preservação ambiental do município através do planejamento integrado da execução de políticas públicas, diretrizes e ações que visem a proteção, a recuperação, a conservação e a melhoria da qualidade ambiental do Município; Estabelecer parcerias com órgãos e empresas de caráter publico e privado através de convênios para recuperação e preservação do meio ambiente, bem como sua promoção; Coordenar e supervisionar as atividades relativas e preservação, conservação, e uso múltiplo e sustentável dos recursos hídricos; Subsidiar apoio técnico, administrativo e financeiro ao Conselho Municipal de Meio Ambiente; Elaborar e executar ações que visem ajudar na recuperação da Bacia Hidrografia do Rio Japaratuba.
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SECRETARIO DE SERVIÇOS URBANOS
Responsáveis

Competências

Art 33 – É da competência da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Serviços Públicos, Habitação e Saneamento:
I – Elaborar em parceria com a secretaria Municipal de Administração e Planejamento o plano de Desenvolvimento urbano do Município;
II – Coordenar a elaboração de projetos de obras públicas que sejam de responsabilidade do Município;
III – Realizar estudos e elaborar projetos de obras públicas que sejam de responsabilidade do Município;
IV – Assegurar a urbanização, iluminação e projetos de conservação das vias públicas, praças, jardins e cemitérios;
V – Expedir permissões e acompanhar a execução e desenvolvimento de obras por parte dos cidadãos, no intuito de disciplinar a urbanização de logradouros, preservando o direito coletivo;
VI – Embargar a realização de obras que estejam ferindo o direito de terceiros ou da coletividade;
VII – Promover a limpeza urbana e a coleta de lixo, bem como a conservação de praças e logradouros públicos;
VIII – Elaborar e executar a política Municipal de Saneamento Básico e Esgotamento Sanitário;
IX – Promover ações que visem democratizar o abastecimento de água para a população;
X – realizar serviços de eletrificação e iluminação pública, bem como conservar os prédios públicos, inclusive no que diz respeito ao serviço de vigilância destes prédios;
XI – Elaborar e executar a Política de habitação do Município, através do desenvolvimento de programas de construção e reforma de casas populares, conjuntos e loteamentos habitacionais.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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Acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentaria e do plano plurianual de investimentos; Modernizar e desburocratizar a Administração Municipal; Coordenar a gestão dos recursos humanos e os serviços de atendimento ao servidor; Executar atividades relativas à organização, à gurada, distribuição e controle dos materiais e do patrimônio municipal; Arquivar os documentos de pessoal e ordem administrativa legal; Elaborar, coordenar e execultar a gestão de informação e informatização dos orgãos da Administração Municipal; Elaborar juntamente com a Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura, serviços Públicos e Habilitação a plano de desenvolvimento Urbano do Município. Realizar as compras necessárias ao desenvolvimento das atividades da Administração Municipal; Estabelecer contatos, convênios, licitações, etc., para a realização de obras públicas, serviços e aquisição de materiais para o desenvolvimento das ações da administração municipal.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS
Competências

Elaborar o Calendário anual de atividades culturais de turismo e eventos socioculturais do Município; Realizar o levantamento e documentação do patrimônio material e imaterial e das artes de município; Promover Ações de proteção ao patrimônio cultural, programas e projetos de fomento ao turismo Municipal; Proporcionar assistências às organizações populares que desenvolvem atividades nas áreas de cultura e turismo no Município; Valorizar e estimular os artigos e os artesão do município; Aproximar os cidadãos do Memorial Dr. Octávio Acioli Sobral, como referencial do conhecimento histórico, artístico e cultural do município.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE A POBREZA E DA MULHER
Responsáveis

Competências

Elaborar e executar a política de Assistência Social do Município em consonância com o Plano Municipal de Assistência Social e a LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social; Planejar e executar Ações públicas voltadas para o atendimento às crianças e ao adolescente, ao idoso e as pessoas portadoras de necessidades especiais e as famílias; desenvolver programas que visem à melhoria da qualidade de vida da população, buscando alternativas e soluções que amenizem e erradiquem os problemas provocados pela desnutrição e a falta de moradia; Administrar a dotação de subvenções a entidades assistências do município acompanhando o desenvolvimento das atividades ofertadas; Manter relação amistosa com os órgãos de assistência social dos governos federal e estadual a fim de participar de convênios e programas desenvolvidos por estes órgãos, captando recursos para o município; promover parcerias com as empresas públicas e privadas para o aproveitamento em obras e serviços executados pelo Município, de trabalhadores capacitados por cursos promovidos no âmbito das ações da municipalidade; Assistir as organizações comunitárias e sócias, incentivando ações que visem organizar cada vez mais a coletividade; Desenvolver programas e projetos que viabilizem trabalhos no âmbito da coletividades; Realizar cursos de capacitação para os trabalhadores, de iniciativa própria da Administração Municipal ou em parcerias com outros órgãos e empresas; Desenvolver ações e programas que visem estimular a criação de empregos a partir da identificação dos talentos das pessoas que reside no município e promovam o aproveitamento da força de trabalho nas obras executadas pela Administração Municipal; Desenvolver políticas públicas para mulheres que considere os pontos fundamentais: igualdade e respeito à diversidade; equidade; fomente a autonomia das mulheres; respeite a laicidade do Estado; a universalidade das políticas; a justiça social; a transparecia dos atos públicos e que tenha participação e controle social; Organizar e desenvolver publicas que estimulem e fomentem uma organização cada vez maior das mulheres do Município.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
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Orientar e fiscalizar as ações financeiras e fiscais impetradas pela Administração Municipal; Controlar de forma efetiva a execução Orçamentária do Município; Acompanhar todo o processo de execução das atividades administrativas com a finalidade de orientar, fiscalizar e promover as correções que se fizerem necessárias a perfeita execução das atividades propostas.
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SECRETARIA DE OBRAS
Responsáveis

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Elaborar em parceria com a secretaria Municipal de Administração e planejamento do plano de desenvolvimento Urbano do município; Realizar estudos e elaborar Projetos de construção e preservação de estradas e vias publicas de responsabilidade do Município; Embargar a realização de obras que estejam ferindo o direito de terceiros ou da coletividade; Promover ações que visem democratizar o abastecimento de água para a população.
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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
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Elaborar e executar a política de saúde do município, através da implementação do sistema municipal de saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação de saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas; Promover ações que visem a capacitação dos agentes comunitários de saúde da população; Coordenar e administrar a clinica de saúde da família e os postos de saúde e de edemas do município.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
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Executar a política fiscal e financeira do município; Controlar arrecadação de tributos; Coordenar as atividades ligadas à área contábil do município; Receber pagamentos e guarda os recursos monetários do município.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
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Competências

Elaborar em cooperação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Administração o plano de Desenvolvimento de tráfego de município; O serviço de controle e manutenção dos veículos da prefeitura, a racionalização de seu uso e a administração da garagem municipal; promover eventos que visem proporcionar mais educação no trânsito.
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