Conheça os órgãos municipais, seus responsáveis, atribuições e canais de atendimento.
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O que faz
Competência >> Art. 36 do Regimento Interno: O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas. Abrangendo também os Artigos 37 a 39.
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O que faz
Art. 41. do Regimento Interno: Coadjuvar o Presidente na direção dos serviços administrativos da Câmara e, além das atribuições que decorrem dessa competência.
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O que faz
Art. 41. do Regimento Interno: Coadjuvar o Presidente na direção dos serviços administrativos da Câmara e, além das atribuições que decorrem dessa competência
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O que faz
Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças
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O que faz
DIRETOR GERAL – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS – Compete ao Diretor Geral coordenar as atividades administrativas da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições e referências:
planejar, organizar e coordenar os serviços administrativos e a utilização de recursos humanos e dos materiais;
pesquisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos e seus respectivos planos de ação;
avaliar e controlar resultados de implantação de planos e programas;
acompanhar e avaliar desempenhos funcionais;
verificar o funcionamento da Câmara segundo o Regimento e Regulamentos vigente;
coletar informações para a consecução dos objetivos e metas da Câmara;
realizar estudos técnicos de apoio às atividades institucionais e administrativas, quando solicitado;
efetuar levantamentos e manter atualizados dados bibliográficos de temas de interesse da Câmara Municipal;
planejar e manter os sistemas, supervisionar os serviços de informações e arquivo de documentos manuais e automatizados;
coordenar as atividades de arquivamento e recuperação de documentos;
elaborar o fluxo de controle e rotina de trabalho;
colaborar na fiscalização de obras e serviços contratados pela Casa Legislativa;
executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Diretoria Geral.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação superior em Administração, Ciências Contábeis ou Economia.
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O que faz
ASSESSOR JURÍDICO DA CMARA – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS – Compete ao Assessor Jurídico da Câmara Municipal, coordenar as atividades de natureza jurídica que envolva a Casa Legislativa, com as seguintes atribuições de referência:
representar em juízo ou fora dele a Câmara Municipal nas ações em que esta for Autora, Ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo e prestando a assistência jurídica necessária e adequada;
analisar e executar as atividades de consultoria e assessoramento em assuntos jurídicos ou judiciários, emitindo pareceres sobre questões de natureza regimental, constitucional, pública, civil e administrativa no âmbito da Câmara Municipal;
examinar e opinar sobre anteprojetos de normas e atos oficiais internos da Câmara Municipal ou de interesse desta;
propor o estabelecimento de normas legais ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade fim do Poder Legislativo;
manifestar-se sobre o cumprimento de ordens e sentenças judiciais;
elaborar peças técnicas na área jurídica, defendendo os interesses da Câmara;
assistira Câmara na elaboração e interpretação de contratos, convênios e outros instrumentos legais;
realizar estudos específicos sobre temas e problemas de interesse da Câmara;
prestar informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no âmbito da Administração Pública;
coordenar, orientar e participar de atividades relativas a inquéritos e processos administrativos;
compilar e organizar informações relativas a legislação, doutrina e jurisprudência de interesse da Câmara;
acompanhar e assessorar as reuniões legislativas e audiências públicas, emitindo pareceres, quando solicitado;
assessorar as Comissões, emitindo pareceres jurídicos a respeito das matérias sujeitas a exame;
verificar a legalidade das proposições apresentadas, dos projetos oriundos do Executivo, dos elaborados pelo Legislativo, antes da apreciação pelo Plenário e orientar a Mesa Diretora sobre eventuais medidas a serem tomadas;
examinar e opinar em questões relativas a direitos, vantagens, deveres e obrigações do pessoal da Câmara;
acompanhar todos os atos relativos a licitações e contratos;
executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Assessoria Jurídica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação superior em Direito, com inscrição na OAB.
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O que faz
ASSESSOR JURÍDICO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS – Compete ao assessor jurídico da Escola do Legislativo, coordenar as atividades de natureza jurídica que envolva o atendimento à Comunidade, com as seguintes atribuições de referência:
proceder com o atendimento gratuito da comunidade conforme o Projeto desenvolvido pela Câmara Municipal através da Escola do Legislativo.
propor o estabelecimento de normas legais ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade fim do Poder Legislativo;
elaborar peças técnicas na área jurídica defendendo os interesses da Comunidade;
prestar informações e esclarecimentos à comunidade sobre legislação e normas jurídicas;
executar outras tarefas correlatas e inerentes ao atendimento jurídico.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação superior em Direito, com inscrição na OAB.
