Prefeitura Municipal de Brejo Grande

Estrutura organizacional

Conheça os órgãos municipais, seus responsáveis, atribuições e canais de atendimento.

Administração municipal

Órgãos e secretarias

8 órgãos

O que faz

COMPETÊNCIAS DO PREFEITO Gestão Administrativa: O prefeito de Brejo Grande é responsável por liderar a administração municipal, assegurando a eficiência e eficácia dos serviços prestados à população. Isso inclui a coordenação de secretarias municipais, como saúde, educação, infraestrutura e assistência social. Desenvolvimento Local: Formular e implementar políticas públicas que promovam o desenvolvimento econômico, social e ambiental do município, considerando suas características e necessidades específicas, como o potencial turístico e agrícola da região. Planejamento e Orçamento: Elaborar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, além de gerenciar a aplicação dos recursos municipais de forma transparente e responsável, priorizando investimentos em áreas críticas para o bem-estar da população. Infraestrutura e Serviços Urbanos: Supervisionar e promover melhorias na infraestrutura urbana e rural de Brejo Grande, incluindo pavimentação de ruas, manutenção de praças e parques, e a gestão de serviços básicos como abastecimento de água e saneamento. Educação e Saúde: Garantir a qualidade dos serviços de saúde e educação oferecidos à população, por meio da gestão eficiente das unidades de saúde e escolas municipais, buscando sempre melhorias nas condições de atendimento e ensino. Representação do Município: Atuar como representante oficial do município em eventos e reuniões, estabelecendo parcerias e acordos com outros entes federativos, organizações não governamentais e empresas privadas para trazer benefícios e investimentos para Brejo Grande. Participação Popular: Incentivar a participação cidadã na gestão pública, promovendo audiências públicas, consultas e fóruns para discutir e definir as prioridades do município, garantindo que a administração esteja alinhada com os interesses e necessidades dos moradores. Proteção Ambiental: Implementar políticas de proteção ambiental e sustentabilidade, preservando os recursos naturais e promovendo a conscientização sobre a importância da conservação ambiental no município. O prefeito de Brejo Grande deve atuar com transparência, ética e comprometimento, buscando sempre o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida de seus cidadãos. Organograma: https://www.acessounico.com.br/arquivos/11/Organograma%20-%20Brejo%20Grande.png Lei de Estrutura Administrativa: https://www.acessounico.com.br/arquivos/11/6b7a8acfa083ae681478e2124e9d1d98.pdf

O que faz

Da Secretaria Municipal de Administração Art.10° É da competência da Secretaria Municipal de Administração:

  1. executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, ao treinamento, aos controles funcionais, aos exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal;
  2. promover a realização de licitação para obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
  3. executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
  4. executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
  5. receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Prefeitura;
  6. conservar, interna e externamente o prédio da Prefeitura, móveis e instalações; Art. 11º A Secretária de Administração tem a seguinte estrutura: a) Departamento de Administração; b) Departamento de Recursos Humanos; c) Departamento de Patrimônio; d) Divisão de Serviços Auxiliares; e) Divisão de Previdência Social; f) Divisão de Licitações; g) Seção de Almoxarifado; h) Seção de Arquivo; i) Seção de Suprimento e Material e Compras;

