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GABINETE DO PRESIDENTE
Responsáveis
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Antônio Davi Rocha dos Santos
Competências I – Representar institucional, judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal;
II – Dirigir, supervisionar e coordenar todas as atividades administrativas, financeiras, legislativas e patrimoniais do Poder Legislativo;
III – Cumprir e fazer cumprir a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno e as demais normas aplicáveis;
IV – Autorizar despesas, ordenar pagamentos e assinar documentos financeiros, observadas as disposições legais;
V – Exercer a gestão superior dos recursos humanos da Câmara Municipal;
VI – Expedir atos administrativos, portarias, instruções normativas e demais instrumentos necessários ao funcionamento institucional;
VII – Promover a modernização administrativa, a transparência pública e a governança institucional;
VIII – Zelar pela economicidade, eficiência e legalidade dos atos administrativos;
IX – Determinar a instauração de processos administrativos, sindicâncias e procedimentos disciplinares;
X – Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e previstas em lei.
Endereços
Rua João Ribeiro, nº 36 - Centro
Telefones
(79) 3366-1022
E-mails cmbrejo2019@gmail.com
Atendimento
De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas
Perguntas Frequentes
Não há perguntas frequentes cadastradas para este órgão.
Coordenador de Controle Interno
Responsáveis
João Carlos Ferreira Silva Neto
Competências I – Planejar, coordenar e executar as atividades do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal;
II – Avaliar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos;
III – Fiscalizar a execução orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Poder Legislativo;
IV – Emitir pareceres, relatórios e recomendações técnicas visando ao aperfeiçoamento da gestão pública;
V – Acompanhar a prestação de contas anual e demais informações encaminhadas aos órgãos de controle externo;
VI – Verificar o cumprimento das metas fiscais e dos limites constitucionais e legais;
VII – Orientar os gestores e servidores quanto à correta aplicação das normas legais e regulamentares;
VIII – Elaborar programas de auditoria interna e monitorar a implementação das recomendações expedidas;
IX – Promover ações de prevenção de irregularidades e fortalecimento da integridade institucional;
X – Exercer outras atividades correlatas ao controle governamental.
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Perguntas Frequentes
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Chefe de Setor Financeiro
Responsáveis
Maria Pureza Santos Neta
Competências I – Coordenar a execução financeira e orçamentária da Câmara Municipal;
II – Controlar movimentações bancárias, pagamentos, recebimentos e conciliações financeiras;
III – Elaborar demonstrativos financeiros e relatórios gerenciais;
IV – Acompanhar a execução das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais;
V – Supervisionar a emissão de empenhos, liquidações e ordens de pagamento;
VI – Controlar a disponibilidade financeira e o fluxo de caixa institucional;
VII – Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara Municipal;
VIII – Manter atualizados os registros financeiros e documentos comprobatórios;
IX – Atender às demandas dos órgãos de controle interno e externo;
X – Exercer outras atividades inerentes à gestão financeira pública.
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Chefe de Serviços de Redação e Divulgação
Responsáveis
Maria Luiza Oliveira Lima
Competências I – Coordenar os serviços de comunicação institucional da Câmara Municipal;
II – Elaborar, revisar e divulgar matérias de interesse legislativo e administrativo;
III – Promover a publicidade dos atos oficiais do Poder Legislativo;
IV – Administrar o conteúdo do Portal da Transparência, sítio eletrônico e redes institucionais;
V – Produzir textos, informativos, releases, notas oficiais e material de divulgação;
VI – Organizar a cobertura jornalística de sessões, audiências públicas e eventos oficiais;
VII – Zelar pela identidade visual e pela imagem institucional da Câmara Municipal;
VIII – Desenvolver ações de comunicação voltadas à transparência e participação cidadã;
IX – Arquivar e manter registros históricos das publicações institucionais;
X – Exercer outras atribuições correlatas.
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Vice-presidente
Responsáveis
Marcos Ferreira dos Santos
Competências I – Substituir o Presidente da Câmara em suas ausências, impedimentos temporários, licenças ou vacância do cargo, exercendo integralmente suas atribuições;
II – Auxiliar o Presidente na coordenação das atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo Municipal;
III – Acompanhar a execução das deliberações da Mesa Diretora, colaborando para o cumprimento das metas institucionais;
IV – Participar da formulação e implementação de medidas voltadas ao aperfeiçoamento administrativo e legislativo da Câmara Municipal;
V – Colaborar na supervisão dos serviços administrativos, sugerindo melhorias nos procedimentos internos;
VI – Promover a integração entre os vereadores e os diversos setores administrativos da Câmara;
VII – Representar a Câmara Municipal em eventos, reuniões e solenidades quando designado pelo Presidente;
VIII – Auxiliar na fiscalização do cumprimento das normas regimentais e administrativas da Casa Legislativa;
IX – Participar das reuniões da Mesa Diretora, contribuindo para a tomada de decisões administrativas e legislativas;
X – Exercer outras atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno e em atos normativos da Câmara.
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1º Secretário
Responsáveis
José Paulo de Lima Filho
Competências I – Secretariar os trabalhosas sessões plenárias, reuniões da Mesa Diretora, audiências públicas e demais eventos oficiais da Câmara Municipal;
II – Proceder à leitura das matérias constantes da pauta das sessões, quando determinado pelo Presidente;
III – Coordenar os serviços de expediente legislativo, assegurando a regular tramitação das proposições;
IV – Supervisionar a elaboração, conferência e arquivamento das atas das sessões e reuniões oficiais;
V – Controlar o recebimento, registro, distribuição e encaminhamento de documentos legislativos e administrativos;
VI – Fiscalizar a organização e atualização dos arquivos físicos e digitais da Câmara Municipal;
VII – Acompanhar a publicação dos atos legislativos e administrativos, garantindo sua regular divulgação;
VIII – Auxiliar o Presidente na condução dos trabalhos plenários e no cumprimento do Regimento Interno;
IX – Zelar pela integridade dos documentos oficiais produzidos ou recebidos pela Câmara Municipal;
X – Exercer outras atribuições correlatas previstas na legislação e no Regimento Interno.
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2º Secretário
Responsáveis
Cristiano Cardoso de Oliveira
Competências I – Auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições administrativas e legislativas;
II – Substituir o 1º Secretário em suas ausências, impedimentos ou vacância do cargo;
III – Colaborar na organização e controle dos documentos, registros e expedientes da Câmara Municipal;
IV – Acompanhar a tramitação das matérias legislativas e auxiliar na conferência dos documentos submetidos ao Plenário;
V – Auxiliar na elaboração e revisão das atas, relatórios e demais documentos oficiais da Câmara Municipal;
VI – Fiscalizar, em conjunto com o 1º Secretário, a manutenção dos arquivos legislativos e administrativos;
VII – Contribuir para a organização das sessões plenárias, reuniões da Mesa Diretora, audiências públicas e demais eventos institucionais;
VIII – Auxiliar no controle da frequência dos vereadores e no registro das deliberações plenárias, quando necessário;
IX – Cooperar com os demais membros da Mesa Diretora na execução das atividades administrativas da Câmara Municipal;
X – Exercer outras atribuições compatíveis com o cargo e previstas na legislação aplicável.
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Conjunto de informações atualizadas em 31/01/2023 com dados até 30/01/2023