Câmara Municipal de Câmara de Pedra Mole

Estrutura organizacional

Conheça os órgãos municipais, seus responsáveis, atribuições e canais de atendimento.

Administração municipal

Órgãos e secretarias

7 órgãos

O que faz

Art. 17 – O presidente é a autoridade representativa do Poder Legislativo, o regulador dos seus trabalhos e o fiscal da sua ordem, tudo em conformidade com a Lei Orgânica e este Regimento Interno. § 1º São atribuições do Presidente, alem de outras expressas em lei ou decorrente da natureza das suas funções:

  1. quanto às sessões plenárias: a)Presidir os trabalhos; b)Abrir, suspender, prorrogar e encerrar as sessões; c) Determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender conveniente; d)Submeter à discussão e votação a matéria a isto determinada e proclamar o resultado, anotando a decisão do Plenário; e)Conceder ou negar a palavra aos vereadores, interrompendo-os de conformidade com o Regimento Interno; f) Decidir soberanamente questões de ordem e reclamações; g)Avisar ao orador, com antecedência de um minuto, o término do seu tempo regimental, ou quando estiver se esgotando o período da sessão a ele destinado. h)Advertir o orador que, usando de expressões ofensivas insultuosas, ofender os poderes constituídos ou seus pares, cassando-lhes a palavra em caso de reincidência; i) Convocar sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes; j) Organizar a Ordem do dia da sessão subsequente; k) Executar as deliberações do Plenários.
  2. quanto as proposições

O que faz

SUSEÇÃO IV DO VICE-PRESIDENTE Art. 20º -são atribuições do Vice- Presidente:

  1. substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ou praticar quaisquer atos da administração interna por delegação expressa do Presidente;
  2. promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê no prazo estabelecido;
  3. promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de faze-lo. Art. 21º - O vice-presidente substituirá o Presidente na forma prevista no artigo anterior.

O que faz

SUBSEÇÃO V DOS SECRETÁRIOS Art. 22º - São atribuições do 1º Secretário:

  1. Redigir a ata das sessões e das reuniões da Mesa.
  2. acompanhar e supervisionar a redação das atas das demais sessões e proceder sua leitura;
  3. fazer a chamada dos vereadores;
  4. contar o número de vereadores em sessão;
  5. dar conhecimento a Câmara, em resumo, das proposições, bem com, de qualquer outro documento que lhe deva ser comunicado em sessão;
  6. receber as representações, convites, petições e memoriais dirigidos à Câmara e dar-lhes a destinação devida;
  7. promover a guarda das proposições;
  8. receber e redigir as correspondências oficiais da Câmara;
  9. inspecionar os trabalhos administrativos internos;
  10. fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;
  11. tomar nota das discussões e votações;
  12. assinar juntamente com o Presidente as resoluções e os decretos legislativos promulgados, bem com as leis que receberam sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário. Art. 23º - Ao 2º Secretário compete:
  13. auxiliar o 1º Secretário;
  14. praticar os atos expressos nos incisos I e XII do artigo 22, quando o 1º Secretário omitir-se

O que faz

Art. 22º - São atribuições do 1º Secretário:

  1. Redigir a ata das sessões e das reuniões da Mesa.
  2. acompanhar e supervisionar a redação das atas das demais sessões e proceder sua leitura;
  3. fazer a chamada dos vereadores;
  4. contar o número de vereadores em sessão;
  5. dar conhecimento a Câmara, em resumo, das proposições, bem com, de qualquer outro documento que lhe deva ser comunicado em sessão;
  6. receber as representações, convites, petições e memoriais dirigidos à Câmara e dar-lhes a destinação devida;
  7. promover a guarda das proposições;
  8. receber e redigir as correspondências oficiais da Câmara;
  9. inspecionar os trabalhos administrativos internos;
  10. fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;
  11. tomar nota das discussões e votações;
  12. assinar juntamente com o Presidente as resoluções e os decretos legislativos promulgados, bem com as leis que receberam sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário. Art. 23º - Ao 2º Secretário compete:
  13. auxiliar o 1º Secretário;
  14. praticar os atos expressos nos incisos I e XII do artigo 22, quando o 1º Secretário omitir-se.

O que faz

Art. 1º. IRAMAIA DOS SANTOS ALMEIDA portador do RG sob o nº 3.141.810-4 SSP/SE, inscrito no CPF sob o nº 025.626.605-01, funcionário ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Controle Interno FG-02, do quadro III da Câmara Municipal de Pedra Mole, Estado de Sergipe. Art. 2°. Este decreto entra em vigor, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025. Art. 3º. Registra-se, publique-se e cumpra-se.

O que faz

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DOIS CARGOS DE DIRETOR ADMINISTRATIVO NO MBITO DA CMARA MUNICIPAL DE PEDRA MOLE

O que faz

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DOIS CARGOS DE DIRETOR ADMINISTRATIVO NO MBITO DA CMARA MUNICIPAL DE PEDRA MOLE

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Conjunto de informações atualizadas em 10/10/2026 com dados até 10/10/2026