PRESIDENTE
| Responsáveis |
JOÃO MARTINS FILHO
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| Competências |
Art. 17 – O presidente é a autoridade representativa do Poder Legislativo, o regulador dos seus trabalhos e o fiscal da sua ordem, tudo em conformidade com a Lei Orgânica e este Regimento Interno. § 1º São atribuições do Presidente, alem de outras expressas em lei ou decorrente da natureza das suas funções: I – quanto às sessões plenárias: a)Presidir os trabalhos; b)Abrir, suspender, prorrogar e encerrar as sessões; c) Determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender conveniente; d)Submeter à discussão e votação a matéria a isto determinada e proclamar o resultado, anotando a decisão do Plenário; e)Conceder ou negar a palavra aos vereadores, interrompendo-os de conformidade com o Regimento Interno; f) Decidir soberanamente questões de ordem e reclamações; g)Avisar ao orador, com antecedência de um minuto, o término do seu tempo regimental, ou quando estiver se esgotando o período da sessão a ele destinado. h)Advertir o orador que, usando de expressões ofensivas insultuosas, ofender os poderes constituídos ou seus pares, cassando-lhes a palavra em caso de reincidência; i) Convocar sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes; j) Organizar a Ordem do dia da sessão subsequente; k) Executar as deliberações do Plenários. II – quanto as proposições |
| Endereços |
Av. Pref. José Lavres da Fonseca, s/n. – Centro, Pedra Mole/S |
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(79) 3459-1296 |
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adm@camaradepedramole.se.gov.br |
| Atendimento |
Segunda a sexta-feira das 8:00 às 13:00hs |
Vice-Presidente
| Responsáveis |
CLAUDIO MONTEIRO DOS SANTOS
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| Competências |
SUSEÇÃO IV DO VICE-PRESIDENTE Art. 20º -são atribuições do Vice- Presidente: I – substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ou praticar quaisquer atos da administração interna por delegação expressa do Presidente; II – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê no prazo estabelecido; III – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de faze-lo. Art. 21º - O vice-presidente substituirá o Presidente na forma prevista no artigo anterior. |
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Primeiro Secretário
| Responsáveis |
PAULO ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
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| Competências |
SUBSEÇÃO V DOS SECRETÁRIOS Art. 22º - São atribuições do 1º Secretário: I – Redigir a ata das sessões e das reuniões da Mesa. II - acompanhar e supervisionar a redação das atas das demais sessões e proceder sua leitura; III – fazer a chamada dos vereadores; IV - contar o número de vereadores em sessão; V - dar conhecimento a Câmara, em resumo, das proposições, bem com, de qualquer outro documento que lhe deva ser comunicado em sessão; VI - receber as representações, convites, petições e memoriais dirigidos à Câmara e dar-lhes a destinação devida; VII – promover a guarda das proposições; VIII – receber e redigir as correspondências oficiais da Câmara; IX - inspecionar os trabalhos administrativos internos; X – fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos; XI – tomar nota das discussões e votações; XII - assinar juntamente com o Presidente as resoluções e os decretos legislativos promulgados, bem com as leis que receberam sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário. Art. 23º - Ao 2º Secretário compete: I – auxiliar o 1º Secretário; II – praticar os atos expressos nos incisos I e XII do artigo 22, quando o 1º Secretário omitir-se |
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Segundo Secretário
| Responsáveis |
PAULO JORGE DOS PASSOS
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| Competências |
Art. 22º - São atribuições do 1º Secretário: I – Redigir a ata das sessões e das reuniões da Mesa. II - acompanhar e supervisionar a redação das atas das demais sessões e proceder sua leitura; III – fazer a chamada dos vereadores; IV - contar o número de vereadores em sessão; V - dar conhecimento a Câmara, em resumo, das proposições, bem com, de qualquer outro documento que lhe deva ser comunicado em sessão; VI - receber as representações, convites, petições e memoriais dirigidos à Câmara e dar-lhes a destinação devida; VII – promover a guarda das proposições; VIII – receber e redigir as correspondências oficiais da Câmara; IX - inspecionar os trabalhos administrativos internos; X – fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos; XI – tomar nota das discussões e votações; XII - assinar juntamente com o Presidente as resoluções e os decretos legislativos promulgados, bem com as leis que receberam sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário. Art. 23º - Ao 2º Secretário compete: I – auxiliar o 1º Secretário; II – praticar os atos expressos nos incisos I e XII do artigo 22, quando o 1º Secretário omitir-se. |
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Av. Pref. José Lavres da Fonseca, s/n. – Centro, Pedra Mole/SE |
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Segunda a sexta-feira das 8:00 às 13:00hs |
Controle Interno
| Responsáveis |
IRAMAIA DOS SANTOS ALMEIDA
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| Competências |
Art. 1º. IRAMAIA DOS SANTOS ALMEIDA portador do RG sob o nº 3.141.810-4 SSP/SE, inscrito no CPF sob o nº 025.626.605-01, funcionário ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Controle Interno FG-02, do quadro III da Câmara Municipal de Pedra Mole, Estado de Sergipe. Art. 2°. Este decreto entra em vigor, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025. Art. 3º. Registra-se, publique-se e cumpra-se. |
| Endereços |
Av. Pref. José Lavres da Fonseca, s/n. – Centro, Pedra Mole/SE |
|---|---|
| Telefones |
(79) 3459-1296 |
| E-mails |
adm@camaradepedramole.se.gov.br |
| Atendimento |
Segunda a sexta-feira das 8:00 às 13:00hs |
Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização, Justiça, Legislação e Redação Final
| Responsáveis |
PresidentePaulo Jorge dos PassosRelatorPaulo Roberto Oliveira SantosMembroBruno Souza Almeida
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| Competências |
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DOIS CARGOS DE DIRETOR ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA MOLE |
| Endereços |
Endereço: Av. Pref. José Lavres da Fonseca, s/n. – Centro, Pedra Mole/SE |
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| Telefones |
Telefone: (79) 3459-1296 |
| E-mails |
E-mail: adm@camaradepedramole.se.gov.br |
| Atendimento |
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira das 8:00 às 13:00hs |
Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Meio Ambiente, Urbanismo e Infraestrutura
| Responsáveis |
PresidenteClaudio Monteiro dos SantosRelatorJosefa Aline Santos AndradeMembroJosé Alberto Fonseca
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| Competências |
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DOIS CARGOS DE DIRETOR ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA MOLE |
| Endereços |
Endereço: Av. Pref. José Lavres da Fonseca, s/n. – Centro, Pedra Mole/SE |
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| Telefones |
Telefone: (79) 3459-1296 |
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E-mail: adm@camaradepedramole.se.gov.br |
| Atendimento |
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira das 8:00 às 13:00hs |
Conjunto de informações atualizadas em 31/01/2023 com dados até 30/01/2023