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GABINETE PREFEITO
Responsáveis
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LUIZ CARLOS FERREIRA
Competências COMPETÊNCIAS DO PREFEITO



Gestão Administrativa: O prefeito de Brejo Grande é responsável por liderar a administração municipal, assegurando a eficiência e eficácia dos serviços prestados à população. Isso inclui a coordenação de secretarias municipais, como saúde, educação, infraestrutura e assistência social.
Desenvolvimento Local: Formular e implementar políticas públicas que promovam o desenvolvimento econômico, social e ambiental do município, considerando suas características e necessidades específicas, como o potencial turístico e agrícola da região.
Planejamento e Orçamento: Elaborar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, além de gerenciar a aplicação dos recursos municipais de forma transparente e responsável, priorizando investimentos em áreas críticas para o bem-estar da população.
Infraestrutura e Serviços Urbanos: Supervisionar e promover melhorias na infraestrutura urbana e rural de Brejo Grande, incluindo pavimentação de ruas, manutenção de praças e parques, e a gestão de serviços básicos como abastecimento de água e saneamento.
Educação e Saúde: Garantir a qualidade dos serviços de saúde e educação oferecidos à população, por meio da gestão eficiente das unidades de saúde e escolas municipais, buscando sempre melhorias nas condições de atendimento e ensino.
Representação do Município: Atuar como representante oficial do município em eventos e reuniões, estabelecendo parcerias e acordos com outros entes federativos, organizações não governamentais e empresas privadas para trazer benefícios e investimentos para Brejo Grande.
Participação Popular: Incentivar a participação cidadã na gestão pública, promovendo audiências públicas, consultas e fóruns para discutir e definir as prioridades do município, garantindo que a administração esteja alinhada com os interesses e necessidades dos moradores.
Proteção Ambiental: Implementar políticas de proteção ambiental e sustentabilidade, preservando os recursos naturais e promovendo a conscientização sobre a importância da conservação ambiental no município.
O prefeito de Brejo Grande deve atuar com transparência, ética e comprometimento, buscando sempre o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida de seus cidadãos.
Endereços
Praça da Bandeira, Nº63, Centro
Telefones
(79) 3366-1250
E-mails prefeito@brejogrande.se.gov.br
Atendimento
De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00 horas
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Responsáveis
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Joel Luiz dos Santos
Competências Da Secretaria Municipal de Administração

Art.10° É da competência da Secretaria Municipal de Administração:
I – executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, ao treinamento, aos controles
funcionais, aos exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal;
II – promover a realização de licitação para obras e serviços necessários às atividades da
Prefeitura;
III – executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do
material utilizado na Prefeitura;
IV – executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação
dos bens móveis, imóveis e semoventes;
V – receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Prefeitura;
VI – conservar, interna e externamente o prédio da Prefeitura, móveis e instalações;

Art. 11º A Secretária de Administração tem a seguinte estrutura:
a) Departamento de Administração;
b) Departamento de Recursos Humanos;
c) Departamento de Patrimônio;
d) Divisão de Serviços Auxiliares;
e) Divisão de Previdência Social;
f) Divisão de Licitações;
g) Seção de Almoxarifado;
h) Seção de Arquivo;
i) Seção de Suprimento e Material e Compras;

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERO
Responsáveis
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Adriano Matias Lima
Competências COMPETÊNCIAS DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO DA PREFEITURA DE BREJO GRANDE/SE

O Secretário Municipal de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Brejo Grande/SE desempenha um papel crucial na garantia da transparência, eficiência e conformidade das atividades administrativas do município. As competências desse cargo incluem:

