PRESIDENTE
| Responsáveis |
José Odair dos Santos
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|---|---|
| Competências | Competência >> Art. 36 do Regimento Interno: O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas. Abrangendo também os Artigos 37 a 39. |
| Endereços |
Rua Osvaldo Cruz, n 41°- centro - Arauá-SE |
|---|---|
| Telefones |
(79) 3547-1217 |
| E-mails |
camaraaraua@yahoo.com.br |
| Atendimento |
-De segunda a sexta-feira no horário das 07:00h às 13:00h |
Perguntas Frequentes
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VICE-PRESIDENTE
| Responsáveis |
JOSÉ NASCIMENTO DOS SANTOS
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|---|---|
| Competências | Art. 41. do Regimento Interno: Coadjuvar o Presidente na direção dos serviços administrativos da Câmara e, além das atribuições que decorrem dessa competência. |
| Endereços |
-Rua Osvaldo Cruz, n 41°- centro - Arauá-SE |
|---|---|
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-(79) 3547-1217 |
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| Atendimento |
-De segunda a sexta-feira no horário das 07:00h às 13:00h |
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1° SECRETÁRIO
| Responsáveis |
RONDINELLE OLIVEIRA SANTOS
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|---|---|
| Competências | Art. 41. do Regimento Interno: Coadjuvar o Presidente na direção dos serviços administrativos da Câmara e, além das atribuições que decorrem dessa competência |
| Endereços |
-Rua Osvaldo Cruz, n 41°- centro - Arauá-SE |
|---|---|
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-(79) 3547-1217 |
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2º SECRETÁRIO
| Responsáveis |
GILVANEIDE OLIVEIRA NASCIMENTO
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| Competências | Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças |
| Endereços |
-Rua Osvaldo Cruz, n 41°- centro - Arauá-SE |
|---|---|
| Telefones |
-(79) 3547-1217 |
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-De segunda a sexta-feira no horário das 07:00h às 13:00h |
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DIRETORIA-GERAL DA CAMARA
| Responsáveis |
LUZIANE NUNES NASCIMENTO SANTOS
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| Competências |
DIRETOR GERAL – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS – Compete ao Diretor Geral coordenar as atividades administrativas da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições e referências: I – planejar, organizar e coordenar os serviços administrativos e a utilização de recursos humanos e dos materiais; II – pesquisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos e seus respectivos planos de ação; III – avaliar e controlar resultados de implantação de planos e programas; IV – acompanhar e avaliar desempenhos funcionais; V – verificar o funcionamento da Câmara segundo o Regimento e Regulamentos vigente; VI – coletar informações para a consecução dos objetivos e metas da Câmara; VII – realizar estudos técnicos de apoio às atividades institucionais e administrativas, quando solicitado; VIII – efetuar levantamentos e manter atualizados dados bibliográficos de temas de interesse da Câmara Municipal; IX – planejar e manter os sistemas, supervisionar os serviços de informações e arquivo de documentos manuais e automatizados; X – coordenar as atividades de arquivamento e recuperação de documentos; XI— elaborar o fluxo de controle e rotina de trabalho; XII – colaborar na fiscalização de obras e serviços contratados pela Casa Legislativa; XIII – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Diretoria Geral. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação superior em Administração, Ciências Contábeis ou Economia. |
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Rua Osvaldo Cruz, n 41°- centro - Arauá-SE |
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ASSESSOR JURIDICO DA CÂMARA
| Responsáveis |
ADRIANO DIAS SANTOS
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| Competências |
ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS – Compete ao Assessor Jurídico da Câmara Municipal, coordenar as atividades de natureza jurídica que envolva a Casa Legislativa, com as seguintes atribuições de referência: I – representar em juízo ou fora dele a Câmara Municipal nas ações em que esta for Autora, Ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo e prestando a assistência jurídica necessária e adequada; II – analisar e executar as atividades de consultoria e assessoramento em assuntos jurídicos ou judiciários, emitindo pareceres sobre questões de natureza regimental, constitucional, pública, civil e administrativa no âmbito da Câmara Municipal; III – examinar e opinar sobre anteprojetos de normas e atos oficiais internos da Câmara Municipal ou de interesse desta; IV – propor o estabelecimento de normas legais ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade fim do Poder Legislativo; V – manifestar-se sobre o cumprimento de ordens e sentenças judiciais; VI – elaborar peças técnicas na área jurídica, defendendo os interesses da Câmara; VII – assistira Câmara na elaboração e interpretação de contratos, convênios e outros instrumentos legais; VIII – realizar estudos específicos sobre temas e problemas de interesse da Câmara; IX – prestar informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no âmbito da Administração Pública; X – coordenar, orientar e participar de atividades relativas a inquéritos e processos administrativos; XI – compilar e organizar informações relativas a legislação, doutrina e jurisprudência de interesse da Câmara; XII – acompanhar e assessorar as reuniões legislativas e audiências públicas, emitindo pareceres, quando solicitado; XIII— assessorar as Comissões, emitindo pareceres jurídicos a respeito das matérias sujeitas a exame; XIV – verificar a legalidade das proposições apresentadas, dos projetos oriundos do Executivo, dos elaborados pelo Legislativo, antes da apreciação pelo Plenário e orientar a Mesa Diretora sobre eventuais medidas a serem tomadas; XV – examinar e opinar em questões relativas a direitos, vantagens, deveres e obrigações do pessoal da Câmara; XVI – acompanhar todos os atos relativos a licitações e contratos; XVII – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Assessoria Jurídica. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação superior em Direito, com inscrição na OAB. |
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Rua Osvaldo Cruz, n 41°- centro - Arauá-SE |
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CONTROLADOR INTERNO
| Responsáveis |
JERÔNIMO HUMBERTO SILVEIRA FRANÇA
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| Competências |
