GABINETE DO PRESIDENTE
| Responsáveis |
Antônio Davi Rocha dos Santos
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| Competências |
I – Representar institucional, judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal; II – Dirigir, supervisionar e coordenar todas as atividades administrativas, financeiras, legislativas e patrimoniais do Poder Legislativo; III – Cumprir e fazer cumprir a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno e as demais normas aplicáveis; IV – Autorizar despesas, ordenar pagamentos e assinar documentos financeiros, observadas as disposições legais; V – Exercer a gestão superior dos recursos humanos da Câmara Municipal; VI – Expedir atos administrativos, portarias, instruções normativas e demais instrumentos necessários ao funcionamento institucional; VII – Promover a modernização administrativa, a transparência pública e a governança institucional; VIII – Zelar pela economicidade, eficiência e legalidade dos atos administrativos; IX – Determinar a instauração de processos administrativos, sindicâncias e procedimentos disciplinares; X – Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e previstas em lei. |
| Endereços |
Rua João Ribeiro, nº 36 - Centro |
|---|---|
| Telefones |
(79) 3366-1022 |
| E-mails |
cmbrejo2019@gmail.com |
| Atendimento |
De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 Ã s 13:00 horas |
Perguntas Frequentes
Não há perguntas frequentes cadastradas para este órgão.
Coordenador de Controle Interno
| Responsáveis |
João Carlos Ferreira Silva Neto
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| Competências |
I – Planejar, coordenar e executar as atividades do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal; II – Avaliar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos; III – Fiscalizar a execução orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Poder Legislativo; IV – Emitir pareceres, relatórios e recomendações técnicas visando ao aperfeiçoamento da gestão pública; V – Acompanhar a prestação de contas anual e demais informações encaminhadas aos órgãos de controle externo; VI – Verificar o cumprimento das metas fiscais e dos limites constitucionais e legais; VII – Orientar os gestores e servidores quanto à correta aplicação das normas legais e regulamentares; VIII – Elaborar programas de auditoria interna e monitorar a implementação das recomendações expedidas; IX – Promover ações de prevenção de irregularidades e fortalecimento da integridade institucional; X – Exercer outras atividades correlatas ao controle governamental. |
| Endereços |
: Rua João Ribeiro, nº 36 - |
|---|---|
| Telefones |
79) 3366-1022 |
| E-mails |
mbrejo2019@gmail.co |
| Atendimento |
De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 Ã s 13:00 horas |
Perguntas Frequentes
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Chefe de Setor Financeiro
| Responsáveis |
Maria Pureza Santos Neta
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| Competências |
I – Coordenar a execução financeira e orçamentária da Câmara Municipal; II – Controlar movimentações bancárias, pagamentos, recebimentos e conciliações financeiras; III – Elaborar demonstrativos financeiros e relatórios gerenciais; IV – Acompanhar a execução das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais; V – Supervisionar a emissão de empenhos, liquidações e ordens de pagamento; VI – Controlar a disponibilidade financeira e o fluxo de caixa institucional; VII – Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara Municipal; VIII – Manter atualizados os registros financeiros e documentos comprobatórios; IX – Atender à s demandas dos órgãos de controle interno e externo; X – Exercer outras atividades inerentes à gestão financeira pública. |
| Endereços |
Rua João Ribeiro, nº 36 - Centro |
|---|---|
| Telefones |
(79) 3366-1022 |
| E-mails |
cmbrejo2019@gmail.com |
| Atendimento |
De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 Ã s 13:00 horas |
Perguntas Frequentes
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Chefe de Serviços de Redação e Divulgação
| Responsáveis |
Maria Luiza Oliveira Lima
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| Competências |
I – Coordenar os serviços de comunicação institucional da Câmara Municipal; II – Elaborar, revisar e divulgar matérias de interesse legislativo e administrativo; III – Promover a publicidade dos atos oficiais do Poder Legislativo; IV – Administrar o conteúdo do Portal da Transparência, sítio eletrônico e redes institucionais; V – Produzir textos, informativos, releases, notas oficiais e material de divulgação; VI – Organizar a cobertura jornalística de sessões, audiências públicas e eventos oficiais; VII – Zelar pela identidade visual e pela imagem institucional da Câmara Municipal; VIII – Desenvolver ações de comunicação voltadas à transparência e participação cidadã; IX – Arquivar e manter registros históricos das publicações institucionais; X – Exercer outras atribuições correlatas. |
