Informações atualizadas em 30/05/2025 com dados até 30/05/2025

PRESIDENTE
Responsáveis

Competências

Competência >> Art. 36 do Regimento Interno: O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas. Abrangendo também os Artigos 37 a 39.
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VICE-PRESIDENTE
Competências

Art. 41. do Regimento Interno: Coadjuvar o Presidente na direção dos serviços administrativos da Câmara e, além das atribuições que decorrem dessa competência.
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1° SECRETÁRIO
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Art. 41. do Regimento Interno: Coadjuvar o Presidente na direção dos serviços administrativos da Câmara e, além das atribuições que decorrem dessa competência
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2º SECRETÁRIO
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Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças
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DIRETORIA-GERAL DA CAMARA
Competências

DIRETOR GERAL – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS – Compete ao Diretor Geral coordenar as atividades administrativas da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições e referências:



I – planejar, organizar e coordenar os serviços administrativos e a utilização de recursos humanos e dos materiais;

II – pesquisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos e seus respectivos planos de ação;

III – avaliar e controlar resultados de implantação de planos e programas;

IV – acompanhar e avaliar desempenhos funcionais;

V – verificar o funcionamento da Câmara segundo o Regimento e Regulamentos vigente;

VI – coletar informações para a consecução dos objetivos e metas da Câmara;

VII – realizar estudos técnicos de apoio às atividades institucionais e administrativas, quando solicitado;

VIII – efetuar levantamentos e manter atualizados dados bibliográficos de temas de interesse da Câmara Municipal;

IX – planejar e manter os sistemas, supervisionar os serviços de informações e arquivo de documentos manuais e automatizados;

X – coordenar as atividades de arquivamento e recuperação de documentos;

XI— elaborar o fluxo de controle e rotina de trabalho;

XII – colaborar na fiscalização de obras e serviços contratados pela Casa Legislativa;

XIII – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Diretoria Geral.



REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação superior em Administração, Ciências Contábeis ou Economia.
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ASSESSOR JURIDICO DA CÂMARA
Responsáveis

Competências

ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS – Compete ao Assessor Jurídico da Câmara Municipal, coordenar as atividades de natureza jurídica que envolva a Casa Legislativa, com as seguintes atribuições de referência:



I – representar em juízo ou fora dele a Câmara Municipal nas ações em que esta for Autora, Ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo e prestando a assistência jurídica necessária e adequada;

II – analisar e executar as atividades de consultoria e assessoramento em assuntos jurídicos ou judiciários, emitindo pareceres sobre questões de natureza regimental, constitucional, pública, civil e administrativa no âmbito da Câmara Municipal;

III – examinar e opinar sobre anteprojetos de normas e atos oficiais internos da Câmara Municipal ou de interesse desta;

IV – propor o estabelecimento de normas legais ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade fim do Poder Legislativo;

V – manifestar-se sobre o cumprimento de ordens e sentenças judiciais;

VI – elaborar peças técnicas na área jurídica, defendendo os interesses da Câmara;

VII – assistira Câmara na elaboração e interpretação de contratos, convênios e outros instrumentos legais;

VIII – realizar estudos específicos sobre temas e problemas de interesse da Câmara;

IX – prestar informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no âmbito da Administração Pública;

X – coordenar, orientar e participar de atividades relativas a inquéritos e processos administrativos;

XI – compilar e organizar informações relativas a legislação, doutrina e jurisprudência de interesse da Câmara;

XII – acompanhar e assessorar as reuniões legislativas e audiências públicas, emitindo pareceres, quando solicitado;

XIII— assessorar as Comissões, emitindo pareceres jurídicos a respeito das matérias sujeitas a exame;

XIV – verificar a legalidade das proposições apresentadas, dos projetos oriundos do Executivo, dos elaborados pelo Legislativo, antes da apreciação pelo Plenário e orientar a Mesa Diretora sobre eventuais medidas a serem tomadas;

XV – examinar e opinar em questões relativas a direitos, vantagens, deveres e obrigações do pessoal da Câmara;

XVI – acompanhar todos os atos relativos a licitações e contratos;

XVII – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Assessoria Jurídica.



REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação superior em Direito, com inscrição na OAB.
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CONTROLADOR INTERNO
Competências

CONTROLADOR INTERNO – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS – Compete ao controlador interno coordenar e desenvolver as atividades de controle interno da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de referência:



I – fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários;

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;

III – zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações;

IV – apoiar as unidades da Câmara rio exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes remetidos pelo Poder Executivo;

V – analisar a prestação de contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas;

VI – recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas;

VII – zelar pela observância dos limites gasto com pessoal;

VIII – supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos turnos da legislação vigente;

IX – produzir, sempre que requisitado relatórios destinados , a subsidiar a ação e gestão do Presidente e dos responsáveis pela Administração e Unidades da Câmara;

X – participar dos processos de expansão e informatização, com vistas a proceder a melhoria contínua das atividades prestadas pelo sistema de controle interno;

XI – realizar treinamentos aos servidos integrantes do sistema de controle interno, bem como a disseminação de informações técnicas e legislativas;

XII – recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias;

XIII – propor à Presidência da Câmara, instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades administrativas, concernentes à ação do sistema de controle interno;

XIV – fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da Controladoria, mediante requisição oficial;

XV – promover, organizar e executar programação periódica de auditoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional e emitir os respectivos relatórios;

XVI – alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tiver conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade prevista em lei;

XVII – Comunicar ao Tribunal de Contas a constatação de irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, em conformidade com as normas vigentes;

XVIII – indicar providências com vistas a sanar as irregularidades e evitar ocorrências semelhantes;

XIX – assegurar a economicidade da Administração nas áreas contábil, orçamentária, financeira, administrativa, patrimonial e operacional,

XX – controlar desvios, perdas e desperdícios;

XXI – identificar erros, fraudes e idcntiticar os agentes responsáveis;

XXII – apoiar o Controle Externo;

XXIII – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Unidade de Controle Interno.



REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos;
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DIRETOR ADMINISTRATIVO
Competências

COORDENADOR DE GABINETE DO PRESIDENTE – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS – Compete ao Coordenador de Gabinete do Presidente

coordenar as atividades do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de

referência:



I – prestar assessoramento direto e apoiõ legislativo ao Presidente da Câmara,

II – assessorar o Presidente no exame, encaminhando a solução, de assuntos políticos e legislativos;

III – desenvolver as atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;

IV – receber, despachar, preparar, expedir as correspondências do Presidente da Câmara;

V – secretariar o presidente da Câmara nas reuniões internas e externas, quando convocado;

VI – coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e outras

atividades de representação do interesse da Presidência;

VII – estimular e facilitar a comunicação interna;

VIII – manter o Presidente da Câmara informado sobre os eventos sociais, públicos e privados, em que sua participação seja necessária;

IX – organizar, monitorar e executar os serviços de cerimonial da Câmara;

X – examinar previamente todos os documentos para a assinatura do Presidente, em consulta com a Assessoria Jurídica, quando necessário;

XI – organizar e estabelecer procedimentos necessários à segurança do Presidente, em consulta com a Assessoria Jurídica;

XII – confeccionar, expedir e controlar à distribuição de convites para solenidades oficiais, cerimônias e demais eventos promovidos pela Câmara, em que haja envolvimento direto do Presidente;

XIII – gerenciar a prestação de contas da verba de gabinete;

XIV – elaborar estudos e pesquisas para execução de projetos e proposições em geral;

XV – elaborar anteprojetos de Lei, exposição de motivos e proposições em geral;

XVI – observar e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica, do Regimento Interno e dos demais normativos;

XVII – disciplinar e fiscalizar as atividades que envolvam o atendimento ao público no Gabinete;

XVIII— executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Gabinete do Presidente.



REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de ensino médio.
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ASSESSOR PARLAMENTAR
Competências

ASSESSOR PARLAMENTAR –
I – Redação de documentos e proposições; – Da os encaminhamentos necessários as proposições de autoria do Vereadores; – Coletar assinaturas dos Vereadores em Documentos; – Organizar audiências públicas ou reuniões a serem realizadas pelos Vereadores na Câmara.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de ensino médio.
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CHEFE DE GABINETE
Responsáveis

Competências

I – organizar e executar tarefas do cerimonial;

II – assistir direta e imediatamente ao chefe do legislativo municipal no desempenho de suas

atividades administrativas;

III – organizar e controlar as audiências públicas e a agenda do chefe do legislativo municipal;
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