Informações atualizadas em 30/05/2025 com dados até 30/05/2025

PRESIDENTE
Competências

Competência >> Art. 36 do Regimento Interno: O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas. Abrangendo também os Artigos 37 a 39.
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VICE-PRESIDENTE
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Art. 41. do Regimento Interno: Coadjuvar o Presidente na direção dos serviços administrativos da Câmara e, além das atribuições que decorrem dessa competência.
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PRIMEIRO SECRETÁRIO
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Art. 41. do Regimento Interno: Coadjuvar o Presidente na direção dos serviços administrativos da Câmara e, além das atribuições que decorrem dessa competência
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SEGUNDA SECRETÁRIA
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Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças
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DIRETORIA-GERAL DA CÂMARA
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DIRETOR GERAL – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS – Compete ao Diretor Geral coordenar as atividades administrativas da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições e referências:

I – planejar, organizar e coordenar os serviços administrativos e a utilização de recursos humanos e dos materiais;
II – pesquisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos e seus respectivos planos de ação;
III – avaliar e controlar resultados de implantação de planos e programas;
IV – acompanhar e avaliar desempenhos funcionais;
V – verificar o funcionamento da Câmara segundo o Regimento e Regulamentos vigente;
VI – coletar informações para a consecução dos objetivos e metas da Câmara;
VII – realizar estudos técnicos de apoio às atividades institucionais e administrativas, quando solicitado;
VIII – efetuar levantamentos e manter atualizados dados bibliográficos de temas de interesse da Câmara Municipal;
IX – planejar e manter os sistemas, supervisionar os serviços de informações e arquivo de documentos manuais e automatizados;
X – coordenar as atividades de arquivamento e recuperação de documentos;
XI— elaborar o fluxo de controle e rotina de trabalho;
XII – colaborar na fiscalização de obras e serviços contratados pela Casa Legislativa;
XIII – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Diretoria Geral.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação superior em Administração, Ciências Contábeis ou Economia.
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ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA
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ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS – Compete ao Assessor Jurídico da Câmara Municipal, coordenar as atividades de natureza jurídica que envolva a Casa Legislativa, com as seguintes atribuições de referência:

I – representar em juízo ou fora dele a Câmara Municipal nas ações em que esta for Autora, Ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo e prestando a assistência jurídica necessária e adequada;
II – analisar e executar as atividades de consultoria e assessoramento em assuntos jurídicos ou judiciários, emitindo pareceres sobre questões de natureza regimental, constitucional, pública, civil e administrativa no âmbito da Câmara Municipal;
III – examinar e opinar sobre anteprojetos de normas e atos oficiais internos da Câmara Municipal ou de interesse desta;
IV – propor o estabelecimento de normas legais ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade fim do Poder Legislativo;
V – manifestar-se sobre o cumprimento de ordens e sentenças judiciais;
VI – elaborar peças técnicas na área jurídica, defendendo os interesses da Câmara;
VII – assistira Câmara na elaboração e interpretação de contratos, convênios e outros instrumentos legais;
VIII – realizar estudos específicos sobre temas e problemas de interesse da Câmara;
IX – prestar informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no âmbito da Administração Pública;
X – coordenar, orientar e participar de atividades relativas a inquéritos e processos administrativos;
XI – compilar e organizar informações relativas a legislação, doutrina e jurisprudência de interesse da Câmara;
XII – acompanhar e assessorar as reuniões legislativas e audiências públicas, emitindo pareceres, quando solicitado;
XIII— assessorar as Comissões, emitindo pareceres jurídicos a respeito das matérias sujeitas a exame;
XIV – verificar a legalidade das proposições apresentadas, dos projetos oriundos do Executivo, dos elaborados pelo Legislativo, antes da apreciação pelo Plenário e orientar a Mesa Diretora sobre eventuais medidas a serem tomadas;
XV – examinar e opinar em questões relativas a direitos, vantagens, deveres e obrigações do pessoal da Câmara;
XVI – acompanhar todos os atos relativos a licitações e contratos;
XVII – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Assessoria Jurídica.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação superior em Direito, com inscrição na OAB.

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ASSESSOR JURÍDICO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
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ASSESSOR JURÍDICO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS – Compete ao assessor jurídico da Escola do Legislativo, coordenar as atividades de natureza jurídica que envolva o atendimento à Comunidade, com as seguintes atribuições de referência:

I – proceder com o atendimento gratuito da comunidade conforme o Projeto desenvolvido pela Câmara Municipal através da Escola do Legislativo.
II – propor o estabelecimento de normas legais ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade fim do Poder Legislativo;
III – elaborar peças técnicas na área jurídica defendendo os interesses da Comunidade;
IV – prestar informações e esclarecimentos à comunidade sobre legislação e normas jurídicas;
V – executar outras tarefas correlatas e inerentes ao atendimento jurídico.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação superior em Direito, com inscrição na OAB.
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CONTROLADOR INTERNO
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CONTROLADOR INTERNO – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS – Compete ao controlador interno coordenar e desenvolver as atividades de controle interno da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de referência:

I – fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;
III – zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações;
IV – apoiar as unidades da Câmara rio exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes remetidos pelo Poder Executivo;
V – analisar a prestação de contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas;
VI – recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas;
VII – zelar pela observância dos limites gasto com pessoal;
VIII – supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos turnos da legislação vigente;
IX – produzir, sempre que requisitado relatórios destinados , a subsidiar a ação e gestão do Presidente e dos responsáveis pela Administração e Unidades da Câmara;
X – participar dos processos de expansão e informatização, com vistas a proceder a melhoria contínua das atividades prestadas pelo sistema de controle interno;
XI – realizar treinamentos aos servidos integrantes do sistema de controle interno, bem como a disseminação de informações técnicas e legislativas;
XII – recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias;
XIII – propor à Presidência da Câmara, instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades administrativas, concernentes à ação do sistema de controle interno;
XIV – fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da Controladoria, mediante requisição oficial;
XV – promover, organizar e executar programação periódica de auditoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional e emitir os respectivos relatórios;
XVI – alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tiver conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade prevista em lei;
XVII – Comunicar ao Tribunal de Contas a constatação de irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, em conformidade com as normas vigentes;
XVIII – indicar providências com vistas a sanar as irregularidades e evitar ocorrências semelhantes;
XIX – assegurar a economicidade da Administração nas áreas contábil, orçamentária, financeira, administrativa, patrimonial e operacional,
XX – controlar desvios, perdas e desperdícios;
XXI – identificar erros, fraudes e idcntiticar os agentes responsáveis;
XXII – apoiar o Controle Externo;
XXIII – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Unidade de Controle Interno.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar cm dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação superior em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis.
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ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
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ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS – Compete ao Assessor de Comunicação Social prover e coordenar as ações de comunicação social da Câmara Municipal, com as seguintes ações de referência:

I – redigir, condensar, interpretar, organizar e coordenar noticias e textos a respeito de acontecimentos políticos, sociais e econômicos de interesse da Câmara, a serem divulgados em jornais, rádio, televisão e internet,
II – possibilitar a divulgação de notícias de interesse público e de fatos e acontecimentos da atualidade que digam respeito à atuação da Câmara ou com Ela possam interferir;
III – analisar e comentar os assuntos de interesse da Câmara;
IV – elaborar, executar e acompanhar os processos de confecção de material de divulgação das ações e atividades da Câmara;
V – assessorar e preparar campanhas de divulgação do trabalho da Câmara, enviando material jornalistico (releases. Folders, panfletos e outros);
VI – estabelecer contatos com veículos de comunicação para veiculação das noticias sobre a Câmara;
VII – manter o arquivo de informações sobre a Câmara;
VIII – analisar textos e campanhas elaborados por terceiros contratados;
IX – fiscalizar as atividades de publicidade, divulgação e inserção realizadas por terceiros contratados;
X – promover entrevistas ou encontros de interesse da Câmara;
XI – atuar, prestar apoio e colaboração por ocasião de atos e solenidades públicas;
XII – preparar minuta de pronunciamentos oficiais, na forma solicitada pelo Presidente ou demais membros da Câmara;
XIII – registrar, fotograficamente, os acontecimentos e eventos municipais;
XIV – planejar e conduzir pesquisas de opinião pública;
XV – acompanhar as sessões legislativas, confeccionando as matérias jornalísticas a serem oficialmente veiculadas sobre a sessão;
XVI – prover a gravação dos pronunciamentos dos Vereadores nos eventos e sessões da Câmara;
XVII – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Assessoria de Comunicação

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação superior cm Comunicação Social, Jornalismo, Publicidade e Propagando ou Relações Públicas.
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DIRETOR ADMINISTRATIVO
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COORDENADOR DE GABINETE DO PRESIDENTE – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS – Compete ao Coordenador de Gabinete do Presidente
coordenar as atividades do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de
referência:

I – prestar assessoramento direto e apoiõ legislativo ao Presidente da Câmara,
II – assessorar o Presidente no exame, encaminhando a solução, de assuntos políticos e legislativos;
III – desenvolver as atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;
IV – receber, despachar, preparar, expedir as correspondências do Presidente da Câmara;
V – secretariar o presidente da Câmara nas reuniões internas e externas, quando convocado;
VI – coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e outras
atividades de representação do interesse da Presidência;
VII – estimular e facilitar a comunicação interna;
VIII – manter o Presidente da Câmara informado sobre os eventos sociais, públicos e privados, em que sua participação seja necessária;
IX – organizar, monitorar e executar os serviços de cerimonial da Câmara;
X – examinar previamente todos os documentos para a assinatura do Presidente, em consulta com a Assessoria Jurídica, quando necessário;
XI – organizar e estabelecer procedimentos necessários à segurança do Presidente, em consulta com a Assessoria Jurídica;
XII – confeccionar, expedir e controlar à distribuição de convites para solenidades oficiais, cerimônias e demais eventos promovidos pela Câmara, em que haja envolvimento direto do Presidente;
XIII – gerenciar a prestação de contas da verba de gabinete;
XIV – elaborar estudos e pesquisas para execução de projetos e proposições em geral;
XV – elaborar anteprojetos de Lei, exposição de motivos e proposições em geral;
XVI – observar e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica, do Regimento Interno e dos demais normativos;
XVII – disciplinar e fiscalizar as atividades que envolvam o atendimento ao público no Gabinete;
XVIII— executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Gabinete do Presidente.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de ensino médio.
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DIRETORA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
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DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS – Compete ao Diretor da Escola do Legislativo da Câmara coordenara Administração da ELEG, com as seguintes atribuições de referência:

I – representa a Escola perante a Câmara Municipal e entidades externas;
II – dirigir as atividades da Escola e tomar as providências necessárias e adequadas à sua regularidade a ao seu funcionamento;
III – elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado ao Conselho Escolar e submetido à Mesa Diretora da Câmara;
IV – administrar os gastos em estreita consonância com a previsão orçamentária;
V – orientar os serviços da Secretaria da Escola;
VI – assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola;
VII – expedir editais dos cursos palestras, conferências, debates, simpósios e seminários oferecidos;
VIII – propor à Mesa Diretora o recrutamento temporário de professores, instrutores, palestrantes e conferencistas;
IX – solicitar à Presidência da Câmara os equipamentos e materiais permanentes necessários ao funcionamento da Escola;
X – supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Unidades da Escola;
XI – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Escola do Legislativo.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino médio.
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