CONTROLADOR INTERNO – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS – Compete ao controlador interno coordenar e desenvolver as atividades de controle interno da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de referência: I – fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários; II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e operacional; III – zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações; IV – apoiar as unidades da Câmara rio exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes remetidos pelo Poder Executivo; V – analisar a prestação de contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas; VI – recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas; VII – zelar pela observância dos limites gasto com pessoal; VIII – supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos turnos da legislação vigente; IX – produzir, sempre que requisitado relatórios destinados , a subsidiar a ação e gestão do Presidente e dos responsáveis pela Administração e Unidades da Câmara; X – participar dos processos de expansão e informatização, com vistas a proceder a melhoria contínua das atividades prestadas pelo sistema de controle interno; XI – realizar treinamentos aos servidos integrantes do sistema de controle interno, bem como a disseminação de informações técnicas e legislativas; XII – recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias; XIII – propor à Presidência da Câmara, instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades administrativas, concernentes à ação do sistema de controle interno; XIV – fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da Controladoria, mediante requisição oficial; XV – promover, organizar e executar programação periódica de auditoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional e emitir os respectivos relatórios; XVI – alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tiver conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade prevista em lei; XVII – Comunicar ao Tribunal de Contas a constatação de irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, em conformidade com as normas vigentes; XVIII – indicar providências com vistas a sanar as irregularidades e evitar ocorrências semelhantes; XIX – assegurar a economicidade da Administração nas áreas contábil, orçamentária, financeira, administrativa, patrimonial e operacional, XX – controlar desvios, perdas e desperdícios; XXI – identificar erros, fraudes e idcntiticar os agentes responsáveis; XXII – apoiar o Controle Externo; XXIII – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Unidade de Controle Interno. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; |
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Rua Osvaldo Cruz, n 41°- centro - Arauá-SE |
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DIRETOR ADMINISTRATIVO
| Responsáveis |
LUCAS VINICIUS RIBEIRO SANDES
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| Competências |
COORDENADOR DE GABINETE DO PRESIDENTE – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS – Compete ao Coordenador de Gabinete do Presidente coordenar as atividades do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de referência: I – prestar assessoramento direto e apoiõ legislativo ao Presidente da Câmara, II – assessorar o Presidente no exame, encaminhando a solução, de assuntos políticos e legislativos; III – desenvolver as atividades de atendimento e informação ao público e autoridades; IV – receber, despachar, preparar, expedir as correspondências do Presidente da Câmara; V – secretariar o presidente da Câmara nas reuniões internas e externas, quando convocado; VI – coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e outras atividades de representação do interesse da Presidência; VII – estimular e facilitar a comunicação interna; VIII – manter o Presidente da Câmara informado sobre os eventos sociais, públicos e privados, em que sua participação seja necessária; IX – organizar, monitorar e executar os serviços de cerimonial da Câmara; X – examinar previamente todos os documentos para a assinatura do Presidente, em consulta com a Assessoria Jurídica, quando necessário; XI – organizar e estabelecer procedimentos necessários à segurança do Presidente, em consulta com a Assessoria Jurídica; XII – confeccionar, expedir e controlar à distribuição de convites para solenidades oficiais, cerimônias e demais eventos promovidos pela Câmara, em que haja envolvimento direto do Presidente; XIII – gerenciar a prestação de contas da verba de gabinete; XIV – elaborar estudos e pesquisas para execução de projetos e proposições em geral; XV – elaborar anteprojetos de Lei, exposição de motivos e proposições em geral; XVI – observar e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica, do Regimento Interno e dos demais normativos; XVII – disciplinar e fiscalizar as atividades que envolvam o atendimento ao público no Gabinete; XVIII— executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Gabinete do Presidente. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de ensino médio. |
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ASSESSOR PARLAMENTAR
| Responsáveis |
EGÍDIO CARLOS SANTANA NETO
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|---|---|
| Competências |
ASSESSOR PARLAMENTAR – I – Redação de documentos e proposições; – Da os encaminhamentos necessários as proposições de autoria do Vereadores; – Coletar assinaturas dos Vereadores em Documentos; – Organizar audiências públicas ou reuniões a serem realizadas pelos Vereadores na Câmara. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de ensino médio. |
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|---|---|
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(79) 3547-1217 |
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Perguntas Frequentes
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CHEFE DE GABINETE
| Responsáveis |
AYRIANNE PONCIANO SANTOS
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|---|---|
| Competências |
I – organizar e executar tarefas do cerimonial; II – assistir direta e imediatamente ao chefe do legislativo municipal no desempenho de suas atividades administrativas; III – organizar e controlar as audiências públicas e a agenda do chefe do legislativo municipal; |
| Endereços |
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|---|---|
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(79) 3547-1217 |
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| Atendimento |
-De segunda a sexta-feira no horário das 07:00h às 13:00h |
Perguntas Frequentes
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Conjunto de informações atualizadas em 31/01/2023 com dados até 30/01/2023