Competências
Art. 17 – O presidente é a autoridade representativa do Poder Legislativo, o
regulador dos seus trabalhos e o fiscal da sua ordem, tudo em conformidade com a Lei
Orgânica e este Regimento Interno.
§ 1º São atribuições do Presidente, alem de outras expressas em lei ou decorrente
da natureza das suas funções:
I – quanto às sessões plenárias:
a)Presidir os trabalhos;
b)Abrir, suspender, prorrogar e encerrar as sessões;
c) Determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender
conveniente;
d)Submeter à discussão e votação a matéria a isto determinada e proclamar o
resultado, anotando a decisão do Plenário;
e)Conceder ou negar a palavra aos vereadores, interrompendo-os de
conformidade com o Regimento Interno;
f) Decidir soberanamente questões de ordem e reclamações;
g)Avisar ao orador, com antecedência de um minuto, o término do seu tempo
regimental, ou quando estiver se esgotando o período da sessão a ele destinado.
h)Advertir o orador que, usando de expressões ofensivas insultuosas, ofender os
poderes constituídos ou seus pares, cassando-lhes a palavra em caso de reincidência;
i) Convocar sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes;
j) Organizar a Ordem do dia da sessão subsequente;
k) Executar as deliberações do Plenários.
II – quanto as proposições