Câmara Municipal de Estância

Estrutura organizacional

Conheça os órgãos municipais, seus responsáveis, atribuições e canais de atendimento.

Administração municipal

Órgãos e secretarias

11 órgãos

O que faz

Competência >> Art. 36 do Regimento Interno: O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas. Abrangendo também os Artigos 37 a 39.

O que faz

Art. 41. do Regimento Interno: Coadjuvar o Presidente na direção dos serviços administrativos da Câmara e, além das atribuições que decorrem dessa competência.

O que faz

Art. 41. do Regimento Interno: Coadjuvar o Presidente na direção dos serviços administrativos da Câmara e, além das atribuições que decorrem dessa competência

O que faz

Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças

O que faz

DIRETOR GERAL – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS – Compete ao Diretor Geral coordenar as atividades administrativas da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições e referências:

  1. planejar, organizar e coordenar os serviços administrativos e a utilização de recursos humanos e dos materiais;
  2. pesquisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos e seus respectivos planos de ação;
  3. avaliar e controlar resultados de implantação de planos e programas;
  4. acompanhar e avaliar desempenhos funcionais;
  5. verificar o funcionamento da Câmara segundo o Regimento e Regulamentos vigente;
  6. coletar informações para a consecução dos objetivos e metas da Câmara;
  7. realizar estudos técnicos de apoio às atividades institucionais e administrativas, quando solicitado;
  8. efetuar levantamentos e manter atualizados dados bibliográficos de temas de interesse da Câmara Municipal;
  9. planejar e manter os sistemas, supervisionar os serviços de informações e arquivo de documentos manuais e automatizados;
  10. coordenar as atividades de arquivamento e recuperação de documentos;
  11. elaborar o fluxo de controle e rotina de trabalho;
  12. colaborar na fiscalização de obras e serviços contratados pela Casa Legislativa;
  13. executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Diretoria Geral. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação superior em Administração, Ciências Contábeis ou Economia.

O que faz

ASSESSOR JURÍDICO DA CMARA – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS – Compete ao Assessor Jurídico da Câmara Municipal, coordenar as atividades de natureza jurídica que envolva a Casa Legislativa, com as seguintes atribuições de referência:

  1. representar em juízo ou fora dele a Câmara Municipal nas ações em que esta for Autora, Ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo e prestando a assistência jurídica necessária e adequada;
  2. analisar e executar as atividades de consultoria e assessoramento em assuntos jurídicos ou judiciários, emitindo pareceres sobre questões de natureza regimental, constitucional, pública, civil e administrativa no âmbito da Câmara Municipal;
  3. examinar e opinar sobre anteprojetos de normas e atos oficiais internos da Câmara Municipal ou de interesse desta;
  4. propor o estabelecimento de normas legais ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade fim do Poder Legislativo;
  5. manifestar-se sobre o cumprimento de ordens e sentenças judiciais;
  6. elaborar peças técnicas na área jurídica, defendendo os interesses da Câmara;
  7. assistira Câmara na elaboração e interpretação de contratos, convênios e outros instrumentos legais;
  8. realizar estudos específicos sobre temas e problemas de interesse da Câmara;
  9. prestar informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no âmbito da Administração Pública;
  10. coordenar, orientar e participar de atividades relativas a inquéritos e processos administrativos;
  11. compilar e organizar informações relativas a legislação, doutrina e jurisprudência de interesse da Câmara;
  12. acompanhar e assessorar as reuniões legislativas e audiências públicas, emitindo pareceres, quando solicitado;
  13. assessorar as Comissões, emitindo pareceres jurídicos a respeito das matérias sujeitas a exame;
  14. verificar a legalidade das proposições apresentadas, dos projetos oriundos do Executivo, dos elaborados pelo Legislativo, antes da apreciação pelo Plenário e orientar a Mesa Diretora sobre eventuais medidas a serem tomadas;
  15. examinar e opinar em questões relativas a direitos, vantagens, deveres e obrigações do pessoal da Câmara;
  16. acompanhar todos os atos relativos a licitações e contratos;
  17. executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Assessoria Jurídica. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação superior em Direito, com inscrição na OAB.

O que faz

ASSESSOR JURÍDICO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS – Compete ao assessor jurídico da Escola do Legislativo, coordenar as atividades de natureza jurídica que envolva o atendimento à Comunidade, com as seguintes atribuições de referência:

  1. proceder com o atendimento gratuito da comunidade conforme o Projeto desenvolvido pela Câmara Municipal através da Escola do Legislativo.
  2. propor o estabelecimento de normas legais ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade fim do Poder Legislativo;
  3. elaborar peças técnicas na área jurídica defendendo os interesses da Comunidade;
  4. prestar informações e esclarecimentos à comunidade sobre legislação e normas jurídicas;
  5. executar outras tarefas correlatas e inerentes ao atendimento jurídico. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação superior em Direito, com inscrição na OAB.