Fiscalização e Auditoria: Realizar auditorias internas nos diversos setores da administração municipal para assegurar que os procedimentos e operações estejam em conformidade com as normas legais e regulamentares.
Controle de Gastos Públicos: Monitorar e avaliar a execução do orçamento municipal, garantindo o uso eficiente e eficaz dos recursos públicos e prevenindo fraudes e desperdícios.
Elaboração de Relatórios: Preparar e apresentar relatórios periódicos sobre a situação financeira e operacional da prefeitura, destacando áreas de risco e sugerindo melhorias.
Análise de Riscos: Identificar, avaliar e propor medidas para mitigar riscos que possam afetar a integridade e a eficiência das operações municipais.
Normatização de Processos: Desenvolver e implementar normas e procedimentos internos que visem a padronização e melhoria dos processos administrativos.
Apoio ao Prefeito e Secretários: Fornecer informações e análises que auxiliem o prefeito e outros secretários na tomada de decisões estratégicas para a administração municipal.
Capacitação de Servidores: Promover a capacitação e treinamento dos servidores municipais em temas relacionados ao controle interno, ética e compliance.
Transparência e Acesso à Informação: Assegurar que as informações sobre a gestão municipal estejam disponíveis para a população, promovendo a transparência e o acesso à informação.
Colaboração com Órgãos Externos: Cooperar com órgãos de controle externo, como tribunais de contas e ministério público, em auditorias e investigações que envolvam a prefeitura.
O Secretário Municipal de Controle Interno de Brejo Grande deve atuar com independência, imparcialidade e integridade, contribuindo para uma gestão pública responsável e transparente, que promova a confiança da população na administração municipal.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
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Gustavo Brito Matos Ferreira
Competências Da Secretaria Municipal de Finanças

Art.12° É da competência da Secretaria Municipal de Finanças:
I – executar a politica fiscal do Município;
II – elaborar; em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, a proposta orçamentária anual
e do plano plurianual de investimentos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo
Municipal;
III – acompanhar e controlar a execução orçamentária;
IV – cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária;
V – receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município;
VI – processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração
financeiras, orçamentária e patrimonial do Município;
VII – preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos
transferidos para o Município por outras esferas de governo;
VIII – fiscalizar e fazer tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados
da movimentação de dinheiros e outros valores;

Art. 13 A Secretária de Finanças tem a seguinte estrutura:
a) Departamento de Finanças;
b) Departamento de Tributação;
c) Departamento de Contabilidade;
d) Divisão de Tesouraria;
e) Divisão de Empenho;
f) Divisão de Orçamento;
g) Seção de Cadastro Municipal;
h) Seção de Prestação de Contas;
i) Seção de Convênio.

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Secretaria Municipal de Assistência Social
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Joel Luiz dos Santos
Competências Da Secretaria Municipal de Ação Social

Art. 14° É da competência da Secretaria Municipal de Ação Social:
I – politica municipal de ação social;
II – administração de creches e de centros sociais
III – promover o levantamento da força de trabalho do Município, incrementando e orientando o seu
aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e
particulares;
IV – promover a realidade de cursos de preparação ou especialização de mão de obra necessária às
atividades econômicas do Município;
V – estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
VI – promoção e orientação sobre a criação de associação e outros tipos de organização comunitária
para atuar no campo da promoção social;
VII – receber necessitados que procuram a Prefeitura em busca de ajuda individual, estudar-lhes o
caso, e dar-lhes a orientação ou solução cabível;
VIII – conceder auxílios financeiros em casos de pobreza extrema ou a fim de desenvolver, quando
assim for decididamente comprovado;
IX – levantar problemas ligados às condições às condições habitacionais, a fim de desenvolver,
quando necessário, programas de habitação popular;
X – dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades
estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;
XI – pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a
subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos;

Art. 15º A Secretaria de Ação Social possui a seguinte estrutura:
a) Departamento de Ação Social;
b) Departamento do Trabalho;
c) Departamento de Valorização da Cidadania;
d) Departamento de Programas Especiais;
e) Divisão de Assistência ao Menor Carente;
f) Seção de Erradicação do Trabalho Infantil;
g) Seção de Assistência aos Idosos;
h) Seção de Assistência ao Dependente Químico.
Endereços
Rua Fausto Cardoso, Nº 17, Centro
Telefones
(79) 3366-1157
E-mails assistenciasocial@brejogrande.se.gov.br
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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
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Risolene Soares Silva Ferreira
Competências Da Secretaria Municipal de Saúde

Art. 16° É da competência da Secretaria Municipal de Saúde:
I – Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de
identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
II – manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao
atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do Município;
III – administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de
pessoas doentes e das que necessitarem de socorros médicos;
IV – executar programas de assistência médico-odontológica e escolares;
V – providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do
Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
VI – promover junto a população local campanhas preventivas de educação sanitária;
VII – promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos
de surtos epidêmicos;
VIII – dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados a saúde
pública.

