Informações atualizadas em 30/05/2025 com dados até 30/05/2025

GABINETE DO PREFEITO
Competências

• Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes;
• Organizar os serviços públicos de interesse local;
• Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
• Garantir o transporte público e a organização do trânsito;
• Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;
• Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
• Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
• Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
• Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar;
• Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local;
• Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;
• Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;
• Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma;
• Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.
Telefones

Perguntas e Respostas Frequentes

0
Arquivo do Ato
Conjunto de informações atualizadas em 31/01/2023 com dados até 30/01/2023
Salvar em PDF
CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Responsáveis

Competências

Responsável por instruir e relatar os procedimentos de natureza disciplinar, sindicâncias e inquéritos administrativos, para apuração de fatos e responsabilidades funcionais, ressalvada a competência da Corregedoria Municipal; apurar a responsabilidade dos agentes públicos pelo descumprimento injustificado de recomendações do Controle Interno e das decisões do controle externo da Administração Pública Municipal.
Telefones

Perguntas e Respostas Frequentes

0
Arquivo do Ato
Conjunto de informações atualizadas em 31/01/2023 com dados até 30/01/2023
Salvar em PDF
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Responsáveis

Competências

A Procuradoria Geral do Município tem por atribuições coordenar, controlar e delinear a orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Executivo; desenvolver atividades de consultoria e assessoramento jurídicos; representar o Município judicial e extra-judicialmente, recebendo as citações, intimações e notificações judiciais dirigidas contra a Prefeitura ou o Município; elaborar defesas e prestar informações ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado; defender em juízo os interesses da Administração; realizar cobrança judicial da dívida ativa; prestar informações ao Poder Judiciário, Defensoria Pública do Estado, Polícia Civil do Estado e Departamento de Polícia Federal.
Telefones

Perguntas e Respostas Frequentes

0
Arquivo do Ato
Conjunto de informações atualizadas em 31/01/2023 com dados até 30/01/2023
Salvar em PDF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Responsáveis

Competências

Assegurar a orientação normativa, o controle técnico e a gestão dos sistemas administrativos de pessoal, patrimônio mobiliário;
Registrar, controlar, gerir e conceder direitos e deveres aos servidores;
Recrutar, selecionar, planejar e desenvolver os Recursos Humanos do Poder Executivo;
Instaurar a correção administrativa e o regime disciplinar dos servidores;
Supervisionar e controlar os níveis de desempenho, produtividade e eficiência dos servidores do Poder Executivo;
Administrar o Almoxarifado Central do Poder Executivo.
Telefones

Perguntas e Respostas Frequentes

0
Arquivo do Ato
Conjunto de informações atualizadas em 31/01/2023 com dados até 30/01/2023
Salvar em PDF
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Competências

Planejamento operacional e a execução da política econômica, tributária e financeira do Município, bem como as relações com os contribuintes e instituições financeiras;
O assessoramento as unidades do Município em assuntos de finanças;
A gestão da Legislação tributária e financeira do Município;
A inscrição e cadastramento dos contribuintes bem como a orientação dos mesmos; o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao município;
A guarda e movimentação de valores;
A programação de desembolso financeiro;
O pagamento das despesas;
O controle e a fiscalização da sua gestão financeira; a supervisão dos investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Município;
Contratação de auditoria externa, quando necessário, para análise das contas municipais e outras atividades correlatas;
Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades financeiras da Administração Municipal, bem como os serviços atinentes às políticas municipais tributárias e econômico-financeira, provendo registros contábeis referentes á execução financeira e á fiscalização tributária.
Realizar outras tarefas afins.
Telefones

Perguntas e Respostas Frequentes

0
Arquivo do Ato
Conjunto de informações atualizadas em 31/01/2023 com dados até 30/01/2023
Salvar em PDF
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
Competências

Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas
orçamentários;
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional nos órgãos e nas entidades da Administração
Municipal, bem como da aplicação de recursos próprios por entidades de direito privado;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres
municipais;
Promover o desenvolvimento institucional municipal;
Promover o cumprimento das normas legais e técnicas;
Subsidiar e orientar a gestão pública, a cargo dos Secretários, administradores e responsáveis pela
arrecadação e aplicação de recursos públicos.
Telefones

Perguntas e Respostas Frequentes

0
Arquivo do Ato
Conjunto de informações atualizadas em 31/01/2023 com dados até 30/01/2023
Salvar em PDF
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Responsáveis

Competências

Formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação, em consonância com
as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de ensino municipal em todas as
modalidades de responsabilidade da Administração Municipal ,
garantindo o acesso, permanência e qualidade, em consonância com as diretrizes
gerais dos Governos Federal, Estadual e Municipal;
Estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à integração sócioeducativa
da população, incentivando a articulação escola-comunidade, em
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
Promover o intercâmbio de experiências e de assistência técnica nos âmbitos regional,
estadual, nacional e internacional, relacionado com processos exitosos de gestão do
ensino municipal;
Gerir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), nos termos da Lei Federal nº
11.494, de 20 de junho de 2007, das legislações subsequentes e das diretrizes gerais
do Governo Municipal;
Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Decenal de
Educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a
legislação vigente, etc.
Telefones

Perguntas e Respostas Frequentes

0
Arquivo do Ato
Conjunto de informações atualizadas em 31/01/2023 com dados até 30/01/2023
Salvar em PDF
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Competências

Na qualidade de Gestor do Sistema Único de Saúde de Indiaroba,executar
e avaliar a Política de Saúde do Município, em consonância com as diretrizes gerais do
Governo Municipal e a legislação vigente;
Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema Municipal de Saúde em todos seus níveis,
em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e do Sistema Único de
Saúde – SUS;
Elaborar junto a equipe técnica dos serviços, vigilância em saúde o Plano Municipal de
Saúde, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação
vigente;
Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem
como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura;
Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando o cumprimento da
legislação sanitária em vigor;
Promover e supervisionar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de
qualificação e valorização dos servidores e profissionais da área de saúde do
Município;
Promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse para
o desenvolvimento do Sistema Municipal de Saúde, em articulação com órgãos de
pesquisa, intuições públicas e privadas e organizações não governamentais;
Articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de
serviços técnico-científicos no âmbito da saúde pública, objetivando a promoção e
difusão do conhecimento de interesse para a melhoria das condições de saúde da
população;
Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física de
todas as unidades que compõem o Sistema Municipal de Saúde;
Coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e
convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a
saúde da população;
Propor, no âmbito do Município, contratos, parcerias e convênios com entidades
prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
Normatizar, complementarmente, as ações e os serviços públicos de saúde, no seu
âmbito de atuação;
Verificar o cumprimento das normas do SUS;
Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde no âmbito
municipal;
Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins da área da
saúde pública municipal;
Acompanhar em todos os departamentos, a alimentação atualizada de todos os
Sistemas de Informação sobre a saúde municipal, em articulação com órgãos estaduais
e federais que atuem na esfera de sua competência;
Acompanhar a administração dos atos praticados pelo fundo e serviços por eles
realizados, relativos ao Fundo Municipal de Saúde;
Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais no que se refere às ações de
vigilância sanitária, exercendo o poder de polícia aplicado à higiene pública e ao
saneamento;
Desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de zoonoses
no Município em colaboração com organismos federais e estaduais;
Em coordenação com a Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, organizar
e executar as ações necessárias para atender as necessidades das famílias e pessoas
afetadas por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros;
Em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de
Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão
orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e
atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de
consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e
eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da
Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de
competências;
Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no planejamento, execução
e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para
assegurar sua eficácia e a economia dos recursos públicos;
Em coordenação com a Secretaria Municipal de Coordenação Governamental e com a
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento
das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando
ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o
cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo.
Telefones

Perguntas e Respostas Frequentes

0
Arquivo do Ato
Conjunto de informações atualizadas em 31/01/2023 com dados até 30/01/2023
Salvar em PDF
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Competências