O que faz

COMPETÊNCIAS DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO DA PREFEITURA DE BREJO GRANDE/SE O Secretário Municipal de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Brejo Grande/SE desempenha um papel crucial na garantia da transparência, eficiência e conformidade das atividades administrativas do município. As competências desse cargo incluem: Fiscalização e Auditoria: Realizar auditorias internas nos diversos setores da administração municipal para assegurar que os procedimentos e operações estejam em conformidade com as normas legais e regulamentares. Controle de Gastos Públicos: Monitorar e avaliar a execução do orçamento municipal, garantindo o uso eficiente e eficaz dos recursos públicos e prevenindo fraudes e desperdícios. Elaboração de Relatórios: Preparar e apresentar relatórios periódicos sobre a situação financeira e operacional da prefeitura, destacando áreas de risco e sugerindo melhorias. Análise de Riscos: Identificar, avaliar e propor medidas para mitigar riscos que possam afetar a integridade e a eficiência das operações municipais. Normatização de Processos: Desenvolver e implementar normas e procedimentos internos que visem a padronização e melhoria dos processos administrativos. Apoio ao Prefeito e Secretários: Fornecer informações e análises que auxiliem o prefeito e outros secretários na tomada de decisões estratégicas para a administração municipal. Capacitação de Servidores: Promover a capacitação e treinamento dos servidores municipais em temas relacionados ao controle interno, ética e compliance. Transparência e Acesso à Informação: Assegurar que as informações sobre a gestão municipal estejam disponíveis para a população, promovendo a transparência e o acesso à informação. Colaboração com Órgãos Externos: Cooperar com órgãos de controle externo, como tribunais de contas e ministério público, em auditorias e investigações que envolvam a prefeitura. O Secretário Municipal de Controle Interno de Brejo Grande deve atuar com independência, imparcialidade e integridade, contribuindo para uma gestão pública responsável e transparente, que promova a confiança da população na administração municipal.

O que faz

Da Secretaria Municipal de Finanças Art.12° É da competência da Secretaria Municipal de Finanças:

  1. executar a politica fiscal do Município;
  2. elaborar; em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, a proposta orçamentária anual e do plano plurianual de investimentos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
  3. acompanhar e controlar a execução orçamentária;
  4. cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária;
  5. receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município;
  6. processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeiras, orçamentária e patrimonial do Município;
  7. preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
  8. fiscalizar e fazer tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiros e outros valores; Art. 13 A Secretária de Finanças tem a seguinte estrutura: a) Departamento de Finanças; b) Departamento de Tributação; c) Departamento de Contabilidade; d) Divisão de Tesouraria; e) Divisão de Empenho; f) Divisão de Orçamento; g) Seção de Cadastro Municipal; h) Seção de Prestação de Contas; i) Seção de Convênio. Search for: Search Search Posts recentes Audiência Pública – Dia 08 de Abril de 2025 – Prefeitura Municipal de Brejo Grande/SE. Prestação de Contas Recursos Outorgo Deso Editais de Chamamento Público nº 01 e 02/2024 – Resultado Preliminar Edital de Chamamento Público nº 02/2024 – LEI PAULO GUSTAVO (Demais Áreas) Edital de Chamamento Público nº 01/2024 – LEI PAULO GUSTAVO (Audiovisual) Comentários

O que faz

Da Secretaria Municipal de Ação Social Art. 14° É da competência da Secretaria Municipal de Ação Social:

  1. politica municipal de ação social;
  2. administração de creches e de centros sociais
  3. promover o levantamento da força de trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares;
  4. promover a realidade de cursos de preparação ou especialização de mão de obra necessária às atividades econômicas do Município;
  5. estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
  6. promoção e orientação sobre a criação de associação e outros tipos de organização comunitária para atuar no campo da promoção social;
  7. receber necessitados que procuram a Prefeitura em busca de ajuda individual, estudar-lhes o caso, e dar-lhes a orientação ou solução cabível;
  8. conceder auxílios financeiros em casos de pobreza extrema ou a fim de desenvolver, quando assim for decididamente comprovado;
  9. levantar problemas ligados às condições às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular;
  10. dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;
  11. pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos; Art. 15º A Secretaria de Ação Social possui a seguinte estrutura: a) Departamento de Ação Social; b) Departamento do Trabalho; c) Departamento de Valorização da Cidadania; d) Departamento de Programas Especiais; e) Divisão de Assistência ao Menor Carente; f) Seção de Erradicação do Trabalho Infantil; g) Seção de Assistência aos Idosos; h) Seção de Assistência ao Dependente Químico.