O que faz

CONTROLADOR INTERNO – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS – Compete ao controlador interno coordenar e desenvolver as atividades de controle interno da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de referência:

  1. fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários;
  2. comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;
  3. zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações;
  4. apoiar as unidades da Câmara rio exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes remetidos pelo Poder Executivo;
  5. analisar a prestação de contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas;
  6. recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas;
  7. zelar pela observância dos limites gasto com pessoal;
  8. supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos turnos da legislação vigente;
  9. produzir, sempre que requisitado relatórios destinados , a subsidiar a ação e gestão do Presidente e dos responsáveis pela Administração e Unidades da Câmara;
  10. participar dos processos de expansão e informatização, com vistas a proceder a melhoria contínua das atividades prestadas pelo sistema de controle interno;
  11. realizar treinamentos aos servidos integrantes do sistema de controle interno, bem como a disseminação de informações técnicas e legislativas;
  12. recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias;
  13. propor à Presidência da Câmara, instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades administrativas, concernentes à ação do sistema de controle interno;
  14. fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da Controladoria, mediante requisição oficial;
  15. promover, organizar e executar programação periódica de auditoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional e emitir os respectivos relatórios;
  16. alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tiver conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade prevista em lei;
  17. Comunicar ao Tribunal de Contas a constatação de irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, em conformidade com as normas vigentes;
  18. indicar providências com vistas a sanar as irregularidades e evitar ocorrências semelhantes;
  19. assegurar a economicidade da Administração nas áreas contábil, orçamentária, financeira, administrativa, patrimonial e operacional,
  20. controlar desvios, perdas e desperdícios;
  21. identificar erros, fraudes e idcntiticar os agentes responsáveis;
  22. apoiar o Controle Externo;
  23. executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Unidade de Controle Interno. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar cm dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação superior em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis.

O que faz

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS – Compete ao Assessor de Comunicação Social prover e coordenar as ações de comunicação social da Câmara Municipal, com as seguintes ações de referência:

  1. redigir, condensar, interpretar, organizar e coordenar noticias e textos a respeito de acontecimentos políticos, sociais e econômicos de interesse da Câmara, a serem divulgados em jornais, rádio, televisão e internet,
  2. possibilitar a divulgação de notícias de interesse público e de fatos e acontecimentos da atualidade que digam respeito à atuação da Câmara ou com Ela possam interferir;
  3. analisar e comentar os assuntos de interesse da Câmara;
  4. elaborar, executar e acompanhar os processos de confecção de material de divulgação das ações e atividades da Câmara;
  5. assessorar e preparar campanhas de divulgação do trabalho da Câmara, enviando material jornalistico (releases. Folders, panfletos e outros);
  6. estabelecer contatos com veículos de comunicação para veiculação das noticias sobre a Câmara;
  7. manter o arquivo de informações sobre a Câmara;
  8. analisar textos e campanhas elaborados por terceiros contratados;
  9. fiscalizar as atividades de publicidade, divulgação e inserção realizadas por terceiros contratados;
  10. promover entrevistas ou encontros de interesse da Câmara;
  11. atuar, prestar apoio e colaboração por ocasião de atos e solenidades públicas;
  12. preparar minuta de pronunciamentos oficiais, na forma solicitada pelo Presidente ou demais membros da Câmara;
  13. registrar, fotograficamente, os acontecimentos e eventos municipais;
  14. planejar e conduzir pesquisas de opinião pública;
  15. acompanhar as sessões legislativas, confeccionando as matérias jornalísticas a serem oficialmente veiculadas sobre a sessão;
  16. prover a gravação dos pronunciamentos dos Vereadores nos eventos e sessões da Câmara;
  17. executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Assessoria de Comunicação REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação superior cm Comunicação Social, Jornalismo, Publicidade e Propagando ou Relações Públicas.

O que faz

CCM01/DIRETOR FINANCEIRO COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS Compete ao Diretor Financeiro coordenar a administração financeira da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de referência:

  1. coordenar a administração das finanças e do orçamento, de acordo com a política administrativa adotada;
  2. propor planos e programas relativos às matérias de sua competência;
  3. apresentar ao Diretor Geral, ao final de cada exercício, o relatório das atividades de sua área de atuação, bem como plano de trabalho e de realização para o exercício subsequente;
  4. dirigir e orientar as Unidades que lhe forem subordinadas;
  5. dar execução às decisões de caráter financeiro;
  6. coordenar as atividades contábeis, bem como os registros patrimoniais;
  7. instruir os processos de recebimento e pagamento e manter atualizados os respectivos registros;
  8. assegurar o fornecimento de dados contábeis e financeiros para a elaboração de estatísticas necessárias;
  9. elaborar todas as demonstrações contábeis, bem como a prestação de contas anual;
  10. executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Diretoria Financeira. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de ensino médio, com curso técnico em contabilidade.

O que faz

DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS – Compete ao Diretor da Escola do Legislativo da Câmara coordenara Administração da ELEG, com as seguintes atribuições de referência:

  1. representa a Escola perante a Câmara Municipal e entidades externas;
  2. dirigir as atividades da Escola e tomar as providências necessárias e adequadas à sua regularidade a ao seu funcionamento;
  3. elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado ao Conselho Escolar e submetido à Mesa Diretora da Câmara;
  4. administrar os gastos em estreita consonância com a previsão orçamentária;
  5. orientar os serviços da Secretaria da Escola;
  6. assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola;
  7. expedir editais dos cursos palestras, conferências, debates, simpósios e seminários oferecidos;
  8. propor à Mesa Diretora o recrutamento temporário de professores, instrutores, palestrantes e conferencistas;
  9. solicitar à Presidência da Câmara os equipamentos e materiais permanentes necessários ao funcionamento da Escola;
  10. supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Unidades da Escola;
  11. executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Escola do Legislativo. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino médio.
Nenhum órgão encontrado para a busca.
Conjunto de informações atualizadas em 08/09/2026 com dados até 08/09/2026