Informações atualizadas em 30/05/2025 com dados até 30/05/2025

PRESIDENTE
Responsáveis

Competências

Art. 17 – O presidente é a autoridade representativa do Poder Legislativo, o
regulador dos seus trabalhos e o fiscal da sua ordem, tudo em conformidade com a Lei
Orgânica e este Regimento Interno.
§ 1º São atribuições do Presidente, alem de outras expressas em lei ou decorrente
da natureza das suas funções:
I – quanto às sessões plenárias:
a)Presidir os trabalhos;
b)Abrir, suspender, prorrogar e encerrar as sessões;
c) Determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender
conveniente;
d)Submeter à discussão e votação a matéria a isto determinada e proclamar o
resultado, anotando a decisão do Plenário;
e)Conceder ou negar a palavra aos vereadores, interrompendo-os de
conformidade com o Regimento Interno;
f) Decidir soberanamente questões de ordem e reclamações;
g)Avisar ao orador, com antecedência de um minuto, o término do seu tempo
regimental, ou quando estiver se esgotando o período da sessão a ele destinado.
h)Advertir o orador que, usando de expressões ofensivas insultuosas, ofender os
poderes constituídos ou seus pares, cassando-lhes a palavra em caso de reincidência;
i) Convocar sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes;
j) Organizar a Ordem do dia da sessão subsequente;
k) Executar as deliberações do Plenários.
II – quanto as proposições
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Vice-Presidente
Competências

SUSEÇÃO IV
DO VICE-PRESIDENTE
Art. 20º -são atribuições do Vice- Presidente:
I – substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou
licenças, ou praticar quaisquer atos da administração interna por delegação expressa do
Presidente;
II – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos
legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê no prazo
estabelecido;
III – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito
Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de faze-lo.
Art. 21º - O vice-presidente substituirá o Presidente na forma prevista no artigo
anterior.
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Primeiro Secretário
Competências

SUBSEÇÃO V
DOS SECRETÁRIOS
Art. 22º - São atribuições do 1º Secretário:
I – Redigir a ata das sessões e das reuniões da Mesa.
II - acompanhar e supervisionar a redação das atas das demais sessões e
proceder sua leitura;
III – fazer a chamada dos vereadores;
IV - contar o número de vereadores em sessão;
V - dar conhecimento a Câmara, em resumo, das proposições, bem com, de
qualquer outro documento que lhe deva ser comunicado em sessão;
VI - receber as representações, convites, petições e memoriais dirigidos à Câmara
e dar-lhes a destinação devida;
VII – promover a guarda das proposições;
VIII – receber e redigir as correspondências oficiais da Câmara;
IX - inspecionar os trabalhos administrativos internos;
X – fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;
XI – tomar nota das discussões e votações;
XII - assinar juntamente com o Presidente as resoluções e os decretos legislativos
promulgados, bem com as leis que receberam sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado
pelo plenário.
Art. 23º - Ao 2º Secretário compete:
I – auxiliar o 1º Secretário;
II – praticar os atos expressos nos incisos I e XII do artigo 22, quando o 1º
Secretário omitir-se
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Segundo Secretário
Responsáveis

Competências

Art. 22º - São atribuições do 1º Secretário:
I – Redigir a ata das sessões e das reuniões da Mesa.
II - acompanhar e supervisionar a redação das atas das demais sessões e
proceder sua leitura;
III – fazer a chamada dos vereadores;
IV - contar o número de vereadores em sessão;
V - dar conhecimento a Câmara, em resumo, das proposições, bem com, de
qualquer outro documento que lhe deva ser comunicado em sessão;
VI - receber as representações, convites, petições e memoriais dirigidos à Câmara
e dar-lhes a destinação devida;
VII – promover a guarda das proposições;
VIII – receber e redigir as correspondências oficiais da Câmara;
IX - inspecionar os trabalhos administrativos internos;
X – fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;
XI – tomar nota das discussões e votações;
XII - assinar juntamente com o Presidente as resoluções e os decretos legislativos
promulgados, bem com as leis que receberam sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado
pelo plenário.
Art. 23º - Ao 2º Secretário compete:
I – auxiliar o 1º Secretário;
II – praticar os atos expressos nos incisos I e XII do artigo 22, quando o 1º
Secretário omitir-se.
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Controle Interno
Competências

Art. 1º. IRAMAIA DOS SANTOS ALMEIDA portador do RG sob o nº 3.141.810-4
SSP/SE, inscrito no CPF sob o nº 025.626.605-01, funcionário ocupante do Cargo Efetivo de
Auxiliar Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Controle Interno FG-02, do quadro III da
Câmara Municipal de Pedra Mole, Estado de Sergipe.
Art. 2°. Este decreto entra em vigor, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
Art. 3º. Registra-se, publique-se e cumpra-se.
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Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização, Justiça, Legislação e Redação Final
Competências

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DOIS CARGOS DE
DIRETOR ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PEDRA MOLE
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Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Meio Ambiente, Urbanismo e Infraestrutura
Competências

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DOIS CARGOS DE
DIRETOR ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PEDRA MOLE
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