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O que faz
CONTROLADOR INTERNO – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS – Compete ao controlador interno coordenar e desenvolver as atividades de controle interno da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de referência:
fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários;
comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;
zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações;
apoiar as unidades da Câmara rio exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes remetidos pelo Poder Executivo;
analisar a prestação de contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas;
recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas;
zelar pela observância dos limites gasto com pessoal;
supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos turnos da legislação vigente;
produzir, sempre que requisitado relatórios destinados , a subsidiar a ação e gestão do Presidente e dos responsáveis pela Administração e Unidades da Câmara;
participar dos processos de expansão e informatização, com vistas a proceder a melhoria contínua das atividades prestadas pelo sistema de controle interno;
realizar treinamentos aos servidos integrantes do sistema de controle interno, bem como a disseminação de informações técnicas e legislativas;
recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias;
propor à Presidência da Câmara, instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades administrativas, concernentes à ação do sistema de controle interno;
fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da Controladoria, mediante requisição oficial;
promover, organizar e executar programação periódica de auditoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional e emitir os respectivos relatórios;
alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tiver conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade prevista em lei;
Comunicar ao Tribunal de Contas a constatação de irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, em conformidade com as normas vigentes;
indicar providências com vistas a sanar as irregularidades e evitar ocorrências semelhantes;
assegurar a economicidade da Administração nas áreas contábil, orçamentária, financeira, administrativa, patrimonial e operacional,
controlar desvios, perdas e desperdícios;
identificar erros, fraudes e idcntiticar os agentes responsáveis;
apoiar o Controle Externo;
executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Unidade de Controle Interno.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar cm dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação superior em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis.
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O que faz
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS – Compete ao Assessor de Comunicação Social prover e coordenar as ações de comunicação social da Câmara Municipal, com as seguintes ações de referência:
redigir, condensar, interpretar, organizar e coordenar noticias e textos a respeito de acontecimentos políticos, sociais e econômicos de interesse da Câmara, a serem divulgados em jornais, rádio, televisão e internet,
possibilitar a divulgação de notícias de interesse público e de fatos e acontecimentos da atualidade que digam respeito à atuação da Câmara ou com Ela possam interferir;
analisar e comentar os assuntos de interesse da Câmara;
elaborar, executar e acompanhar os processos de confecção de material de divulgação das ações e atividades da Câmara;
assessorar e preparar campanhas de divulgação do trabalho da Câmara, enviando material jornalistico (releases. Folders, panfletos e outros);
estabelecer contatos com veículos de comunicação para veiculação das noticias sobre a Câmara;
manter o arquivo de informações sobre a Câmara;
analisar textos e campanhas elaborados por terceiros contratados;
fiscalizar as atividades de publicidade, divulgação e inserção realizadas por terceiros contratados;
promover entrevistas ou encontros de interesse da Câmara;
atuar, prestar apoio e colaboração por ocasião de atos e solenidades públicas;
preparar minuta de pronunciamentos oficiais, na forma solicitada pelo Presidente ou demais membros da Câmara;
registrar, fotograficamente, os acontecimentos e eventos municipais;
planejar e conduzir pesquisas de opinião pública;
acompanhar as sessões legislativas, confeccionando as matérias jornalísticas a serem oficialmente veiculadas sobre a sessão;
prover a gravação dos pronunciamentos dos Vereadores nos eventos e sessões da Câmara;
executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Assessoria de Comunicação
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação superior cm Comunicação Social, Jornalismo, Publicidade e Propagando ou Relações Públicas.
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O que faz
CCM01/DIRETOR FINANCEIRO COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS
Compete ao Diretor Financeiro coordenar a administração financeira da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de referência:
coordenar a administração das finanças e do orçamento, de acordo com a política administrativa adotada;
propor planos e programas relativos às matérias de sua competência;
apresentar ao Diretor Geral, ao final de cada exercício, o relatório das atividades de sua área de atuação, bem como plano de trabalho e de realização para o exercício subsequente;
dirigir e orientar as Unidades que lhe forem subordinadas;
dar execução às decisões de caráter financeiro;
coordenar as atividades contábeis, bem como os registros patrimoniais;
instruir os processos de recebimento e pagamento e manter atualizados os respectivos registros;
assegurar o fornecimento de dados contábeis e financeiros para a elaboração de estatísticas necessárias;
elaborar todas as demonstrações contábeis, bem como a prestação de contas anual;
executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Diretoria Financeira.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de ensino médio, com curso técnico em contabilidade.
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O que faz
DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS – Compete ao Diretor da Escola do Legislativo da Câmara coordenara Administração da ELEG, com as seguintes atribuições de referência:
representa a Escola perante a Câmara Municipal e entidades externas;
dirigir as atividades da Escola e tomar as providências necessárias e adequadas à sua regularidade a ao seu funcionamento;
elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado ao Conselho Escolar e submetido à Mesa Diretora da Câmara;
administrar os gastos em estreita consonância com a previsão orçamentária;
orientar os serviços da Secretaria da Escola;
assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola;
expedir editais dos cursos palestras, conferências, debates, simpósios e seminários oferecidos;
propor à Mesa Diretora o recrutamento temporário de professores, instrutores, palestrantes e conferencistas;
solicitar à Presidência da Câmara os equipamentos e materiais permanentes necessários ao funcionamento da Escola;
supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Unidades da Escola;
executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Escola do Legislativo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino médio.