| Endereços |
Rua João Ribeiro, nº 36 - Centro |
|---|---|
| Telefones |
(79) 3366-1022 |
| E-mails |
cmbrejo2019@gmail.com |
| Atendimento |
De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 Ã s |
Perguntas Frequentes
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Vice-presidente
| Responsáveis |
Marcos Ferreira dos Santos
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| Competências |
I – Substituir o Presidente da Câmara em suas ausências, impedimentos temporários, licenças ou vacância do cargo, exercendo integralmente suas atribuições; II – Auxiliar o Presidente na coordenação das atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo Municipal; III – Acompanhar a execução das deliberações da Mesa Diretora, colaborando para o cumprimento das metas institucionais; IV – Participar da formulação e implementação de medidas voltadas ao aperfeiçoamento administrativo e legislativo da Câmara Municipal; V – Colaborar na supervisão dos serviços administrativos, sugerindo melhorias nos procedimentos internos; VI – Promover a integração entre os vereadores e os diversos setores administrativos da Câmara; VII – Representar a Câmara Municipal em eventos, reuniões e solenidades quando designado pelo Presidente; VIII – Auxiliar na fiscalização do cumprimento das normas regimentais e administrativas da Casa Legislativa; IX – Participar das reuniões da Mesa Diretora, contribuindo para a tomada de decisões administrativas e legislativas; X – Exercer outras atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno e em atos normativos da Câmara. |
| Endereços |
Rua João Ribeiro, nº 36 - Centro |
|---|---|
| Telefones |
(79) 3366-1022 |
| E-mails |
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| Atendimento |
De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 Ã s 13:00 horas |
Perguntas Frequentes
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1º Secretário
| Responsáveis |
José Paulo de Lima Filho
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| Competências |
I – Secretariar os trabalhosas sessões plenárias, reuniões da Mesa Diretora, audiências públicas e demais eventos oficiais da Câmara Municipal; II – Proceder à leitura das matérias constantes da pauta das sessões, quando determinado pelo Presidente; III – Coordenar os serviços de expediente legislativo, assegurando a regular tramitação das proposições; IV – Supervisionar a elaboração, conferência e arquivamento das atas das sessões e reuniões oficiais; V – Controlar o recebimento, registro, distribuição e encaminhamento de documentos legislativos e administrativos; VI – Fiscalizar a organização e atualização dos arquivos físicos e digitais da Câmara Municipal; VII – Acompanhar a publicação dos atos legislativos e administrativos, garantindo sua regular divulgação; VIII – Auxiliar o Presidente na condução dos trabalhos plenários e no cumprimento do Regimento Interno; IX – Zelar pela integridade dos documentos oficiais produzidos ou recebidos pela Câmara Municipal; X – Exercer outras atribuições correlatas previstas na legislação e no Regimento Interno. |
| Endereços |
Rua João Ribeiro, nº 36 - Centro |
|---|---|
| Telefones |
(79) 3366-1022 |
| E-mails |
cmbrejo2019@gmail.com |
| Atendimento |
De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 Ã s 13:00 horas |
Perguntas Frequentes
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2º Secretário
| Responsáveis |
Cristiano Cardoso de Oliveira
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| Competências |
I – Auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições administrativas e legislativas; II – Substituir o 1º Secretário em suas ausências, impedimentos ou vacância do cargo; III – Colaborar na organização e controle dos documentos, registros e expedientes da Câmara Municipal; IV – Acompanhar a tramitação das matérias legislativas e auxiliar na conferência dos documentos submetidos ao Plenário; V – Auxiliar na elaboração e revisão das atas, relatórios e demais documentos oficiais da Câmara Municipal; VI – Fiscalizar, em conjunto com o 1º Secretário, a manutenção dos arquivos legislativos e administrativos; VII – Contribuir para a organização das sessões plenárias, reuniões da Mesa Diretora, audiências públicas e demais eventos institucionais; VIII – Auxiliar no controle da frequência dos vereadores e no registro das deliberações plenárias, quando necessário; IX – Cooperar com os demais membros da Mesa Diretora na execução das atividades administrativas da Câmara Municipal; X – Exercer outras atribuições compatíveis com o cargo e previstas na legislação aplicável. |
| Endereços |
Rua João Ribeiro, nº 36 - Centro |
|---|---|
| Telefones |
(79) 3366-1022 |
| E-mails |
cmbrejo2019@gmail.com |
| Atendimento |
De segunda a sexta-feira no horário das 08:00 Ã s 13:00 horas |
Perguntas Frequentes
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Conjunto de informações atualizadas em 31/01/2023 com dados até 30/01/2023