O controle da agenda e dos compromissos do executivo;
Acompanhamento e preparação de reuniões;
Realização de atas;
Ajudar no desenvolvimento da organização.
Telefones

Perguntas e Respostas Frequentes

0
Arquivo do Ato
Conjunto de informações atualizadas em 31/01/2023 com dados até 30/01/2023
Salvar em PDF
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E TURISMO
Competências

Formular, executar e avaliar a política Municipal de Desenvolvimento Econômico,
visando o fortalecimento do modelo de desenvolvimento econômico do Município,
integrando suas potências e oportunidades produtivas à melhoria da qualidade de vida
de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da
legislação vigente;
Promover e coordenar a formulação e atualização permanente da estratégia de
desenvolvimento econômico de longo prazo do Município, que vise o aproveitamento
das oportunidades criadas pelo turismo receptivo e de negócios, mediante a
mobilização e participação ativa da sociedade, do empresariado, das universidades e
dos centros de estudos e pesquisas locais, regionais e estaduais;
Fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e
empreendimentos que propiciem o aproveitamento das oportunidades e
potencialidades de Indiaroba o respeito das normas ambientais vigentes e a
integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município;
Manter articulação com órgãos e entidades públicas e instituições privadas, visando à
formulação e implantação de políticas, programas e projetos em relação ao
desenvolvimento do setor produtivo do Município;
Formular, coordenar, executar e avaliar programas e ações que visem à geração de
ocupação e renda da população do Município através do desenvolvimento do
empreendedorismo, da qualificação profissional e o acesso ao crédito e microcrédito
de fomento;
Planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de prestação de serviços de
assistência financeira e concessão de empréstimos dirigidos a microempreendedores,
inclusive aos do setor informal, a micro e pequenas empresas, cooperativas ou formas
associativas de produção ou de trabalho, buscando elevar a produtividade dos
empreendimentos apoiados e a minimizar o risco do negócio, a fim de estimular seu
crescimento e a geração de melhores oportunidades de ocupação e renda da
população do Município;
Planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de prestação de serviços gratuitos à
população, de intermediação entre empresas que precisam de mão de obra e
profissionais e pessoas que procuram emprego e solicitação de outros serviços
relacionados com sua situação laboral;
Promover, de forma coordenada e participativa, a formulação e execução de ações
para a identificação, estudo e estruturação das cadeias produtivas e dos Arranjos
Produtivos Locais, com o propósito de direcionar e focalizar as políticas de fomento da
cooperação e articulação da base empresarial, que melhorem o potencial competitivo
do Município;
Incentivar e orientar a instalação e a localização de unidades produtivas nos diferentes
setores produtivos, conforme as potencialidades e vocação econômica do Município,
respeitando a legislação ambiental vigente e as diretrizes do Plano Diretor do
Município;
Promover a realização de fóruns, congressos, seminários e demais atividades que
permitam o intercambio de experiências exitosas nos âmbitos empresariais e
produtivos e a promoção das potencialidades de negócios de Indiaroba;
Promover e atender as missões e visitas de empreendedores, disponibilizando
informações sobre as potencialidades e oportunidades de novos negócios no
Município, em todas as suas áreas de atuação;
Promover o desenvolvimento de Indiaroba cidade competitiva e atrativa
para a implantação de novos empreendimentos nos âmbitos nacional e internacional,
aproveitando os programas federais de fomento e a rede mundial de computadores;
Promover a articulação com diversos órgãos públicos ou privados, visando o
aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento econômico e da
ciência e tecnologia do Município;
Em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de
Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão
orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e
atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de
consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e
eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da
Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de
competências;
Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no planejamento, execução
e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para
assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos.
Telefones

Perguntas e Respostas Frequentes

0
Arquivo do Ato
Conjunto de informações atualizadas em 31/01/2023 com dados até 30/01/2023
Salvar em PDF