O que faz

Da Secretaria Municipal de Saúde Art. 16° É da competência da Secretaria Municipal de Saúde:

  1. Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
  2. manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do Município;
  3. administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorros médicos;
  4. executar programas de assistência médico-odontológica e escolares;
  5. providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
  6. promover junto a população local campanhas preventivas de educação sanitária;
  7. promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
  8. dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados a saúde pública. Art. 17° A estrutura da Secretaria Municipal de Saúde é composta das seguintes unidades: a) Coordenadoria de Serviços Médicos da Sede do Município; b) Coordenadoria de Serviços Odontológicos da Sede do Município; c) Coordenadoria de Serviços Médicos do Povoado Brejão; d) Coordenadoria de Serviços Odontológicos do Povoado Brejão; e) Departamento de Vigilância Sanitária; f) Departamento de Saúde; g) Divisão de Atendimento e de Programas e Projetos; h) Divisão de Produção e Serviços; i) Divisão do Meio Ambiente e Saúde do Trabalhador; j) Divisão de Atendimento Médico, Odontológico, Ambulatorial e Hospitalar; k) Divisão de Prevenção de Saúde e Epidemologia; l) Seção de Recursos Orçamentário e Financeiros; m) Seção de Estatística e de Programas e Projetos Especiais; n) Seção de Recursos Humanos e Materiais; o) Seção de Combate a Doenças Sexualmente Transmissíveis.

O que faz

Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura Art. 18° É da competência da Secretária Municipal de Educação e Cultura:

  1. elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estaduais;
  2. executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação de ensino de primeiro fundamental, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
  3. realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo sua chamada para a matrícula;
  4. manter a rede escolar que atenda preferencialmente às zonas rurais, sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;
  5. promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos a escola;
  6. criar meios necessários para a radicação de professores na zona rural ou, ainda, para dar-lhes as necessárias condições de trabalho;
  7. propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos,
  8. realizar serviços de assistência educacional destinados a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar;
  9. desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professoramento municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade de ensino;
  10. promover orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade;
  11. desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização e de treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão de obra;
  12. combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno;
  13. executar programas que objetivem a levar o nível de preparação dos professores e da sua remuneração, integrando-os com os programas de desenvolvimento recursos humanos de responsabilidade do Estado e da união;
  14. desenvolver programas especiais de recuperação para os professores municipais sem a formação prescrita na legislação especifica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida;
  15. organizar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, concursos para admissão de professores e especialistas em educação;
  16. promover o desenvolvimento cultural do Município através do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
  17. proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do Município;
  18. promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza cientifica ou sócio- econômica; IXX – incentivar e proteger o artista e o artesão;
  19. documentar as artes populares;
  20. promover, com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse para a população. Art. 19º A Secretária Municipal de Educação e Cultura, tem a seguinte estrutura: a) Departamento de Educação; b) Departamento de Cultura; c) Departamento de Ensino Fundamental; d) Departamento de Assistência ao Educando; e) Departamento de Apoio e Assessoramento ao Magistério; f) Divisão de Alfabetização de Jovens e Adultos; g) Divisão de Educação Especial; h) Divisão de Patrimônio Cultural; i) Seção de Patrimônio Histórico.

O que faz

Da Secretaria Municipal de Obras Públicas Art.24 É da competência da Secretaria Municipal de Obras Públicas:

  1. coordenação e elaboração das obras públicas de responsabilidade do Município;
  2. execução de programa de conservação e reformas de prédios municipais;
  3. construção e conservação das vias públicas;
  4. desenvolvimento de estudos e projetos relacionados com obras públicas municipais;
  5. limpeza, coleta e destinação final do lixo urbano;
  6. urbanização e iluminação pública de parques e jardins;
  7. administração de mercados, matadouros, cemitérios e feiras livres;
  8. construção das estradas municipais; Art. 25 A Secretária Municipal de Obras Públicas possui na sua estrutura as seguintes unidades: a) Departamento de Obras; b) Departamento de Serviços Urbanos; c) Seção de Parques e Jardins; d) Seção de Mercado, Matadouro, Feiras Livres e Cemitérios;
Nenhum órgão encontrado para a busca.
Conjunto de informações atualizadas em 11/09/2026 com dados até 11/09/2026