Câmara Municipal de Brejo Grande

Estrutura organizacional

Conheça os órgãos municipais, seus responsáveis, atribuições e canais de atendimento.

Administração municipal

Órgãos e secretarias

7 órgãos

O que faz

  1. Representar institucional, judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal;
  2. Dirigir, supervisionar e coordenar todas as atividades administrativas, financeiras, legislativas e patrimoniais do Poder Legislativo;
  3. Cumprir e fazer cumprir a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno e as demais normas aplicáveis;
  4. Autorizar despesas, ordenar pagamentos e assinar documentos financeiros, observadas as disposições legais;
  5. Exercer a gestão superior dos recursos humanos da Câmara Municipal;
  6. Expedir atos administrativos, portarias, instruções normativas e demais instrumentos necessários ao funcionamento institucional;
  7. Promover a modernização administrativa, a transparência pública e a governança institucional;
  8. Zelar pela economicidade, eficiência e legalidade dos atos administrativos;
  9. Determinar a instauração de processos administrativos, sindicâncias e procedimentos disciplinares;
  10. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e previstas em lei.

O que faz

  1. Planejar, coordenar e executar as atividades do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal;
  2. Avaliar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos;
  3. Fiscalizar a execução orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Poder Legislativo;
  4. Emitir pareceres, relatórios e recomendações técnicas visando ao aperfeiçoamento da gestão pública;
  5. Acompanhar a prestação de contas anual e demais informações encaminhadas aos órgãos de controle externo;
  6. Verificar o cumprimento das metas fiscais e dos limites constitucionais e legais;
  7. Orientar os gestores e servidores quanto à correta aplicação das normas legais e regulamentares;
  8. Elaborar programas de auditoria interna e monitorar a implementação das recomendações expedidas;
  9. Promover ações de prevenção de irregularidades e fortalecimento da integridade institucional;
  10. Exercer outras atividades correlatas ao controle governamental.

O que faz

  1. Coordenar a execução financeira e orçamentária da Câmara Municipal;
  2. Controlar movimentações bancárias, pagamentos, recebimentos e conciliações financeiras;
  3. Elaborar demonstrativos financeiros e relatórios gerenciais;
  4. Acompanhar a execução das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais;
  5. Supervisionar a emissão de empenhos, liquidações e ordens de pagamento;
  6. Controlar a disponibilidade financeira e o fluxo de caixa institucional;
  7. Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara Municipal;
  8. Manter atualizados os registros financeiros e documentos comprobatórios;
  9. Atender às demandas dos órgãos de controle interno e externo;
  10. Exercer outras atividades inerentes à gestão financeira pública.

O que faz

  1. Coordenar os serviços de comunicação institucional da Câmara Municipal;
  2. Elaborar, revisar e divulgar matérias de interesse legislativo e administrativo;
  3. Promover a publicidade dos atos oficiais do Poder Legislativo;
  4. Administrar o conteúdo do Portal da Transparência, sítio eletrônico e redes institucionais;
  5. Produzir textos, informativos, releases, notas oficiais e material de divulgação;
  6. Organizar a cobertura jornalística de sessões, audiências públicas e eventos oficiais;
  7. Zelar pela identidade visual e pela imagem institucional da Câmara Municipal;
  8. Desenvolver ações de comunicação voltadas à transparência e participação cidadã;
  9. Arquivar e manter registros históricos das publicações institucionais;
  10. Exercer outras atribuições correlatas.

O que faz

  1. Substituir o Presidente da Câmara em suas ausências, impedimentos temporários, licenças ou vacância do cargo, exercendo integralmente suas atribuições;
  2. Auxiliar o Presidente na coordenação das atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo Municipal;
  3. Acompanhar a execução das deliberações da Mesa Diretora, colaborando para o cumprimento das metas institucionais;
  4. Participar da formulação e implementação de medidas voltadas ao aperfeiçoamento administrativo e legislativo da Câmara Municipal;
  5. Colaborar na supervisão dos serviços administrativos, sugerindo melhorias nos procedimentos internos;
  6. Promover a integração entre os vereadores e os diversos setores administrativos da Câmara;
  7. Representar a Câmara Municipal em eventos, reuniões e solenidades quando designado pelo Presidente;
  8. Auxiliar na fiscalização do cumprimento das normas regimentais e administrativas da Casa Legislativa;
  9. Participar das reuniões da Mesa Diretora, contribuindo para a tomada de decisões administrativas e legislativas;
  10. Exercer outras atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno e em atos normativos da Câmara.

O que faz

  1. Secretariar os trabalhosas sessões plenárias, reuniões da Mesa Diretora, audiências públicas e demais eventos oficiais da Câmara Municipal;
  2. Proceder à leitura das matérias constantes da pauta das sessões, quando determinado pelo Presidente;
  3. Coordenar os serviços de expediente legislativo, assegurando a regular tramitação das proposições;
  4. Supervisionar a elaboração, conferência e arquivamento das atas das sessões e reuniões oficiais;
  5. Controlar o recebimento, registro, distribuição e encaminhamento de documentos legislativos e administrativos;
  6. Fiscalizar a organização e atualização dos arquivos físicos e digitais da Câmara Municipal;
  7. Acompanhar a publicação dos atos legislativos e administrativos, garantindo sua regular divulgação;
  8. Auxiliar o Presidente na condução dos trabalhos plenários e no cumprimento do Regimento Interno;
  9. Zelar pela integridade dos documentos oficiais produzidos ou recebidos pela Câmara Municipal;
  10. Exercer outras atribuições correlatas previstas na legislação e no Regimento Interno.

O que faz

  1. Auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições administrativas e legislativas;
  2. Substituir o 1º Secretário em suas ausências, impedimentos ou vacância do cargo;
  3. Colaborar na organização e controle dos documentos, registros e expedientes da Câmara Municipal;
  4. Acompanhar a tramitação das matérias legislativas e auxiliar na conferência dos documentos submetidos ao Plenário;
  5. Auxiliar na elaboração e revisão das atas, relatórios e demais documentos oficiais da Câmara Municipal;
  6. Fiscalizar, em conjunto com o 1º Secretário, a manutenção dos arquivos legislativos e administrativos;
  7. Contribuir para a organização das sessões plenárias, reuniões da Mesa Diretora, audiências públicas e demais eventos institucionais;
  8. Auxiliar no controle da frequência dos vereadores e no registro das deliberações plenárias, quando necessário;
  9. Cooperar com os demais membros da Mesa Diretora na execução das atividades administrativas da Câmara Municipal;
  10. Exercer outras atribuições compatíveis com o cargo e previstas na legislação aplicável.
Nenhum órgão encontrado para a busca.
Conjunto de informações atualizadas em 18/09/2026 com dados até 18/09/2026