Conheça os órgãos municipais, seus responsáveis, atribuições e canais de atendimento.
7 órgãos disponíveis.
Administração municipal
Órgãos e secretarias
7 órgãos
O que faz
Representar institucional, judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal;
Dirigir, supervisionar e coordenar todas as atividades administrativas, financeiras, legislativas e patrimoniais do Poder Legislativo;
Cumprir e fazer cumprir a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno e as demais normas aplicáveis;
Autorizar despesas, ordenar pagamentos e assinar documentos financeiros, observadas as disposições legais;
Exercer a gestão superior dos recursos humanos da Câmara Municipal;
Expedir atos administrativos, portarias, instruções normativas e demais instrumentos necessários ao funcionamento institucional;
Promover a modernização administrativa, a transparência pública e a governança institucional;
Zelar pela economicidade, eficiência e legalidade dos atos administrativos;
Determinar a instauração de processos administrativos, sindicâncias e procedimentos disciplinares;
Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e previstas em lei.
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O que faz
Planejar, coordenar e executar as atividades do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal;
Avaliar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos;
Fiscalizar a execução orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Poder Legislativo;
Emitir pareceres, relatórios e recomendações técnicas visando ao aperfeiçoamento da gestão pública;
Acompanhar a prestação de contas anual e demais informações encaminhadas aos órgãos de controle externo;
Verificar o cumprimento das metas fiscais e dos limites constitucionais e legais;
Orientar os gestores e servidores quanto à correta aplicação das normas legais e regulamentares;
Elaborar programas de auditoria interna e monitorar a implementação das recomendações expedidas;
Promover ações de prevenção de irregularidades e fortalecimento da integridade institucional;
Exercer outras atividades correlatas ao controle governamental.
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O que faz
Coordenar a execução financeira e orçamentária da Câmara Municipal;
Controlar movimentações bancárias, pagamentos, recebimentos e conciliações financeiras;
Elaborar demonstrativos financeiros e relatórios gerenciais;
Acompanhar a execução das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais;
Supervisionar a emissão de empenhos, liquidações e ordens de pagamento;
Controlar a disponibilidade financeira e o fluxo de caixa institucional;
Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara Municipal;
Manter atualizados os registros financeiros e documentos comprobatórios;
Atender às demandas dos órgãos de controle interno e externo;
Exercer outras atividades inerentes à gestão financeira pública.
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O que faz
Coordenar os serviços de comunicação institucional da Câmara Municipal;
Elaborar, revisar e divulgar matérias de interesse legislativo e administrativo;
Promover a publicidade dos atos oficiais do Poder Legislativo;
Administrar o conteúdo do Portal da Transparência, sítio eletrônico e redes institucionais;
Produzir textos, informativos, releases, notas oficiais e material de divulgação;
Organizar a cobertura jornalística de sessões, audiências públicas e eventos oficiais;
Zelar pela identidade visual e pela imagem institucional da Câmara Municipal;
Desenvolver ações de comunicação voltadas à transparência e participação cidadã;
Arquivar e manter registros históricos das publicações institucionais;
Exercer outras atribuições correlatas.
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O que faz
Substituir o Presidente da Câmara em suas ausências, impedimentos temporários, licenças ou vacância do cargo, exercendo integralmente suas atribuições;
Auxiliar o Presidente na coordenação das atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo Municipal;
Acompanhar a execução das deliberações da Mesa Diretora, colaborando para o cumprimento das metas institucionais;
Participar da formulação e implementação de medidas voltadas ao aperfeiçoamento administrativo e legislativo da Câmara Municipal;
Colaborar na supervisão dos serviços administrativos, sugerindo melhorias nos procedimentos internos;
Promover a integração entre os vereadores e os diversos setores administrativos da Câmara;
Representar a Câmara Municipal em eventos, reuniões e solenidades quando designado pelo Presidente;
Auxiliar na fiscalização do cumprimento das normas regimentais e administrativas da Casa Legislativa;
Participar das reuniões da Mesa Diretora, contribuindo para a tomada de decisões administrativas e legislativas;
Exercer outras atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno e em atos normativos da Câmara.
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O que faz
Secretariar os trabalhosas sessões plenárias, reuniões da Mesa Diretora, audiências públicas e demais eventos oficiais da Câmara Municipal;
Proceder à leitura das matérias constantes da pauta das sessões, quando determinado pelo Presidente;
Coordenar os serviços de expediente legislativo, assegurando a regular tramitação das proposições;
Supervisionar a elaboração, conferência e arquivamento das atas das sessões e reuniões oficiais;
Controlar o recebimento, registro, distribuição e encaminhamento de documentos legislativos e administrativos;
Fiscalizar a organização e atualização dos arquivos físicos e digitais da Câmara Municipal;
Acompanhar a publicação dos atos legislativos e administrativos, garantindo sua regular divulgação;
Auxiliar o Presidente na condução dos trabalhos plenários e no cumprimento do Regimento Interno;
Zelar pela integridade dos documentos oficiais produzidos ou recebidos pela Câmara Municipal;
Exercer outras atribuições correlatas previstas na legislação e no Regimento Interno.
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O que faz
Auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições administrativas e legislativas;
Substituir o 1º Secretário em suas ausências, impedimentos ou vacância do cargo;
Colaborar na organização e controle dos documentos, registros e expedientes da Câmara Municipal;
Acompanhar a tramitação das matérias legislativas e auxiliar na conferência dos documentos submetidos ao Plenário;
Auxiliar na elaboração e revisão das atas, relatórios e demais documentos oficiais da Câmara Municipal;
Fiscalizar, em conjunto com o 1º Secretário, a manutenção dos arquivos legislativos e administrativos;
Contribuir para a organização das sessões plenárias, reuniões da Mesa Diretora, audiências públicas e demais eventos institucionais;
Auxiliar no controle da frequência dos vereadores e no registro das deliberações plenárias, quando necessário;
Cooperar com os demais membros da Mesa Diretora na execução das atividades administrativas da Câmara Municipal;
Exercer outras atribuições compatíveis com o cargo e previstas na legislação aplicável.