Art. 17° A estrutura da Secretaria Municipal de Saúde é composta das seguintes unidades:
a) Coordenadoria de Serviços Médicos da Sede do Município;
b) Coordenadoria de Serviços Odontológicos da Sede do Município;
c) Coordenadoria de Serviços Médicos do Povoado Brejão;
d) Coordenadoria de Serviços Odontológicos do Povoado Brejão;
e) Departamento de Vigilância Sanitária;
f) Departamento de Saúde;
g) Divisão de Atendimento e de Programas e Projetos;
h) Divisão de Produção e Serviços;
i) Divisão do Meio Ambiente e Saúde do Trabalhador;
j) Divisão de Atendimento Médico, Odontológico, Ambulatorial e Hospitalar;
k) Divisão de Prevenção de Saúde e Epidemologia;
l) Seção de Recursos Orçamentário e Financeiros;
m) Seção de Estatística e de Programas e Projetos Especiais;
n) Seção de Recursos Humanos e Materiais;
o) Seção de Combate a Doenças Sexualmente Transmissíveis.
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Praça Marechal Deodoro, Nº 116, Centro
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(79) 3366-1120
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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Marinaldo Gonçalves Ferreira
Competências Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Art. 18° É da competência da Secretária Municipal de Educação e Cultura:
I – elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as
normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estaduais;
II – executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação de
ensino de primeiro fundamental, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados
à educação;
III – realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo sua chamada
para a matrícula;
IV – manter a rede escolar que atenda preferencialmente às zonas rurais, sobretudo aquelas de baixa
densidade demográfica ou de difícil acesso;
V – promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos a
escola;
VI – criar meios necessários para a radicação de professores na zona rural ou, ainda, para dar-lhes
as necessárias condições de trabalho;
VII – propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando a
dispersão de recursos,
VIII – realizar serviços de assistência educacional destinados a garantir o cumprimento da
obrigatoriedade escolar;
IX – desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professoramento
municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade de ensino;
X – promover orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em cooperação com
os professores, a família e a comunidade;
XI – desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização e de
treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão de obra;
XII – combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de
medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno;
XIII – executar programas que objetivem a levar o nível de preparação dos professores e da sua
remuneração, integrando-os com os programas de desenvolvimento recursos humanos de
responsabilidade do Estado e da união;
XIV – desenvolver programas especiais de recuperação para os professores municipais sem a
formação prescrita na legislação especifica, a fim de que possam atingir gradualmente a
qualificação exigida;
XV – organizar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, concursos para
admissão de professores e especialistas em educação;
XVI – promover o desenvolvimento cultural do Município através do estimulo ao cultivo das
ciências, das artes e das letras;
XVII – proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do Município;
XVIII – promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza
cientifica ou sócio- econômica;
IXX – incentivar e proteger o artista e o artesão;
XX – documentar as artes populares;
XXI – promover, com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse
para a população.

Art. 19º A Secretária Municipal de Educação e Cultura, tem a seguinte estrutura:
a) Departamento de Educação;
b) Departamento de Cultura;
c) Departamento de Ensino Fundamental;
d) Departamento de Assistência ao Educando;
e) Departamento de Apoio e Assessoramento ao Magistério;
f) Divisão de Alfabetização de Jovens e Adultos;
g) Divisão de Educação Especial;
h) Divisão de Patrimônio Cultural;
i) Seção de Patrimônio Histórico.
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Praça da Bandeira, Nº 63, Centro
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(79) 3366-1250
E-mails educacaoecultura@brejogrande.se.gov.br
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
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Orlaney Ferreira Barbosa
Competências Da Secretaria Municipal de Obras Públicas

Art.24 É da competência da Secretaria Municipal de Obras Públicas:
I – coordenação e elaboração das obras públicas de responsabilidade do Município;
II – execução de programa de conservação e reformas de prédios municipais;
III – construção e conservação das vias públicas;
IV – desenvolvimento de estudos e projetos relacionados com obras públicas municipais;
V – limpeza, coleta e destinação final do lixo urbano;
VI – urbanização e iluminação pública de parques e jardins;
VII – administração de mercados, matadouros, cemitérios e feiras livres;
VIII – construção das estradas municipais;

Art. 25 A Secretária Municipal de Obras Públicas possui na sua estrutura as seguintes unidades:
a) Departamento de Obras;
b) Departamento de Serviços Urbanos;
c) Seção de Parques e Jardins;
d) Seção de Mercado, Matadouro, Feiras Livres e Cemitérios;
Endereços
Praça da Bandeira, Nº 63, Centro
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(79) 3366-1250
E-mails obras@brejogrande.se.gov.br
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Conjunto de informações atualizadas em 31/01/2023 com dados até 30/01/2023